Processo ativo
da parte; e) declaração de bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade ou, na inexistência destes,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000952-28.2024.8.26.0484
Partes e Advogados
Nome: da parte; e) declaração de bens imóveis e veículos auto *** da parte; e) declaração de bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade ou, na inexistência destes,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000952-28.2024.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Grupo Esa
Empreendimentos Eirelli - Me - Apelada: Vaneide da Silva Mariano (Justiça Gratuita) - Vistos. O art. 5º., LXXIV, da Constituição
Federal, preceitua que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Para a apreciação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária feito pela apelante, intime-se para que, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a) extratos bancários de todas as contas de sua
titularidade, individuais ou conjuntas (corrente, poupança e investimento), referentes aos últimos três meses; b) extratos de
todos os cartões de crédito de sua titularidade, referentes aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de
renda, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; d) relatório de contas e relacionamento em bancos CCS,
fornecido pelo Banco Central do Brasil, contendo a relação de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos
em nome da parte; e) declaração de bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade ou, na inexistência destes,
declaração expressa nesse sentido, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios; f) último balancete
contábil anual resumido, bem assim os três (03) últimos balancetes contábeis mensais. O não cumprimento da presente
determinação, ou a ausência de realização do preparo no mesmo prazo, acarretarão a rejeição do pedido de gratuidade da
justiça e deserção do recurso interposto. Cumprida a determinação, ou promovida a realização do preparo, voltem os autos
conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Karina Cristine da Conceição Carmo (OAB: 391637/SP)
- Ana Paula Ribas Capuano (OAB: 130284/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Grupo Esa
Empreendimentos Eirelli - Me - Apelada: Vaneide da Silva Mariano (Justiça Gratuita) - Vistos. O art. 5º., LXXIV, da Constituição
Federal, preceitua que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Para a apreciação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária feito pela apelante, intime-se para que, no
prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: a) extratos bancários de todas as contas de sua
titularidade, individuais ou conjuntas (corrente, poupança e investimento), referentes aos últimos três meses; b) extratos de
todos os cartões de crédito de sua titularidade, referentes aos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de
renda, acompanhada do respectivo recibo de entrega à Receita Federal; d) relatório de contas e relacionamento em bancos CCS,
fornecido pelo Banco Central do Brasil, contendo a relação de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos
em nome da parte; e) declaração de bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade ou, na inexistência destes,
declaração expressa nesse sentido, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios; f) último balancete
contábil anual resumido, bem assim os três (03) últimos balancetes contábeis mensais. O não cumprimento da presente
determinação, ou a ausência de realização do preparo no mesmo prazo, acarretarão a rejeição do pedido de gratuidade da
justiça e deserção do recurso interposto. Cumprida a determinação, ou promovida a realização do preparo, voltem os autos
conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Karina Cristine da Conceição Carmo (OAB: 391637/SP)
- Ana Paula Ribas Capuano (OAB: 130284/SP) - 4º andar