Processo ativo
da parte executada,
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000013-18.2025.8.26.0359
Partes e Advogados
Nome: da parte e *** da parte executada,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
primeiro, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: MERCADO DO FITNESS LTDA,
CNPJ 45589257000169; Valor atualizado: R$7.517,99. Em caso positivo, intime-se a executada na pessoa de sua advogada,
ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da penhora. A pesquisa sobre o desdobramento de valores deverá
ser realizada apenas no 30º dia, ou quando solicitado pelas partes, para que não haja prejuízo nos demais cumprimentos
do Cartório. Caso eventualmente haja bloqueio superior ao ora executado, antes de ser finalizada a pesquisa, competirá à
parte executada peticionar informando tal fato ao juízo, ficando desde já deferido o desbloqueio ou expedição de mandado de
levantamento eletrônico do valor excedente. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VIVIANE
BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP)
Processo 0000013-18.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1008077-41.2023.8.26.0077) (processo principal 1008077-
41.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Gonçalves & Ferreira Sociedade de Advogados
- Mercado do Fitness Ltda - Considerando que houve bloqueio positivo no valor de R$ 1.840,11, nos temos da r decisão de fls.
49/50, torna-se intimada a parte executada, na pessoa de seu procurador, para em querendo apresentar impugnação no prazo
de 15 dias. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP)
Processo 0000016-70.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1059797-05.2023.8.26.0576) (processo principal 1059797-
05.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Luiz e Silva - Laser
Fast Depilação Ltda - - David Jhonatas dos Santos Pinto - Ciência à parte exequente sobre a certidão de fls. retro, manifestando-
se em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta ) dias. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP),
MATHEUS PIGOSSI DA SILVA GREGÓRIO (OAB 443127/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP)
Processo 0000017-55.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1005795-31.2023.8.26.0400) (processo principal 1005795-
31.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - VAZOLI OLIMPIA SERVIÇOS CADASTRAIS EIRELI ME
- GABRIELA FERREIRA AMERICO - - RAPHAEL OLIVEIRA DA CUNHA - Ciência à parte autora da certidão de fls. retro,
manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA
(OAB 293013/SP), NOHARA VIEIRA BORGES (OAB 39332/GO), NOHARA VIEIRA BORGES (OAB 39332/GO)
Processo 0000073-25.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1009871-21.2024.8.26.0576) (processo principal 1009871-
21.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Ltda - Felipe Pereira
de Jesus - réu revel e outro - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada,
com reiteração automática diária, pelo prazo de 30 dias, ou até registrar-se o bloqueio integral do débito, o que ocorrer
primeiro, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: FELIPE PEREIRA DE JESUS,
CPF 10071612726; P F P BRUNO COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA, CNPJ 45746078000198. Valor atualizado:
R$57.413,39. Em caso positivo, intimem-se os executados pessoalmente advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para
impugnação da penhora. A pesquisa sobre o desdobramento de valores deverá ser realizada apenas no 30º dia, ou quando
solicitado pelas partes, para que não haja prejuízo nos demais cumprimentos do Cartório. Caso eventualmente haja bloqueio
superior ao ora executado, antes de ser finalizada a pesquisa, competirá à parte executada peticionar informando tal fato
ao juízo, ficando desde já deferido o desbloqueio ou expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor excedente.
Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP),
ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/SP)
Processo 0000073-25.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1009871-21.2024.8.26.0576) (processo principal 1009871-
21.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Ltda - Felipe Pereira
de Jesus - réu revel e outro - Visto bloqueio positivo de fls. 92, R$ 6.760,34, apresente a parte exequente o recolhimento de
02 taxas postais para intimação pessoal dos executados (apresentarem impugnação à penhora) conforme r. decisão de fls. 88.
