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da parte e
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Identificação
Nº Processo: 1128196-30.2021.8.26.0100
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da pa *** da parte e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
partes às fls. retro destes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Noticiado o cumprimento integral do acordo às fls. 107. Expeça-se MLE fls. 108/109. Após, nada sendo requerido, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1128196-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ciro Alessandro Celeghini Gomes - José Fernando
Pinto da Costa - - Uniesp S/A - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP e outro - Vistos. Recebo os embargos
de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a
modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Verifica-se claramente que a intenção do Embargante é
a reversão do mérito, com o pedido: “(...) verifica-se que o embargado José Fernando Pinto da Costa deve ser condenado de
forma solidária, bem como, em relação aos danos materiais, estes ser devolvidos em dobro, sendo os valores efetivamente
cobrados devem ser pagos diretamente ao embargante. “ P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB
293440/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO
PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 1141871-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gefferson dos Santos
Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. A petição inicial merece, consoante o
artigo 330, I, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo
diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade que possa
acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, desde
que não sanada no prazo de quinze dias. A parte autora foi regularmente instada e intimada a providenciar a emenda com a
juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionando-se no corpo da procuração a finalidade
específica de ajuizar a presente ação, citando-se o número deste processo; comprovante de endereço em nome da parte e
atualizado; recolhimento de custas, inclusive advertida do indeferimento da inicial (fl. 257/260). Se nada fez, como é dos autos
à fl. 265 (certidão de decurso de prazo), o indeferimento é a medida que se impõe. Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
por isso JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente feito, tudo com fundamento no art. 485, I, do CPC. Publique-se e
intime-se. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS), MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA (OAB 447713/SP),
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1167672-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Fls.54: Ciência ao requerente da pesquisa realizada. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1200452-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelo Manoel de Souza - Vistos. O
documento de fls. 60 indica que o autor, já em 2023, auferia valor superior a 6 mil reais mensais. Além disto, contratou advogado
particular e abdicou de ajuizar a ação no foro onde reside, assumindo voluntariamente o ônus de possível deslocamento a
esta Comarca, da mesma forma que dispensou o Juizado Especial Cível, o que dispensaria a contratação de advogado, tudo
a indicar que tem condições de arcar com as custas, sem prejuízo do próprio sustento, pelo que indefiro os benefícios da
gratuidade. Recolham-se as custas iniciais e diligências, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento. Após, lance-se a
decisão de citação eletrônica. Indefiro a liminar, na medida em que até melhor aquilatação da matéria fático-jurídica, o contrato
faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), havendo de se instalar, no mínimo, o contraditório na espécie. Observo, inclusive,
que se trata de contrato bancário, em que admitidas determinadas cláusulas quanto a juros e encargos diferenciados, em sendo
expressamente pactuados. Intime-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1204345-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Fernando
Fudoli da Silva - - Sem comprovante do Imposto de Renda. Comprovar a hipossuficiência, no prazo de 15 dias, ou recolher
custas; - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1204862-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elizabete Santos Gramiceli - - Sem
comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza. Comprovar a hipossuficiência, no prazo de 15 dias, ou recolher
custas; - ADV: RENATO AURÉLIO FONSECA (OAB 79186/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0060445-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1104500-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Angela Maria
Canuto - Fls. 17: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/
SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP)
Processo 0613360-86.1996.8.26.0100 (583.00.1996.613360) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Fernando Bartalini Benatti - - Karina Alves Pereira Benatti - Nos termos do Comunicado SPI
nº 2.684/2023, comprove o(a) interessado(a) o complemento do pagamento da taxa para o desarquivamento dos autos: Valor
devido: R$44,86 (1,212 UFESP). - ADV: FELIPE ELIAS DOS SANTOS FONSECA SILVA (OAB 318408/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE ELIAS DOS SANTOS FONSECA SILVA (OAB 318408/SP)
Processo 1042798-52.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.S. - C.A.I.C. - -
I.A.C.E.C. - - A.P. - Fls. 2508: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E
BRAGANÇA (OAB 282419/SP), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO (OAB 9172B/MT), THIAGO DE ABREU FERREIRA
(OAB 5928/MT), EDSON CORREA DA SILVA (OAB 22655/MT), EDSON CORREA DA SILVA (OAB 22655/MT), JOSÉ EDUARDO
POLISEL GONÇALVES (OAB 12009MT/)
Processo 1084976-21.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P. -
M.S. - Nos termos do Comunicado SPI nº 2.684/2023, comprove o(a) interessado(a) o pagamento da taxa para o desarquivamento
dos autos: R$42,85 (1,212 UFESP). - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), DEIBSON DE BRITO SILVA
(OAB 425943/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP)
Processo 1094161-10.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência
do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 - R$ 111,06), em
5 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1164518-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Antonio
de Sena Farias Junior e outro - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, quanto à exceção de pré-executividade juntada aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
