Processo ativo
da parte devedora. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
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Identificação
Nº Processo: 0015840-21.2022.8.26.0506
Ação: Educacional Barao de Maua - Certifico e dou fé haver expedido
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora. - ADV: JEAN CARLOS *** da parte devedora. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
corolário, caso ocorra retomada da presente fase, deverá ela ser pessoalmente intimada. Fls. 89, item 16: defiro a expedição de
ofícios ao Serasa e ao SCPC a fim de que eventuais restrições advindas do ajuizamento do presente feito sejam retiradas do
nome da parte devedora. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0015840-21.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2.8.26.0506 (processo principal 1028987-62.2019.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA - Manifeste-se a parte interessada acerca do
(s) ofício (s) juntado (s) aos autos. - ADV: MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP), ADIENE ELIS SANTOS DA SILVA
(OAB 409598/SP)
Processo 0016144-54.2021.8.26.0506 (processo principal 1043325-86.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jose Gutemberg Vilela Cravo - Daniel Francisco do Prado - - Elaine Cristina Velloso Gomes - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo do sobrestamento deferido, devendo a parte interessada dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Nada Mais. - ADV: EDUARDO TEIXEIRA (OAB 76431/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), JANAINA
COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), JANAINA COLOSIO
DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
Processo 0016310-81.2024.8.26.0506 (processo principal 0032503-65.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Elaine Cristina Campos - Organizacao Educacional Barao de Maua - Certifico e dou fé haver expedido
o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável.
Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico
do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção:
Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por
conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial,
CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do
mle juntado aos autos. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ELAINE CRISTINA
CAMPOS (OAB 184652/SP)
Processo 0016506-56.2021.8.26.0506 (processo principal 1009770-39.2020.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Lais Neves Tavares de Oliveira - - Diogo da Costa de Oliveira -
Bruno Elias - - Yago Angelo Elias - - Juciara da Vitória Elias e outros - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO
RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : (
X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LUIZ GUSTAVO
CAMACHO (OAB 334625/SP), VIVIANE CORRA ALVES (OAB 273736/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/
SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), VIVIANE CORRA ALVES (OAB 273736/SP), VIVIANE CORRA ALVES (OAB
273736/SP)
Processo 0016841-80.2018.8.26.0506 (processo principal 1044077-29.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Valente Advogados Associados - AYR ODORICO DE MENEZES - Vistos. 1. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de
importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado,
via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”, a fim de que eventuais valores
futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em
peça sigilosa datada de 20/07/2024. Executados abaixo: AYR ODORICO DE MENEZES Valor atualizado: R$ 35.544,28 3.
Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade
de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas,
intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte
executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente,
para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual
impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de
impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à
transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ
BENZI GIL (OAB 202400/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0016841-80.2018.8.26.0506 (processo principal 1044077-29.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Valente Advogados Associados - AYR ODORICO DE MENEZES - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3)
Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato
que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de
05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP),
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0016845-15.2021.8.26.0506 (processo principal 1012204-74.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Dz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Larissa Caroline Viana dos Santos - - Wagner dos Santos - - Valdes dos
Santos - - Maria de Fatima dos Santos - - Neide Sampaio dos Santos - Hélio Deutsch de Freitas Braga - Jucesp 798 - Manifeste-
se parte autora acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, no prazo de 05 dias, conforme determinado. -
ADV: JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP), FLÁVIA PASSERI NASCIMENTO (OAB 390197/SP),
RAYANE MOTA AMORIM (OAB 434911/SP), FLÁVIA PASSERI NASCIMENTO (OAB 390197/SP), BRUNA BERTOLINI BEZERRA
DE MENEZES (OAB 402076/SP), BRUNA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 402076/SP), DAZIO VASCONCELOS
(OAB 133791/SP), SILVIO FRANCISCO SPADARO CROPANISE (OAB 21161/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES
FILHO (OAB 243504/SP), SILVIO FRANCISCO SPADARO CROPANISE (OAB 21161/SP), SILVIO FRANCISCO SPADARO
CROPANISE (OAB 21161/SP)
Processo 0017422-90.2021.8.26.0506 (processo principal 0014513-56.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Monica Maria Barbosa Brayan - Plinio Pereira - - Tereza Aparecida Aziani Pereira - - Cristina Angelica
Ohofugi - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Executada CRISTINA
ANGELICA OHOFUGI, apenas para reconhecer a impenhorabilidade dos direitos sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº
86.126 do 2º CRI, determinando o levantamento da penhora sobre tais direitos; DETERMINO o prosseguimento da execução em
relação à Executada CRISTINA ANGELICA OHOFUGI, mantendo-se apenas a penhora sobre o veículo JEEP/RENEGADE 1.8
AT, placa FCW3I75; Mantenha-se a parte executada como depositária do bem. Diga a parte exequente se pretende a habilitação
dos herdeiros/espólio da executada falecida ou o prosseguimento apenas em relação à executada remanescente. Prazo: 15
dias. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO FERNANDO
ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
corolário, caso ocorra retomada da presente fase, deverá ela ser pessoalmente intimada. Fls. 89, item 16: defiro a expedição de
ofícios ao Serasa e ao SCPC a fim de que eventuais restrições advindas do ajuizamento do presente feito sejam retiradas do
nome da parte devedora. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0015840-21.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2.8.26.0506 (processo principal 1028987-62.2019.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA - Manifeste-se a parte interessada acerca do
(s) ofício (s) juntado (s) aos autos. - ADV: MANSUR JORGE SAID FILHO (OAB 175039/SP), ADIENE ELIS SANTOS DA SILVA
(OAB 409598/SP)
Processo 0016144-54.2021.8.26.0506 (processo principal 1043325-86.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Jose Gutemberg Vilela Cravo - Daniel Francisco do Prado - - Elaine Cristina Velloso Gomes - Certifico e dou fé
que decorreu o prazo do sobrestamento deferido, devendo a parte interessada dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze)
dias. Nada Mais. - ADV: EDUARDO TEIXEIRA (OAB 76431/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), JANAINA
COLOSIO DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP), CARLOS EDUARDO BALTHAZAR (OAB 277025/SP), JANAINA COLOSIO
DA SILVA BALTHAZAR (OAB 248869/SP)
Processo 0016310-81.2024.8.26.0506 (processo principal 0032503-65.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Elaine Cristina Campos - Organizacao Educacional Barao de Maua - Certifico e dou fé haver expedido
o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável.
Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico
do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção:
Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por
conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial,
CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do
mle juntado aos autos. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ELAINE CRISTINA
CAMPOS (OAB 184652/SP)
Processo 0016506-56.2021.8.26.0506 (processo principal 1009770-39.2020.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Lais Neves Tavares de Oliveira - - Diogo da Costa de Oliveira -
Bruno Elias - - Yago Angelo Elias - - Juciara da Vitória Elias e outros - MANIFESTE-SE PARTE INTERESSADA ACERCA DO
RETORNO DO (S) AR (S) JUNTADO (S) AOS AUTOS, SEM O DEVIDO CUMPRIMENTO, PELO (S) MOTIVO (S) ABAIXO : (
X ) AR RECEBIDO POR PESSOA DIVERSA - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), LUIZ GUSTAVO
CAMACHO (OAB 334625/SP), VIVIANE CORRA ALVES (OAB 273736/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/
SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/SP), VIVIANE CORRA ALVES (OAB 273736/SP), VIVIANE CORRA ALVES (OAB
273736/SP)
Processo 0016841-80.2018.8.26.0506 (processo principal 1044077-29.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Valente Advogados Associados - AYR ODORICO DE MENEZES - Vistos. 1. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de
importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo indicado,
via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”, a fim de que eventuais valores
futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora em
peça sigilosa datada de 20/07/2024. Executados abaixo: AYR ODORICO DE MENEZES Valor atualizado: R$ 35.544,28 3.
Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade
de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas,
intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte
executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente,
para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual
impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de
impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à
transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ
BENZI GIL (OAB 202400/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0016841-80.2018.8.26.0506 (processo principal 1044077-29.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Valente Advogados Associados - AYR ODORICO DE MENEZES - 1) Peças sigilosas
liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor. 3)
Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato
que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo de
05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP),
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0016845-15.2021.8.26.0506 (processo principal 1012204-74.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Dz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Larissa Caroline Viana dos Santos - - Wagner dos Santos - - Valdes dos
Santos - - Maria de Fatima dos Santos - - Neide Sampaio dos Santos - Hélio Deutsch de Freitas Braga - Jucesp 798 - Manifeste-
se parte autora acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, no prazo de 05 dias, conforme determinado. -
ADV: JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP), FLÁVIA PASSERI NASCIMENTO (OAB 390197/SP),
RAYANE MOTA AMORIM (OAB 434911/SP), FLÁVIA PASSERI NASCIMENTO (OAB 390197/SP), BRUNA BERTOLINI BEZERRA
DE MENEZES (OAB 402076/SP), BRUNA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 402076/SP), DAZIO VASCONCELOS
(OAB 133791/SP), SILVIO FRANCISCO SPADARO CROPANISE (OAB 21161/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES
FILHO (OAB 243504/SP), SILVIO FRANCISCO SPADARO CROPANISE (OAB 21161/SP), SILVIO FRANCISCO SPADARO
CROPANISE (OAB 21161/SP)
Processo 0017422-90.2021.8.26.0506 (processo principal 0014513-56.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Monica Maria Barbosa Brayan - Plinio Pereira - - Tereza Aparecida Aziani Pereira - - Cristina Angelica
Ohofugi - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela Executada CRISTINA
ANGELICA OHOFUGI, apenas para reconhecer a impenhorabilidade dos direitos sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº
86.126 do 2º CRI, determinando o levantamento da penhora sobre tais direitos; DETERMINO o prosseguimento da execução em
relação à Executada CRISTINA ANGELICA OHOFUGI, mantendo-se apenas a penhora sobre o veículo JEEP/RENEGADE 1.8
AT, placa FCW3I75; Mantenha-se a parte executada como depositária do bem. Diga a parte exequente se pretende a habilitação
dos herdeiros/espólio da executada falecida ou o prosseguimento apenas em relação à executada remanescente. Prazo: 15
dias. No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO FERNANDO
ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), IARA APARECIDA PEREIRA (OAB 81168/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º