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da parte devedora no cadastro de inadimplentes, consigno que o próprio Órgão
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Identificação
Nº Processo: 1015018-10.2025.8.26.0506
Classe: da presente para cumprimento de sentença. 3. Nestes mesmos autos, requeira
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora no cadastro de inadi *** da parte devedora no cadastro de inadimplentes, consigno que o próprio Órgão
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1015018-10.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Sertão de Minas Gerais Ltda. Sicoob Sertão Minas - Vistos. 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de
3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-a, ainda, de que poderá oferecer embargos à execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos,
do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito. Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o
valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC,
fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês. 4- Quanto à inscrição do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, consigno que o próprio Órgão
incumbe-se de inscrever o nome das partes devedoras ao realizar pesquisa no sistema do Fórum, periodicamente, procedendo-
se da mesma forma para exclusão quando o processo (execução) for extinto. 5- Se requerido e, em termos, expeça-se a
certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à
penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo
as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 6- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora
de bens. Intime-se. - ADV: MURILO FERREIRA LIMA (OAB 280222/SP)
Processo 1015387-43.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Marcelo Moreira da Silva - Egp Fenix Empreendimentos e Comercio Internacional Ltda - Manifeste-se a parte
credora acerca da Nota de Exigência, juntada aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB
386159/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP), FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP)
Processo 1015693-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabriela Vieira Tazoniero - Andrea Trugillo Silva de Macedo - Fls. 713/944 e 946/948: Manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO
(OAB 313253/SP), LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO (OAB 404917/SP)
Processo 1016005-46.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Nair Barbosa Ferreira
Lima - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada. 2- Fls. 385/386: concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo
do agravo. Intime-se. - ADV: ANDRESA DA SILVA SOUSA (OAB 467904/SP)
Processo 1016209-53.1989.8.26.0506 (1483/1989) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jandira Guimarães
de Arruda Barboza - - Fernando César de Arruda Barbosa - - Flávio de Arruda Barboza - - Fábio Alessandro de Arruda Barbosa
- Jair da Silva - - Roberto Faria Alvarez Espina - - Priscila Faria Alvarez Espina - - Ricardo Faria Alvarez Espina - Manifestem-
se as partes sobre a certidão de fl. retro. - ADV: WILLIAM CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP), WILLIAM CANDIDO GOMES
(OAB 391798/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ADALBERTO FRANCISCO CAMELLO (OAB 29817/SP),
ADALBERTO FRANCISCO CAMELLO (OAB 29817/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), ADALBERTO FRANCISCO
CAMELLO (OAB 29817/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ADALBERTO FRANCISCO CAMELLO (OAB 29817/
SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), ALESSANDRO CESAR GONÇALVES (OAB 242520/SP), ANA PAULA ALVES
FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 181379/SP), VALERIO BARBOSA (OAB 343904/SP), VALERIO BARBOSA (OAB 343904/SP),
VALERIO BARBOSA (OAB 343904/SP), HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP), WILLIAM CANDIDO GOMES
(OAB 391798/SP), ALESSANDRO CESAR GONÇALVES (OAB 242520/SP), ALESSANDRO CESAR GONÇALVES (OAB
242520/SP), BRUNA DA SILVA (OAB 410608/SP), BRUNA DA SILVA (OAB 410608/SP), BRUNA DA SILVA (OAB 410608/SP),
EMERSON TADEU FARIA (OAB 168028/SP), RICARDO RASSI (OAB 153977/SP), EMERSON TADEU FARIA (OAB 168028/
SP), EMERSON TADEU FARIA (OAB 168028/SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), ROSANA SCHIAVON (OAB 157344/
SP), SERGIO ALFONSO KAROLIS (OAB 80927/SP), RICARDO RASSI (OAB 153977/SP), RICARDO RASSI (OAB 153977/SP),
RICARDO RASSI (OAB 153977/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), GUILHERME ALVES VIEIRA (OAB 489282/SP),
GUILHERME ALVES VIEIRA (OAB 489282/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), GUILHERME ALVES VIEIRA (OAB
489282/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP)
Processo 1016397-54.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Angelita Helena
Valente Lôbo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte interessada, em
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), ELAINE DA SILVA
FERREIRA (OAB 350079/SP)
Processo 1016506-39.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - J.S.S. - V.H.O.S. - 1) Peças
sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor.