partes às fls. retro destes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Noticiado o cumprimento integral do acordo às fls. 107. Expeça-se MLE fls. 108/109. Após, nada sendo requerido, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1128196-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ciro Alessandro Celeghini Gomes - José Fernando
Pinto da Costa - - Uniesp S/A - - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP e outro - Vistos. Recebo os embargos
de declaração opostos, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a
modificação do decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Verifica-se claramente que a intenção do Embargante é
a reversão do mérito, com o pedido: “(...) verifica-se que o embargado José Fernando Pinto da Costa deve ser condenado de
forma solidária, bem como, em relação aos danos materiais, estes ser devolvidos em dobro, sendo os valores efetivamente
cobrados devem ser pagos diretamente ao embargante. “ P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB
293440/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO
PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 1141871-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gefferson dos Santos
Silva - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. A petição inicial merece, consoante o
artigo 330, I, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo
diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade que possa
acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, desde
que não sanada no prazo de quinze dias. A parte autora foi regularmente instada e intimada a providenciar a emenda com a
juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionando-se no corpo da procuração a finalidade
específica de ajuizar a presente ação, citando-se o número deste processo; comprovante de endereço em nome da parte e
atualizado; recolhimento de custas, inclusive advertida do indeferimento da inicial (fl. 257/260). Se nada fez, como é dos autos
à fl. 265 (certidão de decurso de prazo), o indeferimento é a medida que se impõe. Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e
por isso JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente feito, tudo com fundamento no art. 485, I, do CPC. Publique-se e
intime-se. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS), MARIANA DUARTE BARBOSA DA SILVA (OAB 447713/SP),
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1167672-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Fls.54: Ciência ao requerente da pesquisa realizada. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1200452-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelo Manoel de Souza - Vistos. O
documento de fls. 60 indica que o autor, já em 2023, auferia valor superior a 6 mil reais mensais. Além disto, contratou advogado
particular e abdicou de ajuizar a ação no foro onde reside, assumindo voluntariamente o ônus de possível deslocamento a
esta Comarca, da mesma forma que dispensou o Juizado Especial Cível, o que dispensaria a contratação de advogado, tudo
a indicar que tem condições de arcar com as custas, sem prejuízo do próprio sustento, pelo que indefiro os benefícios da
gratuidade. Recolham-se as custas iniciais e diligências, no prazo de emenda, sob pena de indeferimento. Após, lance-se a
decisão de citação eletrônica. Indefiro a liminar, na medida em que até melhor aquilatação da matéria fático-jurídica, o contrato
faz lei entre as partes (pacta sunt servanda), havendo de se instalar, no mínimo, o contraditório na espécie. Observo, inclusive,
que se trata de contrato bancário, em que admitidas determinadas cláusulas quanto a juros e encargos diferenciados, em sendo
expressamente pactuados. Intime-se. - ADV: MATHEUS LINO DOS SANTOS (OAB 459999/SP)
Processo 1204345-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Fernando
Fudoli da Silva - - Sem comprovante do Imposto de Renda. Comprovar a hipossuficiência, no prazo de 15 dias, ou recolher
custas; - ADV: GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1204862-67.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elizabete Santos Gramiceli - - Sem
comprovante do Imposto de Renda e da declaração de pobreza. Comprovar a hipossuficiência, no prazo de 15 dias, ou recolher
custas; - ADV: RENATO AURÉLIO FONSECA (OAB 79186/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 0060445-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1104500-28.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Angela Maria
Canuto - Fls. 17: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA SILVA (OAB 330065/
SP), MARCIO BARTH SPERB (OAB 475224/SP)
Processo 0613360-86.1996.8.26.0100 (583.00.1996.613360) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil S/A - Fernando Bartalini Benatti - - Karina Alves Pereira Benatti - Nos termos do Comunicado SPI
nº 2.684/2023, comprove o(a) interessado(a) o complemento do pagamento da taxa para o desarquivamento dos autos: Valor
devido: R$44,86 (1,212 UFESP). - ADV: FELIPE ELIAS DOS SANTOS FONSECA SILVA (OAB 318408/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE ELIAS DOS SANTOS FONSECA SILVA (OAB 318408/SP)
Processo 1042798-52.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - S.S. - C.A.I.C. - -
I.A.C.E.C. - - A.P. - Fls. 2508: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E
BRAGANÇA (OAB 282419/SP), JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO (OAB 9172B/MT), THIAGO DE ABREU FERREIRA
(OAB 5928/MT), EDSON CORREA DA SILVA (OAB 22655/MT), EDSON CORREA DA SILVA (OAB 22655/MT), JOSÉ EDUARDO
POLISEL GONÇALVES (OAB 12009MT/)
Processo 1084976-21.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P. -
M.S. - Nos termos do Comunicado SPI nº 2.684/2023, comprove o(a) interessado(a) o pagamento da taxa para o desarquivamento
dos autos: R$42,85 (1,212 UFESP). - ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), DEIBSON DE BRITO SILVA
(OAB 425943/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 430366/SP)
Processo 1094161-10.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Vii - Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência
do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 - 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 - R$ 111,06), em
5 dias. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1164518-44.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Antonio
de Sena Farias Junior e outro - Manifeste-se o exequente, em quinze dias, quanto à exceção de pré-executividade juntada aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º