Prazo: 15 dias. - ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/SP), FELIPE
PEREIRA DE JESUS
Processo 0000080-17.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1017708-30.2024.8.26.0576) (processo principal 1017708-
30.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eveline Pimenta da Fonseca
- Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com reiteração automática
diária, pelo prazo de 30 dias, ou até registrar-se o bloqueio integral do débito, o que ocorrer primeiro, bem como sua transferência,
quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: WE FOOD BRASIL FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDASING E
PARTICIPAÇÕES LTDA ME, CNPJ 21.380.003/0001-78; Valor atualizado: R$ 10.344,85 Em caso positivo, intime-se o executado
(pessoalmente) advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da penhora. A pesquisa sobre o desdobramento
de valores deverá ser realizada apenas no 30º dia, ou quando solicitado pelas partes, para que não haja prejuízo nos demais
cumprimentos do Cartório. Caso eventualmente haja bloqueio superior ao ora executado, antes de ser finalizada a pesquisa,
competirá à parte executada peticionar informando tal fato ao juízo, ficando desde já deferido o desbloqueio ou expedição de
mandado de levantamento eletrônico do valor excedente. Proceda-se o necessário (dados fl. 129). Em caso negativo, não
encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
Processo 0000080-17.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1017708-30.2024.8.26.0576) (processo principal 1017708-
30.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eveline Pimenta da Fonseca
- Ciência à parte exequente da pesquisa infrutífera, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
Processo 1000005-92.2023.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Bgc Frigoríficos Ltda - Laspro
Consultores Ltda ( Administradora Judicial) - Elektro Redes S.A. - - Zanchetta Industria de Alimentos Ltda. - - Cm de Oliveira
Eireli (Cedro Alimentos), - - Banco Santander (Brasil) S.A. e outro - Vistos processo nº 1000005-92.2023.8.26.0359 1 Trata-se
de pedido de recuperação judicial formulado pela empresa BGC FRIGORÍFICOS LTDA - CNPJ sob nº 19.959.165/0001-13.
2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência
- LRF). 3 Em 06/11/2023 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fl. 797), nomeando-se a empresa
LASPRO CONSULTORES LTDA como Administradora Judicial. 4 O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi aprovado em
AGC Assembleia Geral de Credores. 5 Em 21/03/2025 foi concedida a recuperação judicial, com a homologação do PLANO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL decisão de fl. 2679, sob condição resolutiva de regularização dos débitos fiscais, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
primeiro, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: MERCADO DO FITNESS LTDA,
CNPJ 45589257000169; Valor atualizado: R$7.517,99. Em caso positivo, intime-se a executada na pessoa de sua advogada,
ad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da penhora. A pesquisa sobre o desdobramento de valores deverá
ser realizada apenas no 30º dia, ou quando solicitado pelas partes, para que não haja prejuízo nos demais cumprimentos
do Cartório. Caso eventualmente haja bloqueio superior ao ora executado, antes de ser finalizada a pesquisa, competirá à
parte executada peticionar informando tal fato ao juízo, ficando desde já deferido o desbloqueio ou expedição de mandado de
levantamento eletrônico do valor excedente. Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao
exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VIVIANE
BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP)
Processo 0000013-18.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1008077-41.2023.8.26.0077) (processo principal 1008077-
41.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Gonçalves & Ferreira Sociedade de Advogados
- Mercado do Fitness Ltda - Considerando que houve bloqueio positivo no valor de R$ 1.840,11, nos temos da r decisão de fls.
49/50, torna-se intimada a parte executada, na pessoa de seu procurador, para em querendo apresentar impugnação no prazo
de 15 dias. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/SP)
Processo 0000016-70.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1059797-05.2023.8.26.0576) (processo principal 1059797-
05.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Luiz e Silva - Laser
Fast Depilação Ltda - - David Jhonatas dos Santos Pinto - Ciência à parte exequente sobre a certidão de fls. retro, manifestando-
se em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta ) dias. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
192989/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP),
MATHEUS PIGOSSI DA SILVA GREGÓRIO (OAB 443127/SP), DIOGO DA SILVEIRA PESSOA (OAB 351523/SP)
Processo 0000017-55.2025.8.26.0359 (apensado ao processo 1005795-31.2023.8.26.0400) (processo principal 1005795-
31.2023.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - VAZOLI OLIMPIA SERVIÇOS CADASTRAIS EIRELI ME
- GABRIELA FERREIRA AMERICO - - RAPHAEL OLIVEIRA DA CUNHA - Ciência à parte autora da certidão de fls. retro,
manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA
(OAB 293013/SP), NOHARA VIEIRA BORGES (OAB 39332/GO), NOHARA VIEIRA BORGES (OAB 39332/GO)
Processo 0000073-25.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1009871-21.2024.8.26.0576) (processo principal 1009871-
21.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Ltda - Felipe Pereira
de Jesus - réu revel e outro - Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada,
com reiteração automática diária, pelo prazo de 30 dias, ou até registrar-se o bloqueio integral do débito, o que ocorrer
primeiro, bem como sua transferência, quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: FELIPE PEREIRA DE JESUS,
CPF 10071612726; P F P BRUNO COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA, CNPJ 45746078000198. Valor atualizado:
R$57.413,39. Em caso positivo, intimem-se os executados pessoalmente advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para
impugnação da penhora. A pesquisa sobre o desdobramento de valores deverá ser realizada apenas no 30º dia, ou quando
solicitado pelas partes, para que não haja prejuízo nos demais cumprimentos do Cartório. Caso eventualmente haja bloqueio
superior ao ora executado, antes de ser finalizada a pesquisa, competirá à parte executada peticionar informando tal fato
ao juízo, ficando desde já deferido o desbloqueio ou expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor excedente.
