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da parte devedora, sem intervenção deste Juízo, observando-se os critérios da simplicidade,
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Identificação
Nº Processo: 0000992-59.2022.8.26.0496
Vara: Criminal de Ibitinga, e nº 0007620-93.2024.8.26.0496, em trâmite no DEECRIM
Partes e Advogados
Nome: da parte devedora, sem intervenção deste Juízo *** da parte devedora, sem intervenção deste Juízo, observando-se os critérios da simplicidade,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Criminal - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - R.B. - Vistos. Em que pese a
certidão do oficial de justiça (fl. 250) e da manifestação do Ministério Público (fls. 257), verifico que o investigado E. M. foi
devidamente intimado da decisão de fls. 232/234, uma vez que consta a sua assinatura no alvará de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. soltura cumprido às
fls. 251/253. Ainda, ressalto que ele deixou de ser colocado em liberdade por ter penas a cumprir nos autos da execução nº
0000992-59.2022.8.26.0496, em trâmite na Vara Criminal de Ibitinga, e nº 0007620-93.2024.8.26.0496, em trâmite no DEECRIM
da 6ª RAJ de Ribeirão Preto, conforme se verifica da fl. 253. Ante o exposto, abra-se nova vista ao Ministério Público, a fim
de que informe se possui mais algum requerimento nos presentes autos, atentando-se às medidas cautelares impostas às
fls. 139/141 e 232/234. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DALINE ROSÁRIA LAZARO (OAB 504233/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000273-13.2024.8.26.0236 (processo principal 1004246-90.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - R.A.C.J.E. - F. 119/120: ciente das providências adotadas pelo empregador. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo concedido a f. 115 para oposição de embargos/impugnação, certificando-se no caso de inércia. Int. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000322-88.2023.8.26.0236 (processo principal 1004864-69.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J.A.S.A. - Sem prejuízo do quanto determinado a f. 322, manifeste-se a parte credora
sobre o teor da certidão lançada pela Oficiala de Justiça a f. 327, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001018-27.2023.8.26.0236 (processo principal 1003480-71.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - João Paulo Soares dos Santos - Irene Catarina de Juli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Processo isento de custas. Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOÃO PAULO DA
COSTA (OAB 462055/SP)
Processo 0001268-26.2024.8.26.0236 (processo principal 1001325-27.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - R.A.C.J.E. - F. 63/65: indefiro, pois compete à parte interessada diligenciar diretamente na tentativa de localização
de bens imóveis em nome da parte devedora, sem intervenção deste Juízo, observando-se os critérios da simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade (v. art. 2º da Lei 9.099/95). Assim, deverá a parte credora, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001379-10.2024.8.26.0236/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Denis Ricardo de Lima - F. 43/45:
considerando que o valor requisitado foi incluído no mapa orçamentário do exercício de 2026, aguarde-se notícia quanto ao
pagamento do débito. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001379-10.2024.8.26.0236 (processo principal 1001189-30.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Denis Ricardo de Lima - Tendo em vista o cadastramento dos incidentes de
RPV e precatório em apenso, aguarde-se notícia quanto ao efetivo pagamento. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP)
Processo 0001622-51.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - PRIME SAUDE COMERCIO DE COLCHOARIA LTDA - F. 80: aguarde-se por mais 15 dias eventual requerimento da
parte requerida. No silêncio, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOHNNY KELVIN CUNHA
(OAB 198673/MG)
Processo 0001678-84.2024.8.26.0236 (processo principal 0001120-15.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - R.S.O. - J.C.V. - Por ora, PROCEDA-SE À PENHORA, nesta comarca, sobre o veículo FORD/CORCEL,
PLACA CKF-8813, ou, caso não localizado na posse do devedor, de outros bens passíveis de penhora, até o limite do débito
exequendo (R$ 6.132,09), devendo o Oficial de Justiça, na hipótese de realizada a penhora, PROCEDER À ESTIMATIVA dos
bens eventualmente penhorados. Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverão ser relacionados aqueles que guarnecem
a residência da parte executada. Seguro o Juízo com a penhora, poderá a parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da intimação da penhora, opor embargos à execução. Ainda, defiro o bloqueio da transferência do veículo acima mencionado,
via Sistema RENAJUD. Providencie a zelosa Serventia o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
e OFÍCIO, ficando, desde logo, deferidos ordem de arrombamento e auxílio de força policial, caso necessários. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), NILZÉLIA NAIRA ALVES (OAB
466371/SP)
Processo 0001904-89.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Karen Cristina Usida - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento
efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta
à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no
mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de
levantamento em seu favor. Int. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 0001985-38.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Belenus do Brasil
S.a - - DESCARBONIZE SOLUCOES S.A. - - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A e outro - Recebo o recurso
interposto pela parte requerida, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões
no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. -
ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 0002000-07.2024.8.26.0236 (processo principal 1000421-07.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - O.A.M. - C.A.A.P.C. - F. 47: diante da ausência de resposta à requisição judicial, reitere-se o ofício
ao INSS (f. 43), determinando o cumprimento da ordem judicial, em cinco dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: DAIZIBELI ALVES
DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminal - Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável - R.B. - Vistos. Em que pese a
certidão do oficial de justiça (fl. 250) e da manifestação do Ministério Público (fls. 257), verifico que o investigado E. M. foi
devidamente intimado da decisão de fls. 232/234, uma vez que consta a sua assinatura no alvará de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. soltura cumprido às
fls. 251/253. Ainda, ressalto que ele deixou de ser colocado em liberdade por ter penas a cumprir nos autos da execução nº
0000992-59.2022.8.26.0496, em trâmite na Vara Criminal de Ibitinga, e nº 0007620-93.2024.8.26.0496, em trâmite no DEECRIM
da 6ª RAJ de Ribeirão Preto, conforme se verifica da fl. 253. Ante o exposto, abra-se nova vista ao Ministério Público, a fim
de que informe se possui mais algum requerimento nos presentes autos, atentando-se às medidas cautelares impostas às
fls. 139/141 e 232/234. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ
COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), DALINE ROSÁRIA LAZARO (OAB 504233/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000273-13.2024.8.26.0236 (processo principal 1004246-90.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - R.A.C.J.E. - F. 119/120: ciente das providências adotadas pelo empregador. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo concedido a f. 115 para oposição de embargos/impugnação, certificando-se no caso de inércia. Int. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0000322-88.2023.8.26.0236 (processo principal 1004864-69.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - J.A.S.A. - Sem prejuízo do quanto determinado a f. 322, manifeste-se a parte credora
sobre o teor da certidão lançada pela Oficiala de Justiça a f. 327, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0001018-27.2023.8.26.0236 (processo principal 1003480-71.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - João Paulo Soares dos Santos - Irene Catarina de Juli - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Processo isento de custas. Oportunamente, mediante as comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOÃO PAULO DA
COSTA (OAB 462055/SP)
Processo 0001268-26.2024.8.26.0236 (processo principal 1001325-27.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - R.A.C.J.E. - F. 63/65: indefiro, pois compete à parte interessada diligenciar diretamente na tentativa de localização
de bens imóveis em nome da parte devedora, sem intervenção deste Juízo, observando-se os critérios da simplicidade,
informalidade, economia processual e celeridade (v. art. 2º da Lei 9.099/95). Assim, deverá a parte credora, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, manifestar-se em termos de prosseguimento útil do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 0001379-10.2024.8.26.0236/01 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Denis Ricardo de Lima - F. 43/45:
considerando que o valor requisitado foi incluído no mapa orçamentário do exercício de 2026, aguarde-se notícia quanto ao
pagamento do débito. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0001379-10.2024.8.26.0236 (processo principal 1001189-30.2024.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Denis Ricardo de Lima - Tendo em vista o cadastramento dos incidentes de
RPV e precatório em apenso, aguarde-se notícia quanto ao efetivo pagamento. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB
238643/SP)
Processo 0001622-51.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - PRIME SAUDE COMERCIO DE COLCHOARIA LTDA - F. 80: aguarde-se por mais 15 dias eventual requerimento da
parte requerida. No silêncio, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOHNNY KELVIN CUNHA
(OAB 198673/MG)
Processo 0001678-84.2024.8.26.0236 (processo principal 0001120-15.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - R.S.O. - J.C.V. - Por ora, PROCEDA-SE À PENHORA, nesta comarca, sobre o veículo FORD/CORCEL,
PLACA CKF-8813, ou, caso não localizado na posse do devedor, de outros bens passíveis de penhora, até o limite do débito
exequendo (R$ 6.132,09), devendo o Oficial de Justiça, na hipótese de realizada a penhora, PROCEDER À ESTIMATIVA dos
bens eventualmente penhorados. Não sendo encontrados bens penhoráveis, deverão ser relacionados aqueles que guarnecem
a residência da parte executada. Seguro o Juízo com a penhora, poderá a parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da intimação da penhora, opor embargos à execução. Ainda, defiro o bloqueio da transferência do veículo acima mencionado,
via Sistema RENAJUD. Providencie a zelosa Serventia o necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
e OFÍCIO, ficando, desde logo, deferidos ordem de arrombamento e auxílio de força policial, caso necessários. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), NILZÉLIA NAIRA ALVES (OAB
466371/SP)
Processo 0001904-89.2024.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Karen Cristina Usida - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a suficiência do pagamento
efetuado pela parte devedora, para satisfação do crédito exequendo, e ainda sobre a existência de qualquer obrigação imposta
à parte requerida, neste processo, que por ela não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, tratando-se de valor incontroverso, no
mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de
levantamento em seu favor. Int. - ADV: MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 0001985-38.2024.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Belenus do Brasil
S.a - - DESCARBONIZE SOLUCOES S.A. - - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A e outro - Recebo o recurso
interposto pela parte requerida, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões
no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. -
ADV: GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
Processo 0002000-07.2024.8.26.0236 (processo principal 1000421-07.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - O.A.M. - C.A.A.P.C. - F. 47: diante da ausência de resposta à requisição judicial, reitere-se o ofício
ao INSS (f. 43), determinando o cumprimento da ordem judicial, em cinco dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: DAIZIBELI ALVES
DIAS RAMOS (OAB 414720/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º