Processo ativo
da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo “teimosinha”
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Identificação
Nº Processo: 1018798-26.2023.8.26.0506
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora, pelo Sisbajud, *** da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo “teimosinha”
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o
requerente do pagamento de pensão mensal a título de alimentos ao requerido e, consequentemente, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido reconvencional para majoração dos alimentos. Oficie-se, imediatamente, para a cessação dos descontos. Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndeno
o requerido no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do artigo 85, § 2o, do
Código de Processo Civil fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, corrigido da propositura, observando-se já
também o pedido reconvencional, atentando-se ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois beneficiário da
justiça gratuita. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/
SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP)
Processo 1018798-26.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.M.B.
- V.M.B. - Ante as razões expostas, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 280/283. Decido em sigilo para garantir a eficácia
da medida. Apresente a parte exequente a memória de cálculo do débito devidamente discriminada e atualizada. Com ela, defiro
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo “teimosinha”
pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se
a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24
(vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado para
eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o
executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade
de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo
de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta
vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro,
e publicando somente após a resposta Sisbajud. - ADV: ARIADNE LOPES (OAB 287803/SP), JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA
(OAB 146006/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/SP)
Processo 1018798-26.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.M.B.
- V.M.B. - Fls. 367/373: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como de que
dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida nos autos.
Fls. 302/366: ciência à exequente acerca do mandado de Oficial de Justiça e acerca do resultado da pesquisa Sisbajud. Nada
Mais. - ADV: JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), ARIADNE LOPES (OAB 287803/SP), DANIEL BARBOSA
PALO (OAB 146003/SP)
Processo 1022906-98.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.H.F. - Diante do exposto, com base nos arts.
4°., III, 1.767, I do Código Civil, e 755, I, do CPC, julgo procedente a ação, decretar a interdição da requerida NEUSA NAZZARI
FERREIRA, reconhecendo-a como relativamente incapaz e colocando-a sob curatela, e para tanto nomeando como seu curador
o requerente que a assistirá na prática dos atos especificados no parágrafo anterior. Em obediência ao disposto no § 3º. do
art. 755 do CPC e no art. 9º., III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil e publique-se no órgão
oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, encaminhando-se ainda outra via da sentença, para publicação de sua parte
dispositiva na plataforma de editais do CNJ, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, § 1º.,
III, do CPC. Após o registro desta sentença, conforme art. 93, § único, da Lei nº. 6.015/73, intime-se o Curador a comparecer no
Ofício Judicial, para vir assinar, no prazo de cinco dias, o devido termo de curatela, em substituição ao provisório que recebeu.
Diante dos bens da curatelada dispenso a prestação de caução, por não estarem sujeitos à curatela bens de vultoso valor e
também a prestação periódica de contas, diante dos rendimentos informados (fls. 114). Nada obstante, intime-se o curador
a prestar contas sobre o alvará expedido a fls. 220, no prazo de 30 dias, comprovando o depósito em favor da curatelada,
conforme determinado a fls. 192, sob as penas da Lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO SILVA DE
SIQUEIRA (OAB 493502/SP)
Processo 1032346-84.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1028713-65.2024.8.26.0506) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.D.B. - - R.D. - A.P.B. - Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre
as partes, constante de fls. 97-99 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b,
do C.P.C.. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º
do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento
das custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP
Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), bem como o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiárias da justiça
gratuita. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal,
motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se
os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), JULIANA RIBEIRO BESSA
SIMÕES (OAB 292039/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP)
Processo 1045995-87.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.S. - Homologo, para que produza seus
efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 189-190 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do C.P.C.. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários
de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo
dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal
dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), observando quanto a parte
autora os benefícios da justiça gratuita. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de litígio
afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo cartório.
Expeça-se mandado de levantamento à conciliadora. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
- ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
Processo 1046643-67.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.P.L. - G.L.R.S. - Ciência à parte
interessada acerca do resultado da pesquisa Renajud. - ADV: ERIKA LEONI BERNARDO (OAB 475342/SP), CAIO HENRIQUE
DAMASCENO GAMBA (OAB 330958/SP), DAIANE MARIANE FUCUTA LIMA VIEIRA (OAB 336433/SP)
Processo 1047313-71.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.B.G. - Processo Desarquivado Sem Reabertura
- ADV: LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP), LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para exonerar o
requerente do pagamento de pensão mensal a título de alimentos ao requerido e, consequentemente, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido reconvencional para majoração dos alimentos. Oficie-se, imediatamente, para a cessação dos descontos. Co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndeno
o requerido no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do artigo 85, § 2o, do
Código de Processo Civil fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, corrigido da propositura, observando-se já
também o pedido reconvencional, atentando-se ao disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois beneficiário da
justiça gratuita. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CAIQUE ALEXANDRE CORREA MAGNO (OAB 420855/
SP), LARISSA CLAUDINO DELARISSA (OAB 279593/SP)
Processo 1018798-26.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.M.B.
