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da parte devedora até o
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Identificação
Nº Processo: 0000443-91.2024.8.26.0233
Partes e Advogados
Nome: da parte dev *** da parte devedora até o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Econômicos - Espolio de Jose Perruci - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ante o teor da decisão de fl. 350 e o silêncio da parte
exequente, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
dos depósitos efetuados nos autos conforme previsto no acordo de fls. 333/335. Após intime o executado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para recolhimento
das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: MARIDEIZE APARECIDA
BENELLI BIANCHINI (OAB 135309/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/
SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
Processo 0000443-91.2024.8.26.0233 (processo principal 1000033-55.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Rosana Padilha Ramos - Maragareth Pereira dos Santos - Dê-se vista dos autos a executada para que, no prazo
de 05 dias, se manifeste sobre os Embargos de Declaração acostados às fls. 109/110, Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 0000472-44.2024.8.26.0233 (processo principal 1001224-04.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Miguel Transportes Eireli - Porto Caminhões e Estacionamento Ltda Epp - - Rafael Funes
Arenas Neto - Vistos. Fls. 127/128: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado RAFAEL FUNES
ARENAS NETO. Argumenta que o co-executado PORTO CAMINHÕES E ESTACIONAMENTO LTDA EPP é o único responsável
pelo pagamento do débito. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Conforme o título executivo, os executados foram
condenados, de forma solidária, a pagarem ao exequente indenização a título de danos materiais. Intimados para pagarem
o débito, quedaram-se inertes. Em razão do inadimplemento, houve o bloqueio, via Sisbajud, de R$83.080,77 do executado
PORTO CAMINHÕES E ESTACIONAMENTO LTDA EPP, e R$45.710,60 do executado RAFAEL FUNES ARENAS NETO
(fls. 118/123). Ocorre que quando da pesquisa via Sisbajud, o valor atualizado da dívida era R$83.080,77, de modo que há
excesso de penhora. No presente caso, o executado RAFAEL FUNES ARENAS NETO não comprovou que o valor bloqueado é
impenhorável. Já quanto ao co-executado, tem-se que a carta de intimação do bloqueio retornou com a informação “mudou-se”
(fl. 139). Porém, a carta foi direcionada ao mesmo endereço em que o executado foi citado na fase de conhecimento e, já que
cabia a ele manter atualizado seu endereço, reputo como válida a intimação. Assim, defiro em parte o pedido do co-executado
RAFAEL FUNES ARENAS NETO, para determinar o desbloqueio de apenas R$4.170,21. O restante deverá ser transferido para
conta judicial. Determino também o desbloqueio de R$41.540,38 do co-executado PORTO CAMINHÕES E ESTACIONAMENTO
LTDA EPP, devendo o restante ser transferido para conta judicial Decorrido o prazo sem interposição de recurso em relação a
esta decisão, defiro o levantamento dos valores pelo exequente. Intime-se. - ADV: VANDERSON DA CUNHA (OAB 261968/SP),
ALEXANDRE DOS SANTOS GERALDES (OAB 258616/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 0000485-77.2023.8.26.0233 (processo principal 0001222-37.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - M.H.N. - F.M.O. - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo
854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada, por 30 (trinta) dias. Após a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito,
providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o
limite do crédito exequendo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do
valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens a penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se. -
ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000496-77.2021.8.26.0233 (processo principal 1000852-89.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Flavia de Oliveira Borges - Vistos. Fls.336/340: à Serventia para promover a conferência da
minuta do edital, apresentada pela gestora do leilão. Se em termos, expeça-se edital do leilão, nos moldes da referida minuta,
intimando-se a gestora para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/
SP)
Processo 0000520-42.2020.8.26.0233 (processo principal 1000964-97.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Adite-se o ofício, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000533-51.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Armando
Batista Ruis - Banco do Brasil S/A - “Tendo em vista o depósito comprovado nos autos pela parte executada, providencie a
parte exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido e informe acerca da eventual satisfação da débito.”. -
ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0000564-22.2024.8.26.0233 (processo principal 1000549-75.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato Basso - Companhia Ultragaz S/A - Em cumprimento à r. determinação
de fl. 150, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 140, observando o Formulário
MLE juntado às fls. 145. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB
264426/SP)
Processo 0000578-74.2022.8.26.0233 (processo principal 1000933-38.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.G.R.N. - Reitere-se o ofício de fl. 128 solicitando presteza do atendimento da solicitação. Providencie a Serventia a
requisição de informações ao INSS, via sistema PrevJud, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDJP-Br), acerca
de eventuais benefícios pagos ao alimentante, bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma
reiterada, por 30 (trinta) dias. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
da parte devedora até o limite do crédito exequendo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas
subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05
(cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens a penhora, sob pena
de arquivamento. Intime-se. - ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB
326279/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Econômicos - Espolio de Jose Perruci - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ante o teor da decisão de fl. 350 e o silêncio da parte
exequente, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
dos depósitos efetuados nos autos conforme previsto no acordo de fls. 333/335. Após intime o executado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para recolhimento
das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: MARIDEIZE APARECIDA
BENELLI BIANCHINI (OAB 135309/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/
SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
Processo 0000443-91.2024.8.26.0233 (processo principal 1000033-55.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Condomínio - Rosana Padilha Ramos - Maragareth Pereira dos Santos - Dê-se vista dos autos a executada para que, no prazo
de 05 dias, se manifeste sobre os Embargos de Declaração acostados às fls. 109/110, Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: ANDREW FELIPE DA SILVA (OAB 398700/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 0000472-44.2024.8.26.0233 (processo principal 1001224-04.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Miguel Transportes Eireli - Porto Caminhões e Estacionamento Ltda Epp - - Rafael Funes
Arenas Neto - Vistos. Fls. 127/128: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado RAFAEL FUNES
ARENAS NETO. Argumenta que o co-executado PORTO CAMINHÕES E ESTACIONAMENTO LTDA EPP é o único responsável
pelo pagamento do débito. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Conforme o título executivo, os executados foram
condenados, de forma solidária, a pagarem ao exequente indenização a título de danos materiais. Intimados para pagarem
o débito, quedaram-se inertes. Em razão do inadimplemento, houve o bloqueio, via Sisbajud, de R$83.080,77 do executado
PORTO CAMINHÕES E ESTACIONAMENTO LTDA EPP, e R$45.710,60 do executado RAFAEL FUNES ARENAS NETO
(fls. 118/123). Ocorre que quando da pesquisa via Sisbajud, o valor atualizado da dívida era R$83.080,77, de modo que há
excesso de penhora. No presente caso, o executado RAFAEL FUNES ARENAS NETO não comprovou que o valor bloqueado é
impenhorável. Já quanto ao co-executado, tem-se que a carta de intimação do bloqueio retornou com a informação “mudou-se”
(fl. 139). Porém, a carta foi direcionada ao mesmo endereço em que o executado foi citado na fase de conhecimento e, já que
cabia a ele manter atualizado seu endereço, reputo como válida a intimação. Assim, defiro em parte o pedido do co-executado
RAFAEL FUNES ARENAS NETO, para determinar o desbloqueio de apenas R$4.170,21. O restante deverá ser transferido para
conta judicial. Determino também o desbloqueio de R$41.540,38 do co-executado PORTO CAMINHÕES E ESTACIONAMENTO
LTDA EPP, devendo o restante ser transferido para conta judicial Decorrido o prazo sem interposição de recurso em relação a
esta decisão, defiro o levantamento dos valores pelo exequente. Intime-se. - ADV: VANDERSON DA CUNHA (OAB 261968/SP),
ALEXANDRE DOS SANTOS GERALDES (OAB 258616/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 0000485-77.2023.8.26.0233 (processo principal 0001222-37.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - M.H.N. - F.M.O. - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo
854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada, por 30 (trinta) dias. Após a juntada aos autos do cálculo atualizado do débito,
providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o
limite do crédito exequendo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do
valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste
em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens a penhora, sob pena de arquivamento. Intime-se. -
ADV: LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 0000496-77.2021.8.26.0233 (processo principal 1000852-89.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Flavia de Oliveira Borges - Vistos. Fls.336/340: à Serventia para promover a conferência da
minuta do edital, apresentada pela gestora do leilão. Se em termos, expeça-se edital do leilão, nos moldes da referida minuta,
intimando-se a gestora para prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/
SP)
Processo 0000520-42.2020.8.26.0233 (processo principal 1000964-97.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Adite-se o ofício, conforme requerido. Intime-se. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0000533-51.2014.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Armando
Batista Ruis - Banco do Brasil S/A - “Tendo em vista o depósito comprovado nos autos pela parte executada, providencie a
parte exequente a juntada do formulário MLE devidamente preenchido e informe acerca da eventual satisfação da débito.”. -
ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0000564-22.2024.8.26.0233 (processo principal 1000549-75.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato Basso - Companhia Ultragaz S/A - Em cumprimento à r. determinação
de fl. 150, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 140, observando o Formulário
MLE juntado às fls. 145. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB
264426/SP)
Processo 0000578-74.2022.8.26.0233 (processo principal 1000933-38.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Fixação - M.G.R.N. - Reitere-se o ofício de fl. 128 solicitando presteza do atendimento da solicitação. Providencie a Serventia a
requisição de informações ao INSS, via sistema PrevJud, disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDJP-Br), acerca
de eventuais benefícios pagos ao alimentante, bem como acerca de suas empregadoras e respectivos salários de contribuição.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma
reiterada, por 30 (trinta) dias. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
da parte devedora até o limite do crédito exequendo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas
subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05
(cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens a penhora, sob pena
de arquivamento. Intime-se. - ADV: SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB
326279/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º