Processo ativo

da parte executada

1002534-11.2024.8.26.0081
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte *** da parte executada
Advogados e OAB
Advogado: se constituído, da penhora efetivada e da constit *** se constituído, da penhora efetivada e da constituição de depositaria, para, querendo, oferecerem
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
o Provimento CG n.01/2020 - pg 31/32 - DJE 22.01.2020), “certificando-se o valor e a quantia efetivamente recolhida com a
vinculação da utilização do documento ao número do processo”. Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em
razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas virtualmente, determinad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as por este Juízo,
proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada
de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A
duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a) exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás,
registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as
respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Ausente o
interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações acima, arquive-se este feito
com as devidas anotações (definitivo - código 61.615). Publique-se e intime-se. Adamantina, 18 de dezembro de 2024. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB 396565/SP)
Processo 1002534-11.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - L.G.B. - - W.B. - E.B. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001010 Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias
sobre a petição e documentos de fls.707/710. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB
219271/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)
Processo 1002555-84.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - B.J.B. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001015 Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze
dias. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: PEDRO HENRIQUE LABEGALINI SANCHES (OAB 484573/SP)
Processo 1002576-94.2023.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.C.S.S. - A.B.S. -
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001182 Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo
de dez dias, em termos de prosseguimento. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024 - ADV: LEONCIO PEREIRA CARDOSO (OAB
396565/SP), CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), MARIANE COSTA CORDISCO (OAB 377708/SP)
Processo 1002613-24.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédtio Nosso - Sicoob Nosso - Centro Automotivo Pneus Aracatuba - - Tiago Alves Severino e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2023/001259 Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado em arquivo.
Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: ALINE NANKITA BATISTA CAMARGO (OAB 442876/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR
(OAB 292493/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1002632-69.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - Rodrigo Maldonado
Razuk Amaral - - Susana Maldonado Razuk - F.M. e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
2019/001312 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte exequente em face de decisão. Mantenho por seus
próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo não convencem do desacerto da
decisão. Aguarde-se comunicação do E. Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento. Int. Adamantina, SP, 19/12/2024
- ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), IGOR VICENTE
DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), NAYANA LOZANO GODOY (OAB 345568/SP),
MARCELO GARCIA RODRIGUES (OAB 124370/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MATHEUS DA SILVA DRUZIAN
(OAB 291135/SP)
Processo 1002675-06.2019.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/001331 Vistos. Defiro o pedido retro.
Expeça-se o mandado de constatação, e sendo o caso, penhorando os bens passíveis de penhora, avaliando e intimando, a ser
cumprido no endereço informado a fl.215. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/
SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1002847-69.2024.8.26.0081 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Crimes contra as Marcas - A.C.A.E. e
outro - I.B.A.E.N.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001129 Vistos. Solicite-se ao Juízo
informado às fls. 191 a redistribuição da queixa-crime para este Juízo. Após, apense-se este feito à queixa-crime mencionada,
prosseguindo-se naquele feito. Int. Adamantina, 19 de dezembro de 2024. - ADV: LUCAS SARETTA FERRARI (OAB 496317/
SP), PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1002921-94.2022.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R L de Oliveira Vidros Me - 2022/001478
Vistos. Defiro o pedido retro. 1. Levante-se o valor depositado em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário. 2.
Expeça-se o mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido na residência da parte executada, no
endereço informado as fls.212/213. 3. Intime-se a parte executada para que no prazo de cinco (5) dias, efetue o pagamento
do débito ou indique onde se encontram os bens penhoráveis e suas localizações, sob pena de seu silêncio caracterizar ato
atentatório a dignidade de Justiça e aplicação da multa processual em montante não superior a 20% sobre o valor atualizado
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor,
exigível na própria execução. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, manifeste-se a parte exequente em dez dias. Intime-
se - ADV: MAYANE LARISSA BARRIENTOS PAVÃO (OAB 355994/SP)
Processo 1002950-76.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crialt - Comercio e Representações
de Insumos Agricolas Ltda - Artur Aiichi Kondo Higashi e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI
SOLA 2024/001166 Vistos. Manifeste-se o excepto no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: RÉRISON
ROGÉRIO BRESCHI REDIVO (OAB 356011/SP), PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP)
Processo 1002951-61.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crialt - Comercio e Representações
de Insumos Agricolas Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2024/001167 Vistos. Diante da
informação retro, aguarde-se o retorno da precatória por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente
no prazo de cinco dias, sobre o ato deprecado. Int. Adamantina, SP, 18/12/2024 - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB
193953/SP)
Processo 1003063-64.2023.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.A.M.A. - 2023/001411
Vistos. Defiro o pedido de penhora sobre o imóvel da parte executada, sob a matrícula n.16.248, ORI Regente Feijó-SP. A tanto,
tome por termo a penhora sobre o bem imóvel indicado pela parte exequente às fls. 263/266, e por este ato, constituo a parte
executada como depositaria do bem, independente de compromisso. Realizado o ato, intime-se pessoalmente a parte executada,
ou através de seu advogado se constituído, da penhora efetivada e da constituição de depositaria, para, querendo, oferecerem
impugnação, no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se também por carta AR os coproprietários, e, o credor hipotecário, da
penhora efetivada sobre os imóveis, para eventual oposição no prazo legal, se for o caso. Em seguida, expeça-se a mandado
de avaliação do imóvel, devendo a credora comprovar no feito em 10 dias o recolhimento da condução do Oficial de Justiça.
Após, proceda a serventia o registro da penhora pelo sistema ARISP. Intime-se - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:59
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