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da parte executada,
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Identificação
Nº Processo: 1012839-60.2025.8.26.0100
Classe: processual para procedimento comum. Intimem-se. - ADV: SÂNILO CAETANO
Partes e Advogados
Nome: da parte e *** da parte executada,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) dispensa da atuação da Defensoria; (iii) distribuição ao juízo cível comum, quando
o valor e a natureza da causa possibilitariam o ajuizamento no JEC, que dispensa o recolhimento das custas. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos,
chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://
registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do
peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n.
1079/2020). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2.
Providencie a Serventia a retificação da classe processual para procedimento comum. Intimem-se. - ADV: SÂNILO CAETANO
LOURENÇO LOMBARDI (OAB 413540/SP)
Processo 1012839-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Alexandre Abramavicus - - Barbara
dos Santos Abramavicus - - Ayla Athan Abramavicus - - Mia Athan Abramavicus - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público em
razão de interesse de menor. Intime-se. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/
SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)
Processo 1012839-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Alexandre Abramavicus - - Barbara
dos Santos Abramavicus - - Ayla Athan Abramavicus - - Mia Athan Abramavicus - Vistos. FLS. 101/103: Recebo como aditamento
a peça inicial. Anote-se o novo valor da causa. Aguarde-se a manifestação do MP. Intime-se. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB
306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB
306884/SP)
Processo 1012944-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Thiago Pastore Senise Furio - Vistos
Concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 dias para comprovar: (i) o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código
230-6), correspondente a 1,5% do valor atribuído às petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos
à Execução Fiscal), ou 2% para a distribuição da Execução de Título Extrajudicial e instauração da fase de Cumprimento de
Sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, e (ii) o recolhimento das custas para a expedição de carta(s) de citação/
intimação (guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição. Fica
consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, TJSP). Os tutoriais
podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça. Deve, o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 1019409-67.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
1. Fls. 194/196: Trata-se de pedido de conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Para análise
do pedido, no prazo de 15 dias: i) junte Banco Santander a planilha atualizada do débito; ii) comprove o recolhimento da
complementação da taxa judiciária, se o caso; iii) informe o endereço para citação de Ana Cira. Havendo interesse na realização
de pesquisas de endereços (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento das respectivas taxas e iv)
recolha a taxa postal para expedição da carta de citação, pois assim prevê o art. 82 do Código de Processo Civil: “Salvo as
disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem
no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do
direito reconhecido no título”. 2. Decorrido sem cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, pois já expedida carta de
intimação em cumprimento ao art. 485, §1°, CPC (fls. 183). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1019488-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Goakira Consultoria
Empresarial Ltda Me - Francisco Ibernom de Norões Neto - Vistos. Fl. 180: Defiro o bloqueio de transferência de eventuais
veículos via RENAJUD da parte executada, bem como a pesquisa de bens relativo ao último exercício via INFOJUD. Quanto
à pesquisa Infojud, em caso de pesquisa frutífera, os documentos obtidos através da pesquisa devem ser cadastrados como
sigilosos nos termos do 1.263, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça e conforme disposto no CG nº
240/2023 do TJSP. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se
noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. Por oportuno, registre-se que,
mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada,
referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do
CPC). Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem
conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DE ALMEIDA LUNA (OAB 58179/BA),
TIAGO BARRETO SOUZA DE MATOS (OAB 54463/BA), EMANUEL DE ABREU PESSOA (OAB 341546/SP)
Processo 1019852-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Brasil
Sul Industria Comércio e Transportes de Pescados Ltda e outros - Vistos. FLS. 613/628 e 632/635: Rejeito a impugnação
à penhora, porquanto não ficou suficientemente demonstrado que os valores estão revestidos pela impenhorabilidade legal.
