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da parte executada
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Identificação
Nº Processo: 0004444-20.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Nome: da parte *** da parte executada
Advogados e OAB
Advogado: de 10% (dez por cento) que serão agrega *** de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de dezembro de 2024. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0004444-20.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1004334-38.2023.8.26.0266) (processo principal 1004334-
38.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Nos termos do artigo 4º, IV
da Lei Estadual nº 17.785 de 03 de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outubro de 2023, concedo prazo de quinze dias para que a parte exequente providencie a
juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas referentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de arquivamento. Intime-se. Itanhaém, 19
de dezembro de 2024. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0004445-05.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1005309-94.2022.8.26.0266) (processo principal 1005309-
94.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.F.G. - M.R.L. - A parte executada fica
intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 37.465,82; sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para
todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo
(CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência:
(a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa
e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a
parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio
de ativos financeiros. Apresentada a planilha, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada
via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu
advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo
de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à
disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro
de 2024. - ADV: DANIEL ISIDIO SILVA (OAB 182897/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 0005062-53.2010.8.26.0266 (266.01.2010.005062) - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Fazenda do Estado
de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jesus Pretel Busto e outros - Certifique a Serventia sobre: 1-O
cumprimento do quanto determinado no item “2” do despacho proferido a pág. 632, no que diz respeito à nomeação de novo(a)
Curador(a) Especial; 2-A conclusão do ciclo citatório e/ou esgotamento dos meios disponíveis para tentativa de localização
do(a/s) Requerido(a/s). Int. Itanhaém (SP), 18 de dezembro de 2.024. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO
(OAB 137660/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), WANDA FERREIRA POITENA (OAB
128391/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT
(OAB 87659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES
PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0006405-21.2009.8.26.0266 (266.01.2009.006405) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Benedita Aparecida Rossi de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss e outro - Pág. 300: solicite-se a
manifestação do Perito Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Itanhaém (SP), 18 de dezembro de 2.024. - ADV: MÁRCIA DE
PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0006592-77.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1000252-37.2018.8.26.0266) (processo principal 1000252-
37.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A -
Jessica de Luca Santana - Pags.186/205:Nas contas bancárias com movimentação regular não se tem como precisar se os
valores são exclusivamente provenientes do pagamento de salários, devendo cada caso ser analisado de forma individual e
dentro de um critério de razoabilidade, principalmente se considerado que “tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade
do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma
reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável” (v.: STJ-3ª T., RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi,
j. 14.10.08, DJ 3.11.08). Isto posto, em que pese a documentação juntada aos autos, concedo prazo de quinze dias para que a
parte executada promova a juntada de documento hábil a comprovar suas alegações (extrato com as movimentações da conta
bancária pelo prazo mínimo de um mês). Após, tornem os autos conclusos para decidir. Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro de
2024. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1000273-03.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - G.T.T.M. - M.M. - Vistos. Ante as informações prestadas
pela autora, fica o requerido intimado a informar, no prazo de 15 dias, o endereço da atual residência da avó materna, local
em que a infante reside. Com a informação, remetam-se os autos ao Setor Técnico para a realização de Estudo Psicossocial.
Sem prejuízo, oficie-se à Clinica Ressurgir, nos termos pleiteados na página 289. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA
DE JESUS (OAB 489325/SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP), MARINA MOREIRA
VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), FERNANDA DE CÁSSIA MOURA (OAB 444457/SP)
Processo 1000276-26.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaique de Carvalho Silva
- - Edilma Maria da Silva - Prefeitura Municipal de Itanhaém - - Rt Energia e Serviços Ltda. - Ante ao exposto e considerando o
mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar ao autora
indenização por danos morais na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do
TJSP desde esta data e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir também desta data, sendo, em consonância com a Lei
n° 14.905/24, a atualização monetária pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o
IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução nº CMN 5.171/24), julgando extinto o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente arcarão as rés com as custas e
despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), valor arbitrado com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), MARCOS FERREIRA
DE SANTANA (OAB 299687/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
Processo 1000710-15.2022.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - - G.A.S. - - M.E.A.S. - - J.A.S.S. - P.S.S.
