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da parte devedora no rol de cadastros de inadimplentes do SERASA. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em
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Identificação
Nº Processo: 0000533-14.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora no rol de cadastros de inadimplentes *** da parte devedora no rol de cadastros de inadimplentes do SERASA. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SC), ALESSANDRO AGOSTINHO (OAB 218854/SP)
Processo 0000533-14.2025.8.26.0541 (processo principal 1000212-93.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jesus Silverio - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Não
havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARA (OAB 422419/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), IVANA VITORINO GALON (OAB 466351/SP)
Processo 0000615-45.2025.8.26.0541 (processo principal 1002338-19.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marli Esperança - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Vistos. Tendo em vista o quanto
requerido à pág. 32, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento
de sentença requerido por MARLI ESPERANÇA em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB. Ante a manifesta
ausência de interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença. Apuradas eventuais custas e despesas
processuais, intime-se a parte devedora, através das advogadas, via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito,
ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se
a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento. Decorrido, sem manifestação, expeça-se certidão para inscrição das custas em
dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA
(OAB 347922/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE
(OAB 355883/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
Processo 0000759-19.2025.8.26.0541 (processo principal 1002239-49.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edivaldo Pereira Mesquita - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e
Pensionistas - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO
MIRANDA (OAB 53282/SC), ALESSANDRO AGOSTINHO (OAB 218854/SP)
Processo 0000785-51.2024.8.26.0541 (processo principal 1003656-42.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Andreati & Zaramello Ltda - Me - Jfb Drogaria - Me - - Joseano Assis Vasconcelos - Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre as partes à p. 142/144, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o seu cumprimento
previsto para 29/12/2025. Interrompa-se a realização de diligências junto ao sistema informatizado, na modalidade repetição
programada da ordem (teimosinha), providenciando a serventia a retirada do sigilo da petição datada de 25/03/2025, bem como
da decisão subsequente. Outrossim, determino que não se transfira para conta judicial eventuais o(s) valor(es) bloqueado(s) pelo
SISBAJUD, retornando o(s) mesmo(s) à(s) conta(s) primitiva(s). No mais, conforme requerido no acordo homologado, exclua-se
o nome da parte devedora no rol de cadastros de inadimplentes do SERASA. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB
414146/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), GILNEY SIMÕES ALVES (OAB 34638/GO)
Processo 0000837-86.2020.8.26.0541 (processo principal 3000696-60.2013.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Posse
- Clarice Elisabete Rado Belmonte - Vistos. Solicite-se ao(à) Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, com relação
ao mandado de cancelamento, o seguinte: se o cancelamento do Registro 7 da Matrícula 5409 foi efetuado. Encaminhe-se o
mandado de p. 422. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício(s). Int. -
ADV: JOSELINA MAIONI BELMONTE PICOLI (OAB 146626/SP)
Processo 0000905-60.2025.8.26.0541 (processo principal 1003949-07.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - José Rodrigues - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos.
Levante-se em favor da parte exequente o(s) valor(es), depositado(s) à p. 19/20, devendo a mesma, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 404/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575) da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral
da Justiça, no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, comprovando nos
autos. Deve a parte exequente, no mesmo prazo, manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo,
deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio
será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP),
MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 0000916-51.2009.8.26.0541 (541.01.2009.000916) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Nossa Caixa Sa - Noel José de Souza e outros - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da
parte exequente. Decorrido, sem andamento, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada.
Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC),
RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP)
Processo 0000958-41.2025.8.26.0541 (processo principal 1003686-72.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Claudeci Rosa da Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas -
Fica(m) a(s) parte(s) CEBAP - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS intimada(s),
na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 dias, quitar(em) as custas (taxa judiciária) apuradas nos
autos em 28/04/2025 (p. 45/46), no(s) valor(es) de R$ 185,10, através da guia DARE, código 230-6, a(s) qual(is) deverá(ão)
ser devidamente atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, sob pena de futura inscrição da dívida ativa. - ADV: RAFAEL
RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB
221314/SP)
Processo 0000987-91.2025.8.26.0541 (processo principal 1004633-29.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aylton Cesar Rodrigues - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Págs. 22/23:
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP),
DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
Processo 0001013-89.2025.8.26.0541 (processo principal 1004216-76.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Osmar Teodoro da Silva - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos
- Ambec - Vistos. Levante-se em favor da parte exequente o(s) valor(es), depositado(s) à p. 11/13, devendo a mesma, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575) da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, comprovando
nos autos. Deve a parte exequente, no mesmo prazo, manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo,
deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio
será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SC), ALESSANDRO AGOSTINHO (OAB 218854/SP)
Processo 0000533-14.2025.8.26.0541 (processo principal 1000212-93.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jesus Silverio - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Não
havendo mais pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARA (OAB 422419/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), IVANA VITORINO GALON (OAB 466351/SP)
Processo 0000615-45.2025.8.26.0541 (processo principal 1002338-19.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Marli Esperança - Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Vistos. Tendo em vista o quanto
requerido à pág. 32, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento
de sentença requerido por MARLI ESPERANÇA em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS - ABCB. Ante a manifesta
ausência de interesse recursal, certifique de imediato o trânsito em julgado da sentença. Apuradas eventuais custas e despesas
processuais, intime-se a parte devedora, através das advogadas, via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito,
ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se
a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento. Decorrido, sem manifestação, expeça-se certidão para inscrição das custas em
dívida ativa. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. P.I.. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA
(OAB 347922/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE
(OAB 355883/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
Processo 0000759-19.2025.8.26.0541 (processo principal 1002239-49.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Edivaldo Pereira Mesquita - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e
Pensionistas - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO
MIRANDA (OAB 53282/SC), ALESSANDRO AGOSTINHO (OAB 218854/SP)
Processo 0000785-51.2024.8.26.0541 (processo principal 1003656-42.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Andreati & Zaramello Ltda - Me - Jfb Drogaria - Me - - Joseano Assis Vasconcelos - Vistos. Homologo o acordo
celebrado entre as partes à p. 142/144, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguardando-se o seu cumprimento
previsto para 29/12/2025. Interrompa-se a realização de diligências junto ao sistema informatizado, na modalidade repetição
programada da ordem (teimosinha), providenciando a serventia a retirada do sigilo da petição datada de 25/03/2025, bem como
da decisão subsequente. Outrossim, determino que não se transfira para conta judicial eventuais o(s) valor(es) bloqueado(s) pelo
SISBAJUD, retornando o(s) mesmo(s) à(s) conta(s) primitiva(s). No mais, conforme requerido no acordo homologado, exclua-se
o nome da parte devedora no rol de cadastros de inadimplentes do SERASA. Decorrido, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB
414146/SP), DHIEGO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 414146/SP), GILNEY SIMÕES ALVES (OAB 34638/GO)
Processo 0000837-86.2020.8.26.0541 (processo principal 3000696-60.2013.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Posse
- Clarice Elisabete Rado Belmonte - Vistos. Solicite-se ao(à) Cartório de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, com relação
ao mandado de cancelamento, o seguinte: se o cancelamento do Registro 7 da Matrícula 5409 foi efetuado. Encaminhe-se o
mandado de p. 422. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça, ou seja, santafe3@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. O presente despacho, assinado digitalmente, servirá como ofício(s). Int. -
ADV: JOSELINA MAIONI BELMONTE PICOLI (OAB 146626/SP)
Processo 0000905-60.2025.8.26.0541 (processo principal 1003949-07.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - José Rodrigues - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos.
Levante-se em favor da parte exequente o(s) valor(es), depositado(s) à p. 19/20, devendo a mesma, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 404/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575) da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral
da Justiça, no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, comprovando nos
autos. Deve a parte exequente, no mesmo prazo, manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo,
deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio
será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP),
MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 0000916-51.2009.8.26.0541 (541.01.2009.000916) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Nossa Caixa Sa - Noel José de Souza e outros - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da
parte exequente. Decorrido, sem andamento, devem os autos aguardar em arquivo eventual provocação da parte interessada.
Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), GUSTAVO R. GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC),
RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP)
Processo 0000958-41.2025.8.26.0541 (processo principal 1003686-72.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Claudeci Rosa da Silva - Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas -
Fica(m) a(s) parte(s) CEBAP - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS intimada(s),
na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 dias, quitar(em) as custas (taxa judiciária) apuradas nos
autos em 28/04/2025 (p. 45/46), no(s) valor(es) de R$ 185,10, através da guia DARE, código 230-6, a(s) qual(is) deverá(ão)
ser devidamente atualizada(s) até a data do efetivo pagamento, sob pena de futura inscrição da dívida ativa. - ADV: RAFAEL
RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP), FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB
221314/SP)
Processo 0000987-91.2025.8.26.0541 (processo principal 1004633-29.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Aylton Cesar Rodrigues - Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Págs. 22/23:
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP),
DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
Processo 0001013-89.2025.8.26.0541 (processo principal 1004216-76.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Osmar Teodoro da Silva - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos
- Ambec - Vistos. Levante-se em favor da parte exequente o(s) valor(es), depositado(s) à p. 11/13, devendo a mesma, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575) da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 15 dias, preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciais/DespesasProcessuais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, comprovando
nos autos. Deve a parte exequente, no mesmo prazo, manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo,
deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio
será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º