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da parte devedora, conforme retro requerido, no rol de maus pagadores, via SERASAJUD, documentos
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Identificação
Nº Processo: 0000632-33.2025.8.26.0266
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora, conforme retro requerido, no *** da parte devedora, conforme retro requerido, no rol de maus pagadores, via SERASAJUD, documentos
Advogados e OAB
Advogado: ou da sociedade de advogados a que *** ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP)
Processo 0000632-33.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007296-97.2024.8.26.0266) (processo principal 1007296-
97.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David Gonçalves Rodrigues
- Banco C6 S/A - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor de R$ 185,10 - (cento e
oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB
423704/SP)
Processo 0000700-17.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1004485-04.2023.8.26.0266) (processo principal 1004485-
04.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS... Promova-se o
arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, “suspende-
se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese, igualmente supender-
se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da
primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo
máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO
(OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0000851-46.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1008850-67.2024.8.26.0266) (processo principal 1008850-
67.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Eli Osmar
Campos - Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS. JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC
(“Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.”) HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Desde
logo, DEFIRO o levantamento da verba depositada nos autos em favor da parte credora. Para tanto, expeça-se o necessário
Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário retro colacionado, se em termos. Publique-se. Intimem-
se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB 102969/
RS)
Processo 0001120-85.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003010-47.2022.8.26.0266) (processo principal 1003010-
47.2022.8.26.0266) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Luiz Rodrigues de Souza - Eliana Izidoro de Souza -
VISTOS... I) Trata-se de incidente de liquidação de sentença, por arbitramento, sede em que pretende Luiz Rodrigues de Souza
a alienação judicial de bem comum havido com seu ex-consorte, Eliana Izidoro de Souza. Para tanto, necessária a realização
do contraditório, nos termos do art. 511 do NCPC, a saber: “Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a
intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte
Especial deste Código.” Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 511 do CPC. Observo que
a liquidada já tem advogado constituído nos autos principais. II) Sem prejuízo, desde logo, e nos termos do art. 510 do NCPC,
i-se a parte autora para apresentação de duas avaliações particulares do imóvel cuja alienação é buscada, no prazo de 15 dias,
caso em que, havendo anuência da parte contrária, evitar-se-á a realização de perícia. I-se. - ADV: BRUNA ROGATO RIBEIRO
(OAB 383902/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP), MICHELLE POITENA LEMOS (OAB 377716/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), VITOR
BASTOS FREITAS DE ALMEIDA (OAB 446302/SP)
Processo 0001146-83.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002220-29.2023.8.26.0266) (processo principal 1002220-
29.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Edmur Batista
da Silva - VISTOS... Ex vi do art. 290, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Assim, considerando o Comunicado Conjunto
nº 951/2023 e o ajuizamento após 03/01/2024, recolha a parte autora as custas e despesas processuais no equivalente a 2%
(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de
2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deverá ainda recolher as despesas para a citação/intimação da parte executada (carta/
mandado). Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), I-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP)
Processo 0001298-73.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1003674-83.2019.8.26.0266) (processo principal 1003674-
83.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Silva Araújo - Simcha Schaubert -
VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência
à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte
demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte
credora. PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 204/207, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se
a quantia bloqueada, apontada às fls. 205, no total de (R$6964,39), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de
termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Se apresentada
impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto,
deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando
nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o
prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: BRUNO BEZERRA DE LIMA (OAB
424324/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP)
Processo 0001518-03.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1007553-93.2022.8.26.0266) (processo principal 1007553-
93.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ed Lamar Gomes Nascimento Perino - VISTOS. DEFIRO
a inclusão do nome da parte devedora, conforme retro requerido, no rol de maus pagadores, via SERASAJUD, documentos
juntados às fls. 146/147, nos termos do art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, in verbis: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz
determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a
inclusãodo nome do executado em cadastros de inadimplentes.§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado
opagamento, se for garantida a execução ou se a execução forextinta por qualquer outro motivo.§ 5º O disposto nos §§ 3º
e 4º aplica-se à execução definitiva detítulo judicial.” Tratando-se de execução (extrajudicial ou cumprimento de sentença),
manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos
conclusos. I-se. - ADV: RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405033/
SP)
Processo 0001741-92.2019.8.26.0266/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Carolina de Jesus Vittoretti - VISTOS...