- V.M.B. - Ante as razões expostas, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 280/283. Decido em sigilo para garantir a eficácia
da medida. Apresente a parte exequente a memória de cálculo do débito devidamente discriminada e atualizada. Com ela, defiro
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo “teimosinha”
pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se
a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste
sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24
(vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado para
eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o
executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade
de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo
de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta
vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro,
e publicando somente após a resposta Sisbajud. - ADV: ARIADNE LOPES (OAB 287803/SP), JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA
(OAB 146006/SP), DANIEL BARBOSA PALO (OAB 146003/SP)
Processo 1018798-26.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.M.B.
- V.M.B. - Fls. 367/373: fica a parte executada intimada acerca do bloqueio de valores junto ao Sisbajud, bem como de que
dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos da r.Decisão proferida nos autos.
Fls. 302/366: ciência à exequente acerca do mandado de Oficial de Justiça e acerca do resultado da pesquisa Sisbajud. Nada
Mais. - ADV: JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA (OAB 146006/SP), ARIADNE LOPES (OAB 287803/SP), DANIEL BARBOSA
PALO (OAB 146003/SP)
Processo 1022906-98.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.H.F. - Diante do exposto, com base nos arts.
4°., III, 1.767, I do Código Civil, e 755, I, do CPC, julgo procedente a ação, decretar a interdição da requerida NEUSA NAZZARI
FERREIRA, reconhecendo-a como relativamente incapaz e colocando-a sob curatela, e para tanto nomeando como seu curador
o requerente que a assistirá na prática dos atos especificados no parágrafo anterior. Em obediência ao disposto no § 3º. do
art. 755 do CPC e no art. 9º., III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil e publique-se no órgão
oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, encaminhando-se ainda outra via da sentença, para publicação de sua parte
dispositiva na plataforma de editais do CNJ, ficando dispensada, porém, a publicação em imprensa local, a teor do art. 98, § 1º.,
III, do CPC. Após o registro desta sentença, conforme art. 93, § único, da Lei nº. 6.015/73, intime-se o Curador a comparecer no
Ofício Judicial, para vir assinar, no prazo de cinco dias, o devido termo de curatela, em substituição ao provisório que recebeu.
Diante dos bens da curatelada dispenso a prestação de caução, por não estarem sujeitos à curatela bens de vultoso valor e
também a prestação periódica de contas, diante dos rendimentos informados (fls. 114). Nada obstante, intime-se o curador
a prestar contas sobre o alvará expedido a fls. 220, no prazo de 30 dias, comprovando o depósito em favor da curatelada,
conforme determinado a fls. 192, sob as penas da Lei. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO SILVA DE
SIQUEIRA (OAB 493502/SP)
Processo 1032346-84.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1028713-65.2024.8.26.0506) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A.D.B. - - R.D. - A.P.B. - Homologo, para que produza seus efeitos regulares, o acordo estabelecido entre
as partes, constante de fls. 97-99 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b,
do C.P.C.. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º
do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento
das custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP
Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), bem como o quanto disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, pois beneficiárias da justiça
gratuita. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de litígio afastam o interesse recursal,
motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo cartório. Oportunamente, arquivem-se
os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), JULIANA RIBEIRO BESSA
SIMÕES (OAB 292039/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP)
Processo 1045995-87.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.G.S. - Homologo, para que produza seus
efeitos regulares, o acordo estabelecido entre as partes, constante de fls. 189-190 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do C.P.C.. Custas serão repartidas, arcando cada parte com os honorários
de seus patronos, nos termos do art. 90, parágrafo 2º do CPC, observando-se ainda do disposto no parágrafo 3º do mesmo
dispositivo, ficando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, ressalvado que tal
dispensa não abarca a taxa judiciária (Resp 1880944-SP Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23/03/2021), observando quanto a parte
autora os benefícios da justiça gratuita. O acolhimento integral da solicitação apresentada pelas partes e a inexistência de litígio
afastam o interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, o que deve ser certificado pelo cartório.
Expeça-se mandado de levantamento à conciliadora. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
- ADV: ELVIA DE ANDRADE LIMA (OAB 244810/SP)
Processo 1046643-67.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.P.L. - G.L.R.S. - Ciência à parte
interessada acerca do resultado da pesquisa Renajud. - ADV: ERIKA LEONI BERNARDO (OAB 475342/SP), CAIO HENRIQUE
DAMASCENO GAMBA (OAB 330958/SP), DAIANE MARIANE FUCUTA LIMA VIEIRA (OAB 336433/SP)
Processo 1047313-71.2023.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.B.G. - Processo Desarquivado Sem Reabertura
- ADV: LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP), LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º