Processo ativo

da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que deverá ser procedido pelo sistema SERASAJUD, a menos que

0005832-30.2025.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que de *** da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que deverá ser procedido pelo sistema SERASAJUD, a menos que
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos auto *** constituído nos autos, para que no prazo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2025
Processo 0005832-30.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1004188-69.2024.8.26.0554) (processo principal 1004188-
69.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - C.C.T.I. - N.D.I.S.S. - Vistos. Nos termos do artigos 513 e
523 do CPC, in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. time-se a executada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo
de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 7.757,29 (por depósito judicial), devidamente atualizada. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: MONIQUE OLIVEIRA PIMENTEL DOMINGUES (OAB 276715/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0008012-24.2022.8.26.0554/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rodrigo Quintiliano
Angelino - NOTA DO CARTÓRIO: Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) MANDADO
GRAVADO - 20250515143035021720 , no sistema do portal de custas - recolhimentos e depósitos do TJSP, AGUARDE-SE o
prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de
Fls. 100, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 101. O interessado(a) deverá acompanhar a transferência/
devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/
resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx........ - ADV: KARINA CRISTINA CASA GRANDE TEIXEIRA (OAB 245214/SP)
Processo 0008041-06.2024.8.26.0554 (processo principal 1029320-07.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Martha Maria Regadas - General Motors do Brasil Ltda - - Felicio Vigorito e Filhos Ltda - Vistos. Fls.
74/75: Prejudicado por ora. Fls. 81 e 82/83: Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. À vista do efeito
suspensivo atribuído parcial pela instância superior (fls. 82/83), em 15 dias manifeste-se o exequente no que de direito sobre o
valor incontroverso. No silêncio, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), MICHELLE ASSALI (OAB 213765/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP), ANDREA
VANESSA DA COSTA (OAB 339598/SP)
Processo 0008133-52.2022.8.26.0554 (apensado ao processo 1016460-37.2020.8.26.0554) (processo principal 1016460-
37.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Taina Razori Lima - Carolina Maldonado Caetano
da Silva - Vistos. Fls. 134 e 135/144: Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. Em não se verificando
concessão de efeito suspensivo em segundo grau (fls. 164/165), oportunamente, certifique-se o desfecho do agravo. Cumpra a
executada o determinado a fls. 133. Após: Levante-se conforme determinado a fls. 116, sétimo parágrafo. Int. - ADV: ANA PAULA
DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 0008247-20.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1009033-86.2020.8.26.0554) (processo principal 1009033-
86.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE
BRICOLAGEM - ABC Asset Securitizadora S.A. - Ciência ao exequente da certidão de fls. 174 e documento de fls. 175/6. - ADV:
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), ERICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 332165/SP)
Processo 0008433-43.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1015687-84.2023.8.26.0554) (processo principal 1015687-
84.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Condominio Royale Noble Residence - Subcondomínio Trésor
- Ronei Apolinário- Me - Vistos. Fls.31/33: Certificado decurso do prazo para impugnação / embargos à execução (fls. ), passo a
apreciar o pleito da parte exequente: 1) Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme
cópias que seguem; se encontrados bens livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência. Em caso positivo, indique
o exequente o endereço do executado para expedição de mandado de intimação e penhora e recolha a diligência, se o caso,
expedindo a Serventia o necessário. Cumprido o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com o valor do automóvel,
acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso o mandado seja negativo
ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se requerido. Observa-
se que fica indeferido o bloqueio através do Renajud sobre veículos com mais de 15 anos de fabricação, exceto com valor
comercial elevado, com 3 bloqueios anteriores, com anotação de furto, roubo, comunicação de venda a terceiros ou alienação
fiduciária porque inócua a medida a fim de satisfazer o crédito objeto da execução. 2) Defiro a pesquisa Sisbajud, (com repetição
programada da ordem por 30 dias). Determino a penhora de dinheiro ou aplicação financeira do(s) executados(s) existentes nas
instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ronei Apolinário- Me Valor
atualizado: R$ 8.629,32 Valor-Base:novembro/2024 - fls.24 Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta
judicial, a menos que se trate de valores inferiores a cinquenta reais que serão imediatamente desbloqueados. Na hipótese
de não resposta, a ordem será cancelada. Caso evidenciado resultado negativo da ordem (não localizado valor ou sendo esse
irrisório, sem determinação de transferência), manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento
da execução, sendo que, em caso de silêncio, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado. Havendo
resultado positivo da ordem (quando demonstrada a quantia bloqueada e a respectiva ordem de transferência), aguarde-se prazo
para eventual impugnação, por 05 (cinco) dias (CPC, art.854, §§ 1º e 2º), a contar da publicação desta decisão, acompanhada
das respostas das pesquisas. Em não tendo advogado constituído, o executado deverá ser intimado pessoalmente no mesmo
endereço em que foi citado na fase de conhecimento ou intimado para o cumprimento, nos termos do § 2º do mesmo artigo 854.
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação a respeito (CPC, art.10) e, após, torne o feito
à conclusão. Em caso de ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo (CPC, art.854, §5º). Somente neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente
mandado de levantamento em prol do credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra
e com o levantamento pelo credor, tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). 3) Defiro o pedido de inclusão
do nome da parte devedora em cadastro de inadimplentes, que deverá ser procedido pelo sistema SERASAJUD, a menos que
se trate de cumprimento de sentença com impugnação pendente de apreciação. Providencie a Serventia o necessário. Nada
mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP), DANIEL PEREIRA COSTA (OAB 172876/SP)
Processo 0008673-32.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1018712-08.2023.8.26.0554) (processo principal 1018712-
08.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Roselaine Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 99: Intimem-se as
partes e seus respectivos patronos por publicação, sobre a data da perícia agendada para o dia 23.06.2025 às 10 horas no Av.
Sapopemba, 1601, Jardim Utinga, Santo André/SP. A unidade objeto da avaliação se trata do apto. 13 (Edifício Limeira, conjunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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