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS DINIZ (OAB 270730/SP)
Processo 0000632-33.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1007296-97.2024.8.26.0266) (processo principal 1007296-
97.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - David Gonçalves Rodrigues
- Banco C6 S/A - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. valor de R$ 185,10 - (cento e
oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), WILSON OLIVEIRA SANTOS (OAB
423704/SP)
Processo 0000700-17.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1004485-04.2023.8.26.0266) (processo principal 1004485-
04.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - VISTOS... Promova-se o
arquivamento administrativo do feito, com as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, “suspende-
se a execução: (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese, igualmente supender-
se-á o prazo prescricional. Anote-se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da
primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo
máximo de um ano (§ 1º), conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO
(OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 0000851-46.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1008850-67.2024.8.26.0266) (processo principal 1008850-
67.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Eli Osmar
Campos - Banco Mercantil do Brasil S/A - VISTOS. JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC
(“Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.”) HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Desde
logo, DEFIRO o levantamento da verba depositada nos autos em favor da parte credora. Para tanto, expeça-se o necessário
Mandado de Levantamento Eletrônico, observando-se o formulário retro colacionado, se em termos. Publique-se. Intimem-
se. Transitada em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de estilo. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB 102969/
RS)
Processo 0001120-85.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1003010-47.2022.8.26.0266) (processo principal 1003010-
47.2022.8.26.0266) - Liquidação por Arbitramento - Condomínio - Luiz Rodrigues de Souza - Eliana Izidoro de Souza -
VISTOS... I) Trata-se de incidente de liquidação de sentença, por arbitramento, sede em que pretende Luiz Rodrigues de Souza
a alienação judicial de bem comum havido com seu ex-consorte, Eliana Izidoro de Souza. Para tanto, necessária a realização
do contraditório, nos termos do art. 511 do NCPC, a saber: “Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a
intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte
Especial deste Código.” Assim, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 511 do CPC. Observo que
a liquidada já tem advogado constituído nos autos principais. II) Sem prejuízo, desde logo, e nos termos do art. 510 do NCPC,
i-se a parte autora para apresentação de duas avaliações particulares do imóvel cuja alienação é buscada, no prazo de 15 dias,
caso em que, havendo anuência da parte contrária, evitar-se-á a realização de perícia. I-se. - ADV: BRUNA ROGATO RIBEIRO
(OAB 383902/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES
(OAB 289974/SP), MICHELLE POITENA LEMOS (OAB 377716/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA (OAB 358034/SP), VITOR
BASTOS FREITAS DE ALMEIDA (OAB 446302/SP)
Processo 0001146-83.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1002220-29.2023.8.26.0266) (processo principal 1002220-
29.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Edmur Batista
da Silva - VISTOS... Ex vi do art. 290, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” Assim, considerando o Comunicado Conjunto
nº 951/2023 e o ajuizamento após 03/01/2024, recolha a parte autora as custas e despesas processuais no equivalente a 2%
(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito (valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de
2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Deverá ainda recolher as despesas para a citação/intimação da parte executada (carta/
mandado). Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), I-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), BRUNO COSTA XAVIER (OAB 299567/SP)
Processo 0001298-73.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1003674-83.2019.8.26.0266) (processo principal 1003674-
83.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Solange Silva Araújo - Simcha Schaubert -
VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência
à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte
demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte
credora. PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 204/207, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se
a quantia bloqueada, apontada às fls. 205, no total de (R$6964,39), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de
termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Se apresentada
impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto,
deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento
Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando
nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o
prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: BRUNO BEZERRA DE LIMA (OAB
424324/SP), ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP)
Processo 0001518-03.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1007553-93.2022.8.26.0266) (processo principal 1007553-
93.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ed Lamar Gomes Nascimento Perino - VISTOS. DEFIRO
a inclusão do nome da parte devedora, conforme retro requerido, no rol de maus pagadores, via SERASAJUD, documentos
juntados às fls. 146/147, nos termos do art. 782, §§ 3º, 4º e 5º, in verbis: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz
determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a
inclusãodo nome do executado em cadastros de inadimplentes.§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado
opagamento, se for garantida a execução ou se a execução forextinta por qualquer outro motivo.§ 5º O disposto nos §§ 3º
e 4º aplica-se à execução definitiva detítulo judicial.” Tratando-se de execução (extrajudicial ou cumprimento de sentença),
manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos
conclusos. I-se. - ADV: RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP), GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 405033/
SP)
Processo 0001741-92.2019.8.26.0266/03 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Carolina de Jesus Vittoretti - VISTOS...
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º