Processo ativo

da parte executada

0024955-91.2020.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte *** da parte executada
Advogados e OAB
Advogado: MONTAGNOLLI, ALVARE *** MONTAGNOLLI, ALVARENGA, BETETO EL ATRA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exequente refaça seu cálculo considerando a Fipe da data da sentença, com correção monetária e juros como fixados no título.
No mais não merece guarida a impugnação. O valor da multa posta no cálculo do exequente levou em consideração o montante
originalmente contratado, sobrelevando que não há que se falar em abatimento das parcelas inadimplidas se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pedido da ação
principal foi julgado improcedente, justamente, porque houve a purgação da mora. Por todo o exposto, ACOLHO EM PARTE a
impugnação ao cumprimento de sentença tão somente para que o exequente apresente novo cálculo utilizando-se do valor da
Tabela Fipe da data da sentença, com a correção e juros na forma prevista no título. Sucumbentes as partes condeno cada uma
a arcar com os honorários advocatícios da parte contrária ora arbitrados em R$500,00, com atualização a partir desta data e
juros a incidir a partir do decurso de prazo para interposição de recurso. Consigno que a atualização e juros deverão incidir até
a data do depósito de fls. 17/18. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), MARCIO HOLANDA TEIXEIRA (OAB
141991/SP)
Processo 0024955-91.2020.8.26.0100 (processo principal 0204618-25.2005.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Fernanda Pontual Vilmar Nardy
- - Constança Pontual Vilmar Nardy - Vistos. Ante a inércia do exequente, aguarde-se provocação em Arquivo. Destaque-se
que, tratando-se de execução, com o decurso de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e § 4º,
CPC). Considerando a prolação desta decisão, eventual petição da parte exequente deve vir acompanhada com a taxa de
desarquivamento. Intime-se. - ADV: RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/
SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB 208032/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 0026590-39.2022.8.26.0100 (processo principal 1069393-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Natalia Di Rocco Vozza Junqueira - Vistos. 1- Defiro a expedição de ofícios para o Banco Central do Brasil e para a BrasilPrev
Seguros e Previdência S/A para que informem sobre eventual existência de valores e recursos em nome da parte executada
no Brasil ou no exterior e efetuem o bloqueio e depósito em conta judicial à disposição deste Juízo. Prazo 15 dias. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO/MANDADO, cujo encaminhamento ao setor responsável
ficará a cargo do(a) interessado(a), ou seus patronos. Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes
dos autos a possibilitar o cumprimento da obrigação. As respostas devem ser enviadas ao e-mail do patrono responsável pelo
protocolo deste ofício, eventuais encaminhamentos ao juízo serão desconsiderados e desentranhados do processo. Para maior
celeridade na triagem, o comprovante de protocolo do ofício deve ser cadastrado com o código 7888. 2- Quanto ao pedido de
expedição de ofício à Superitendência de Seguros Privados (SUSEP), já foi deferido às fls. 387/389. Intime-se. - ADV: PRISCILA
CORTEZ DE CARVALHO (OAB 288107/SP), ANDRÉ FUREGATE DE CARVALHO (OAB 405213/SP)
Processo 0027558-35.2023.8.26.0100 (processo principal 1027626-36.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Faitec Fênix Informática e Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 90: Diante da integral satisfação da obrigação
(art.526, § 3º, CPC), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o manifesto
desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Expeça-se MLE, à parte exequente, conforme formulário
de fl. 91, da quantia de R$ 19.970,80. Destaco que a procuração ao advogado MONTAGNOLLI, ALVARENGA, BETETO EL ATRA
ADVOGADOS (procuração de fls. 76) constante do formulário de fl. 91, dispõe poderes para receber valores. Fica desde logo
autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível
no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de
tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.
aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u
Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Após, ausentes demais
pendências, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva, observadas as cautela de estilo e as anotações de praxe.
Custas na forma da lei, sob pena de inscrição na dívida ativa sem necessidade de nova conclusão. Destaco que, caso não
tenha sido praticados atos constritivos, tendo sido realizado o pagamento voluntário do débito, não haverá necessidade de
recolhimento das custas finais. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção da
fase executiva, com condenação da executada ao pagamento das custas finais. Apelo da executada. Pagamento voluntário do
débito no prazo previsto no art. 523 do CPC. Custas finais que são indevidas. Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 só é aplicável às
hipóteses de ausência de pagamento voluntário.. Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível nº 0025068-45.2020.8.26.0100, Rel.
Des. Mary Grün, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 25/02/2021, p. 25/02/2021). P.I.C. - ADV: DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI
(OAB 190172/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP)
Processo 0029213-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1018037-20.2021.8.26.0100) (processo principal 1018037-
20.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - Samira Geraldi Tamini
02465548190 - Regularizada nesta data a representação processual da parte autora. Manifestem-se as partes em 15 dias,
sobre o pedido de homologação de acordo formulado. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP)
Processo 0029664-43.2018.8.26.0100 (processo principal 1048082-80.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- BRADESCO SAÚDE S/A - Benjamin Serviços Empresariais Ltda. - Vistos. Tendo em vista a recusa do acordo pelo exequente,
aguarde-se o término da ordem de bloqueio e a disponibilização do resultado. Intime-se. - ADV: MATHEUS SPEGIORIN
MENDONÇA (OAB 447184/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB
29484/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP),
MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 0029667-95.2018.8.26.0100 (processo principal 1036999-33.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Odair José Nespolis Calderan - Ali 88 Comércio de Importação - - Fabricio Hu - - Langui Lin
- Vistos. Defiro a dilação de prazo. Intime-se. - ADV: ALVARO LUIS CARVALHO WALDEMAR (OAB 279719/SP), OSWALDO
MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), DENIVAL
PONCIANO DE SOUSA (OAB 283184/SP)
Processo 0030612-43.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1069833-26.2016.8.26.0100) (processo principal 1069833-
26.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Transporte de Coisas - BWL Shipping e Logística
Ltda - Colimax Comercial Importadora e Exportadora Eireli - - Sandra Matout Tawil - - Fortunee Andre Tawil - Vistos. Arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: FÁBIO DO CARMO GENTIL (OAB 208756/SP), JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA (OAB 74437/
SP), JOSE CARLOS DE CARVALHO COSTA (OAB 74437/SP), RAQUEL GUIMARÃES ROMERO (OAB 272360/SP), JOSE
CARLOS DE CARVALHO COSTA (OAB 74437/SP)
Processo 0031183-43.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1102041-34.2014.8.26.0100) (processo principal 1102041-
34.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - COSTA PEREIRA E DI PIETRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Enfil S.A. - Controle Ambiental - Vistos. Procedi a inclusão da tarja de URGÊNCIA na presente data, devendo a serventia retira-
la após a apreciação do pedido. Manifeste-se o exequente, no prazo de 3 (três), dias sobre o pedido de desbloqueio. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:44
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