Processo ativo

completo da parte e o número do processo. Vale observar: I) será necessário acesso à

1001321-72.2021.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: completo da parte e o número do processo. *** completo da parte e o número do processo. Vale observar: I) será necessário acesso à
Nome Completo: da parte e o número do processo. Vale *** da parte e o número do processo. Vale observar: I) será necessário acesso à
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
br), constando, necessariamente, o nome completo da parte e o número do processo. Vale observar: I) será necessário acesso à
internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão clicar no aludido link, com antecedência
mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo “Microsoft Teams”, e ingre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssar na audiência como
“convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador ou laptop, basta clicar sobre o link e,
na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo do “Microsoft Teams”; IV) as partes
e testemunhas deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual; V) Como primeiro ato da audiência, os
participantes deverão exibir documento de identificação pessoal original com foto; VI) No site do Tribunal de Justiça de São Paulo
há um manual de participação em audiências virtuais, que pode ser baixado gratuitamente em: https://nam02.safelinks.protection.
outlook.com/?url=http%3A%2F%2Fwww.tjsp.jus.br%2FDownload%2FCapacitacaoSistemas%2FParticiparAudienciaVirtual.Pdf
amp;data=02%7C01%7Cleugenio%40tjsp.jus.br%7C70044fe950d646a20fbe08d829ea2bd7%7C3590422d8e5940369245d6ed
d8cc0f7a%7C0%7C1%7C637305433227102535amp;sdata=hkYFUxiDXloflK%2BEswhsIsewJXOtLJh%2BdDlyZBqL%2FtQ%3D
amp;reserved=0 Havendo necessidade de expedição de mandado de intimação a ser cumprido através do oficial de justiça,
este deverá colher telefone de contato e e-mail da pessoa citada/intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na
teleaudiência. Segue abaixo oQR-CODEpara ingresso na audiência. Anoto que, aos e-mails que forem informados, também será
enviado o link de acesso. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FÁBIO ÂNGELO DE GOBBI (OAB 431522/SP),
PLAUTO JOSÉ RIBEIRO HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP)
Processo 1001321-72.2021.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edinilson da Silva Manfio -
Sicc Construtora e Incorporadora Ltda - - Vitroax Comércio Varejista Esquadrias de Aluminio ? Eireli - - Outlet Portas e Janelas
? Eireli - - Sicc Comércio de Portas e Janelas - Eireli - - Sediel Lourenco Barbosa - - Kelly Cristina de Paula Barbosa - - Samuel
Barbosa de Melo - Manifeste-se o autor, em réplica, em quinze dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA LUCIALDO (OAB
402057/SP), FERNANDA PAULINA DE CAMPOS MEIRA (OAB 403381/SP), ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA LUCIALDO
(OAB 402057/SP), FERNANDA PAULINA DE CAMPOS MEIRA (OAB 403381/SP), FERNANDA PAULINA DE CAMPOS MEIRA
(OAB 403381/SP), FERNANDA PAULINA DE CAMPOS MEIRA (OAB 403381/SP), FERNANDA PAULINA DE CAMPOS MEIRA
(OAB 403381/SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA LUCIALDO (OAB
402057/SP), FERNANDA PAULINA DE CAMPOS MEIRA (OAB 403381/SP), FERNANDA PAULINA DE CAMPOS MEIRA
(OAB 403381/SP), ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA LUCIALDO (OAB 402057/SP), ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA
LUCIALDO (OAB 402057/SP), ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA LUCIALDO (OAB 402057/SP), ALLISSON RODRIGUES DA
CUNHA LUCIALDO (OAB 402057/SP)
Processo 1001342-48.2021.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 133/134: Indefiro o pedido por ausência de previsão legal, uma vez que
a Busca e Apreensão é regida por norma especial (Decreto Lei nº 911/69), que não prevê a obrigação do devedor em indicar o
paradeiro do bem. Neste sentido, é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: ‘AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição
contra decisão determinou a aplicação em desfavor do réu de multa por litigância de má-fé, a qual fixada em 10% (dez por
cento) do valor da causa, pela ausência de indicação do paradeiro do veículo objeto da busca e apreensão. Incidência de
multa em desfavor do réu por não indicação da localização do bem. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Norma especial
(Decreto Lei n.º 911/69) que não impõe ao devedor a obrigação de indicar o paradeiro do veículo sob pena de multa. Decisão
reformada.’(TJ-SP - AI: 20344116920228260000 SP 2034411-69.2022.8.26.0000, Relator: Mario A. Silveira, Data de Julgamento:
14/03/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2022) ‘Ação de busca e apreensão. Contrato de garantia
com alienação fiduciária. Determinação para que a devedora indique a localização do veículo. Ausência de previsão legal.
Inadmissibilidade - providência cabível ao credor fiduciante. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido.’(Agravo de
Instrumento nº 2040566-06.2013.8.26.0000, Rel. Des. Eros Piceli, j. 09/12/2013, v.u.) Assim, providencie a requerente o novo
endereço para cumprimento da diligência, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a requerente por carta AR, para dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001706-15.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Arieli Creisli Aparecida de Oliveira - Fl. 434: ciência da declaração para restituição de valores expedida,
disponível para impressão e encaminhamento pelo requerente. - ADV: SABRINA ANDREAZZA RIBEIRO (OAB 511128/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 1001736-55.2021.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Pagamento - M. - Deverá a parte autora juntar formulário
MLE devidamente preenchido para transferência dos valores. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1001821-70.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Josefina de Fátima Mariano
Casola - Banco Bradesco S/A - Fls. 179/180. Ciência ao banco requerido. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo
legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1001909-74.2024.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Deverá a parte interessada recolher a taxa judiciária referente ao pedido de fl. 105,
nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, encontrado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002088-08.2024.8.26.0663 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Arthur Bernardi
- Vistos. Fls. 52: expeça-se mandado para cumprimento integral da liminar deferida às fls. 20/21. Neste sentido : Agravo de
Instrumento. Despejo por falta de pagamento c.c. cobrança . Decisão que indeferiu pedido liminar de despejo de terceiro
ocupante do imóvel, sob fundamento de ser a reintegração de posse a via adequada para esse fim. Parte que pretende, em
caráter liminar, o despejo de sublocatário irregular em contrato de locação. Cabimento. Prova segura - inclusive mediante
cumprimento de mandado de constatação por Oficial de Justiça - de que o ocupante do imóvel se trata efetivamente de terceiro
estranho à relação contratual . Sublocação ilegítima ou ocupação por terceiro que não obsta o cumprimento da ordem de
despejo. Requisitos do artigo 300 do CPC/15 satisfeitos. Decisão reformada. Recurso provido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento:
2016376-90.2024.8.26 .0000 Praia Grande, Relator.: Walter Exner, Data de Julgamento: 17/05/2024, 36ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 17/05/2024) Agravo de Instrumento - Locação residencial - Ação de Despejo por Infração Contratual
e Falta de Pagamento cumulada com cobrança - Tutela de urgência - Ocupação por terceiro que não firmou contrato com a
locadora - Contrato de locação que proíbe a transferência, a cessão ou sublocação do imóvel - Ocupação tida por irregular -
Ordem de despejo que, no caso, pode ser executada contra o locatário, o sublocatário ou qualquer ocupante do imóvel - Decisão
reformada - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22783799720248260000 São Paulo, Relator.: João Antunes, Data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
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