3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato
que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo
de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP),
SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Processo 1016561-48.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redeorto Franquia e Consultoria
Ltda - Vistos. Suscitei Conflito Negativo de Competência nos presentes autos. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal sobre
a designação de magistrado para funcionar nos presentes autos. Intime-se. - ADV: CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI
(OAB 184301/SP)
Processo 1017044-15.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1037694-20.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - All Fitness Empreendimentos Esportivos Ltda - - Eric Borelli Lima
- Cooperativa de Crédito Nosso Credito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Arcarão os embargantes com o pagamento das custas judiciais
e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor total do
débito atualizado, ressalvada a gratuidade processual. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos da ação principal. P.I.C.
- ADV: MARCELO DE SOUZA DIAS (OAB 267351/SP), MARCELO DE SOUZA DIAS (OAB 267351/SP), ALZIRO FRANCISCO
GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 1017215-69.2024.8.26.0506 - Monitória - Cartão de Crédito - Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - Vistos. 1. Não
cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Condeno parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor dado à causa. 2. Converta-se a classe da presente para cumprimento de sentença. 3. Nestes mesmos autos, requeira
o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo
de 15 dias. Para prosseguimento, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual de Custas (L. 11.608/2003), deverá parte credora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1015018-10.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Sertão de Minas Gerais Ltda. Sicoob Sertão Minas - Vistos. 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de
3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-a, ainda, de que poderá oferecer embargos à execução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos,
do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) do valor do débito. Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o
valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC,
fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês. 4- Quanto à inscrição do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, consigno que o próprio Órgão
incumbe-se de inscrever o nome das partes devedoras ao realizar pesquisa no sistema do Fórum, periodicamente, procedendo-
se da mesma forma para exclusão quando o processo (execução) for extinto. 5- Se requerido e, em termos, expeça-se a
certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à
penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo
as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 6- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora
de bens. Intime-se. - ADV: MURILO FERREIRA LIMA (OAB 280222/SP)
Processo 1015387-43.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jardim Europa - Marcelo Moreira da Silva - Egp Fenix Empreendimentos e Comercio Internacional Ltda - Manifeste-se a parte
credora acerca da Nota de Exigência, juntada aos autos, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB
386159/SP), LEANDRO PROFETA (OAB 443003/SP), FABIO MALAGOLI PANICO (OAB 184087/SP)
Processo 1015693-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Gabriela Vieira Tazoniero - Andrea Trugillo Silva de Macedo - Fls. 713/944 e 946/948: Manifeste-se a parte autora, no prazo de
quinze dias, sobre a juntada de documentos novos (artigo 437, § 1º, do CPC). - ADV: ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO
(OAB 313253/SP), LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO (OAB 404917/SP)
Processo 1016005-46.2025.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Nair Barbosa Ferreira
Lima - Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada. 2- Fls. 385/386: concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento definitivo
do agravo. Intime-se. - ADV: ANDRESA DA SILVA SOUSA (OAB 467904/SP)
Processo 1016209-53.1989.8.26.0506 (1483/1989) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jandira Guimarães