Em caso negativo, não encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP),
ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/SP)
Processo 0000073-25.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1009871-21.2024.8.26.0576) (processo principal 1009871-
21.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Franquia - Mercadão dos Óculos Sol e Grau Franchising Ltda - Felipe Pereira
de Jesus - réu revel e outro - Visto bloqueio positivo de fls. 92, R$ 6.760,34, apresente a parte exequente o recolhimento de
02 taxas postais para intimação pessoal dos executados (apresentarem impugnação à penhora) conforme r. decisão de fls. 88.
Prazo: 15 dias. - ADV: KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), ROBERTA XAVIER FERNANDES (OAB 424698/SP), FELIPE
PEREIRA DE JESUS
Processo 0000080-17.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1017708-30.2024.8.26.0576) (processo principal 1017708-
30.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eveline Pimenta da Fonseca
- Vistos. Defiro o bloqueio/penhora dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com reiteração automática
diária, pelo prazo de 30 dias, ou até registrar-se o bloqueio integral do débito, o que ocorrer primeiro, bem como sua transferência,
quando for o caso, para a conta deste Juízo na agência 0057, Banco do Brasil S/A. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: WE FOOD BRASIL FRANCHISING E PARTICIPAÇÕES LTDASING E
PARTICIPAÇÕES LTDA ME, CNPJ 21.380.003/0001-78; Valor atualizado: R$ 10.344,85 Em caso positivo, intime-se o executado
(pessoalmente) advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da penhora. A pesquisa sobre o desdobramento
de valores deverá ser realizada apenas no 30º dia, ou quando solicitado pelas partes, para que não haja prejuízo nos demais
cumprimentos do Cartório. Caso eventualmente haja bloqueio superior ao ora executado, antes de ser finalizada a pesquisa,
competirá à parte executada peticionar informando tal fato ao juízo, ficando desde já deferido o desbloqueio ou expedição de
mandado de levantamento eletrônico do valor excedente. Proceda-se o necessário (dados fl. 129). Em caso negativo, não
encontrando valores a serem bloqueados, dê-se ciência ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
Processo 0000080-17.2024.8.26.0359 (apensado ao processo 1017708-30.2024.8.26.0576) (processo principal 1017708-
30.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eveline Pimenta da Fonseca
- Ciência à parte exequente da pesquisa infrutífera, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: EVELINE PIMENTA DA FONSECA (OAB 296423/SP)
Processo 1000005-92.2023.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Bgc Frigoríficos Ltda - Laspro
Consultores Ltda ( Administradora Judicial) - Elektro Redes S.A. - - Zanchetta Industria de Alimentos Ltda. - - Cm de Oliveira
Eireli (Cedro Alimentos), - - Banco Santander (Brasil) S.A. e outro - Vistos processo nº 1000005-92.2023.8.26.0359 1 Trata-se
de pedido de recuperação judicial formulado pela empresa BGC FRIGORÍFICOS LTDA - CNPJ sob nº 19.959.165/0001-13.
2 - O pedido está fundamentado nos artigos 47 e seguintes da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência
- LRF). 3 Em 06/11/2023 foi deferido o processamento da recuperação judicial (decisão de fl. 797), nomeando-se a empresa
LASPRO CONSULTORES LTDA como Administradora Judicial. 4 O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi aprovado em
AGC Assembleia Geral de Credores. 5 Em 21/03/2025 foi concedida a recuperação judicial, com a homologação do PLANO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL decisão de fl. 2679, sob condição resolutiva de regularização dos débitos fiscais, no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º