Processo ativo

da parte devedora. Em restando positiva a resposta, determino o bloqueio do valor equivalente

1001545-91.2024.8.26.0505
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora. Em restando positiva a respo *** da parte devedora. Em restando positiva a resposta, determino o bloqueio do valor equivalente
Advogados e OAB
Advogado: constituído, deverá c *** constituído, deverá comparecer no cartório
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
prosseguimento. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB
407347/SP)
Processo 1001545-91.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fabio Rogerio de Paula Mori - Vistos. Fls. 98: Indefiro. Consta às fls. 73 dos autos diligência infrutífera no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço
indicado. Assim, intime-se a parte autora para manifestação em 30 (trinta) dias, na inércia, tornem para extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 159724/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2025
Processo 0000033-90.2024.8.26.0505 (processo principal 1001614-60.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Valdir da Silva Torres - Gol Linhas Aéreas S.A. - Analisado os autos verifica-se que no momento da
distribuição destes autos Cumprimento de Sentença, a co-requerida 123 Viagens e Turismo Ltda não foi cadastrada no sistema
E-SAJ. Assim, proceda o exequente, complemento do cadastro do processo digital, para a inclusão da co-requerida 123 Viagens
e Turismo Ltda no polo passivo da demanda no prazo de 10, sob pena de extinção. Sem prejuízo, apresente planilha de cálculo
atualizada, atentando-se ao valor já levantado nos autos, no prazo acima indicado. Decorridos, com ou sem manifestação,
tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VALDIR DA SILVA TORRES (OAB
321212/SP)
Processo 0001955-89.2012.8.26.0505 (505.01.2012.001955) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Luciane Deolinda Fontebassi - Allana Valdelice do Prado Colman - Retro: Defiro. Providencie-se expedição de ofício ao
IMPRERP - Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires, solicitando informações acerca da existência de benefício ou
vínculo empregatício em nome da parte devedora. Em restando positiva a resposta, determino o bloqueio do valor equivalente
a 15% do valor líquido percebido mensalmente pela parte requerida, devendo ser expedido ofício nesse sentido. Caberá à
parte exequente promover a diligência necessária para protocolamento do expediente, comprovando-se nos autos no prazo
de 30 dias. Em havendo bloqueio, intime-se a parte requerida acerca do prazo para impugnação. - ADV: NADIR AMBROSIO
GONCALVES LUZ (OAB 106860/SP), JOSÉ AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP)
Processo 0002279-59.2024.8.26.0505 (processo principal 1002779-45.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - Cristophane Martins - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante das informações
prestadas pela parte autora às fls. 40/42, intime-se a parte requerida para comprovar o cumprimento integral da obrigação, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCUS VINICIUS
DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1002959-27.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Silene Maria
Nunes - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Silene Maria Nunes em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
- SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo para CONDENAR a requerida a indenizar o valor equivalente aos 75
(setenta e cinco) dias de licença-prêmio não gozados (sem incidência de imposto de renda e contribuiçãoprevidenciária, posto
ter caráter indenizatório), com base na remuneração recebida no momento anterior ao da passagem da parte autora para a
inatividade,corrigido monetariamente a partir da data em que a parte autora se aposentou observando o IPCA-E até 08/12/2021.
E, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros,nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
Reconheço a natureza alimentar do crédito. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, porquanto incabíveis nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Prazo de dez dias para
interposição de recurso por meio de advogado. Deixo de determinar a remessa necessária nos termos do artigo 496, § 3º, inciso
II, do Código de Processo Civil/2015. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da
causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no sítio eletrônico deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I. - ADV:
LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1004447-17.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Tadeu de Faria
- Vistos. 1. Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da presente. 2. Para designação de audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, por videoconferência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
informem nos autos os seus e-mails, bem como do(s) advogado(s), se o caso, para encaminhamento do convite com o link de
ingresso à audiência de tentativa de conciliação. Com as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação da
audiência e, após, cumpra-se o necessário. Caso reste infrutífera a tentativa de conciliação: A) Havendo interesse das partes
na produção de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento, podendo ser apresentada a contestação até
essa ocasião; B) Sem requerimento de prova oral, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação
e, após, 15 (quinze) dias para réplica, sendo que, caso a parte não tenha advogado constituído, deverá comparecer no cartório
deste Juizado para essa finalidade, no prazo estipulado. Eventual regularização de carta de preposição ou procuração deverá
ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e, em qualquer dos casos, intimando-se as partes, na própria audiência.
Ressalta-se que caso a parte autora seja firma individual, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:27
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