de Arruda Barboza - - Fernando César de Arruda Barbosa - - Flávio de Arruda Barboza - - Fábio Alessandro de Arruda Barbosa
- Jair da Silva - - Roberto Faria Alvarez Espina - - Priscila Faria Alvarez Espina - - Ricardo Faria Alvarez Espina - Manifestem-
se as partes sobre a certidão de fl. retro. - ADV: WILLIAM CANDIDO GOMES (OAB 391798/SP), WILLIAM CANDIDO GOMES
(OAB 391798/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ADALBERTO FRANCISCO CAMELLO (OAB 29817/SP),
ADALBERTO FRANCISCO CAMELLO (OAB 29817/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), ADALBERTO FRANCISCO
CAMELLO (OAB 29817/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), ADALBERTO FRANCISCO CAMELLO (OAB 29817/
SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), ALESSANDRO CESAR GONÇALVES (OAB 242520/SP), ANA PAULA ALVES
FIGUEIRA DOS SANTOS (OAB 181379/SP), VALERIO BARBOSA (OAB 343904/SP), VALERIO BARBOSA (OAB 343904/SP),
VALERIO BARBOSA (OAB 343904/SP), HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP), WILLIAM CANDIDO GOMES
(OAB 391798/SP), ALESSANDRO CESAR GONÇALVES (OAB 242520/SP), ALESSANDRO CESAR GONÇALVES (OAB
242520/SP), BRUNA DA SILVA (OAB 410608/SP), BRUNA DA SILVA (OAB 410608/SP), BRUNA DA SILVA (OAB 410608/SP),
EMERSON TADEU FARIA (OAB 168028/SP), RICARDO RASSI (OAB 153977/SP), EMERSON TADEU FARIA (OAB 168028/
SP), EMERSON TADEU FARIA (OAB 168028/SP), TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), ROSANA SCHIAVON (OAB 157344/
SP), SERGIO ALFONSO KAROLIS (OAB 80927/SP), RICARDO RASSI (OAB 153977/SP), RICARDO RASSI (OAB 153977/SP),
RICARDO RASSI (OAB 153977/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), GUILHERME ALVES VIEIRA (OAB 489282/SP),
GUILHERME ALVES VIEIRA (OAB 489282/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP), GUILHERME ALVES VIEIRA (OAB
489282/SP), DEMETRIO ISPIR RASSI (OAB 34896/SP)
Processo 1016397-54.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Angelita Helena
Valente Lôbo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de sobrestamento do feito. Manifeste-se a parte interessada, em
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: BEATRIZ HELENA DE OLIVEIRA MOLIZINI (OAB 347970/SP), ELAINE DA SILVA
FERREIRA (OAB 350079/SP)
Processo 1016506-39.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - J.S.S. - V.H.O.S. - 1) Peças
sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD: ciência ao credor.
3) Manifeste-se parte executada acerca do bloqueio de valores realizados nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme extrato
que junto em frente, ficando a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal constituído nos autos, para, no prazo
de 05 dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP),
SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Processo 1016561-48.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Redeorto Franquia e Consultoria
Ltda - Vistos. Suscitei Conflito Negativo de Competência nos presentes autos. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal sobre
a designação de magistrado para funcionar nos presentes autos. Intime-se. - ADV: CÁSSIO EDUARDO DE SOUZA PERUCHI
(OAB 184301/SP)
Processo 1017044-15.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1037694-20.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - All Fitness Empreendimentos Esportivos Ltda - - Eric Borelli Lima
- Cooperativa de Crédito Nosso Credito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes
embargos à execução, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Arcarão os embargantes com o pagamento das custas judiciais
e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor total do
débito atualizado, ressalvada a gratuidade processual. Certifique-se o desfecho dos embargos nos autos da ação principal. P.I.C.
- ADV: MARCELO DE SOUZA DIAS (OAB 267351/SP), MARCELO DE SOUZA DIAS (OAB 267351/SP), ALZIRO FRANCISCO
GONÇALVES (OAB 126130/MG)
Processo 1017215-69.2024.8.26.0506 - Monitória - Cartão de Crédito - Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - Vistos. 1. Não
cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Condeno parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor dado à causa. 2. Converta-se a classe da presente para cumprimento de sentença. 3. Nestes mesmos autos, requeira
o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo
de 15 dias. Para prosseguimento, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual de Custas (L. 11.608/2003), deverá parte credora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º