- Manifestem-se as partes, acerca do Laudo juntado a fls. 2411/2416, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SHEILA REGINA
ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), ANELIZE TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1000726-95.2024.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone de oliveira Souza Cabrerisso -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de dezembro de 2024. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0004444-20.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1004334-38.2023.8.26.0266) (processo principal 1004334-
38.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Nos termos do artigo 4º, IV
da Lei Estadual nº 17.785 de 03 de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. outubro de 2023, concedo prazo de quinze dias para que a parte exequente providencie a
juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas referentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser
satisfeito, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, sob pena de arquivamento. Intime-se. Itanhaém, 19
de dezembro de 2024. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0004445-05.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1005309-94.2022.8.26.0266) (processo principal 1005309-
94.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.F.G. - M.R.L. - A parte executada fica
intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo
discriminado e atualizado apresentado pelo(a/s) credor(a/s/es), ou seja R$ 37.465,82; sob pena de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para
todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Saliente-se
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo
(CPC, artigo 218, § 4º). Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência:
(a) a multa de dez por cento; e (b) e honorários de advogado de dez por cento. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa
e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Decorrido o prazo sem pagamento, COMO ATO ORDINATÓRIO, intime-se a
parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio
de ativos financeiros. Apresentada a planilha, emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada
via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu
advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo
de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à
disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro
de 2024. - ADV: DANIEL ISIDIO SILVA (OAB 182897/SP), JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 0005062-53.2010.8.26.0266 (266.01.2010.005062) - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Fazenda do Estado
de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Jesus Pretel Busto e outros - Certifique a Serventia sobre: 1-O
cumprimento do quanto determinado no item “2” do despacho proferido a pág. 632, no que diz respeito à nomeação de novo(a)
Curador(a) Especial; 2-A conclusão do ciclo citatório e/ou esgotamento dos meios disponíveis para tentativa de localização
do(a/s) Requerido(a/s). Int. Itanhaém (SP), 18 de dezembro de 2.024. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO
(OAB 137660/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), WANDA FERREIRA POITENA (OAB
128391/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT
(OAB 87659/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES
PEDRINHO (OAB 137660/SP)
Processo 0006405-21.2009.8.26.0266 (266.01.2009.006405) - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Benedita Aparecida Rossi de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Socialinss e outro - Pág. 300: solicite-se a
manifestação do Perito Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Itanhaém (SP), 18 de dezembro de 2.024. - ADV: MÁRCIA DE
PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP), NILSON ANTONIO LEAL (OAB 195245/SP)
Processo 0006592-77.2019.8.26.0266 (apensado ao processo 1000252-37.2018.8.26.0266) (processo principal 1000252-
37.2018.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A -
Jessica de Luca Santana - Pags.186/205:Nas contas bancárias com movimentação regular não se tem como precisar se os
valores são exclusivamente provenientes do pagamento de salários, devendo cada caso ser analisado de forma individual e
dentro de um critério de razoabilidade, principalmente se considerado que “tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade
do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma
reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável” (v.: STJ-3ª T., RMS 25.397, Min. Nancy Andrighi,
j. 14.10.08, DJ 3.11.08). Isto posto, em que pese a documentação juntada aos autos, concedo prazo de quinze dias para que a
parte executada promova a juntada de documento hábil a comprovar suas alegações (extrato com as movimentações da conta
bancária pelo prazo mínimo de um mês). Após, tornem os autos conclusos para decidir. Intime-se. Itanhaém, 19 de dezembro de
2024. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), PATRICIA REGINA ESCORSE (OAB 351278/SP)
Processo 1000273-03.2024.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - G.T.T.M. - M.M. - Vistos. Ante as informações prestadas
pela autora, fica o requerido intimado a informar, no prazo de 15 dias, o endereço da atual residência da avó materna, local
em que a infante reside. Com a informação, remetam-se os autos ao Setor Técnico para a realização de Estudo Psicossocial.
Sem prejuízo, oficie-se à Clinica Ressurgir, nos termos pleiteados na página 289. Intime-se. - ADV: MÁRCIA BEATRIZ SOUZA
DE JESUS (OAB 489325/SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP), MARINA MOREIRA
VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), FERNANDA DE CÁSSIA MOURA (OAB 444457/SP)
Processo 1000276-26.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kaique de Carvalho Silva
- - Edilma Maria da Silva - Prefeitura Municipal de Itanhaém - - Rt Energia e Serviços Ltda. - Ante ao exposto e considerando o
mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar ao autora
indenização por danos morais na quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizado monetariamente pela Tabela Prática do
TJSP desde esta data e acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir também desta data, sendo, em consonância com a Lei
n° 14.905/24, a atualização monetária pelo IPCA e os juros legais de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa Selic e o
IPCA, calculada mensalmente pelo Bacen, conforme Resolução nº CMN 5.171/24), julgando extinto o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente arcarão as rés com as custas e
despesas processuais, bem como com honorários advocatícios da parte adversa no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), valor arbitrado com suporte no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. P.I.C., arquivando-se, oportunamente. - ADV:
DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), MARCOS FERREIRA
DE SANTANA (OAB 299687/SP), MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
Processo 1000710-15.2022.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - - G.A.S. - - M.E.A.S. - - J.A.S.S. - P.S.S.
- Manifestem-se as partes, acerca do Laudo juntado a fls. 2411/2416, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SHEILA REGINA
ROSSETE MIRANDA (OAB 372462/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB
302242/SP), ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 302242/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), ANELIZE TEIXEIRA
DA SILVA (OAB 302242/SP)
Processo 1000726-95.2024.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone de oliveira Souza Cabrerisso -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º