Vejamos. Em primeiro lugar, convém destacar que o executado limitou-se a apresentar comprovante salarial de período anterior
a realização do bloqueio (novembro de/2024), sendo o mais próximo de agosto de 2024. Mas não é só. Não juntou extratos
bancários, nem tampouco declaração de IR para demonstrar que o montante atingido é a sua única fonte de renda e da sua
família. Note-se, a propósito, que a tese do executado conflita com a própria existência de múltiplas contas bancárias, a
evidenciar, portanto, que a quantia não é destinada a prover alimentos ao devedor. Assim, rejeito a impugnação à penhora,
mas deixo de condenar em honorários a míngua de previsão no art. 85, §2º, do CPC. Promova-se a transferência dos valores
para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, que deverá apresentar formulário. Por fim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAYCON AGNE (OAB 27216/SC), MAYCON AGNE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) dispensa da atuação da Defensoria; (iii) distribuição ao juízo cível comum, quando
o valor e a natureza da causa possibilitariam o ajuizamento no JEC, que dispensa o recolhimento das custas. Antes de indeferir
o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de arcar, sem o seu próprio prejuízo
ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos,
chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://
registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e
de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do
peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG n.
1079/2020). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2.
Providencie a Serventia a retificação da classe processual para procedimento comum. Intimem-se. - ADV: SÂNILO CAETANO
LOURENÇO LOMBARDI (OAB 413540/SP)
Processo 1012839-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Alexandre Abramavicus - - Barbara
dos Santos Abramavicus - - Ayla Athan Abramavicus - - Mia Athan Abramavicus - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público em
razão de interesse de menor. Intime-se. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/
SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP)
Processo 1012839-60.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Alexandre Abramavicus - - Barbara
dos Santos Abramavicus - - Ayla Athan Abramavicus - - Mia Athan Abramavicus - Vistos. FLS. 101/103: Recebo como aditamento
a peça inicial. Anote-se o novo valor da causa. Aguarde-se a manifestação do MP. Intime-se. - ADV: MARCEL TEPERMAN (OAB
306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB
306884/SP)
Processo 1012944-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Thiago Pastore Senise Furio - Vistos
Concedo à parte autora/exequente o prazo de 15 dias para comprovar: (i) o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código
230-6), correspondente a 1,5% do valor atribuído às petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos
à Execução Fiscal), ou 2% para a distribuição da Execução de Título Extrajudicial e instauração da fase de Cumprimento de
Sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, e (ii) o recolhimento das custas para a expedição de carta(s) de citação/
intimação (guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ, código 120-1), sob pena de cancelamento da distribuição. Fica
consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, TJSP). Os tutoriais
podem ser consultados no portal do Tribunal de Justiça. Deve, o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP)
Processo 1019409-67.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
1. Fls. 194/196: Trata-se de pedido de conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Para análise
do pedido, no prazo de 15 dias: i) junte Banco Santander a planilha atualizada do débito; ii) comprove o recolhimento da
complementação da taxa judiciária, se o caso; iii) informe o endereço para citação de Ana Cira. Havendo interesse na realização
de pesquisas de endereços (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), deverá comprovar o recolhimento das respectivas taxas e iv)
recolha a taxa postal para expedição da carta de citação, pois assim prevê o art. 82 do Código de Processo Civil: “Salvo as
disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem
no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do
direito reconhecido no título”. 2. Decorrido sem cumprimento integral, tornem conclusos para extinção, pois já expedida carta de
intimação em cumprimento ao art. 485, §1°, CPC (fls. 183). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1019488-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Goakira Consultoria
Empresarial Ltda Me - Francisco Ibernom de Norões Neto - Vistos. Fl. 180: Defiro o bloqueio de transferência de eventuais
veículos via RENAJUD da parte executada, bem como a pesquisa de bens relativo ao último exercício via INFOJUD. Quanto
à pesquisa Infojud, em caso de pesquisa frutífera, os documentos obtidos através da pesquisa devem ser cadastrados como
sigilosos nos termos do 1.263, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça e conforme disposto no CG nº
240/2023 do TJSP. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Ficam, desde logo, indeferidas reiterações de diligências já realizadas, salvo se
noticiada alteração patrimonial ou lapso razoável de tempo desde a última pesquisa realizada. Por oportuno, registre-se que,
mediante prévio recolhimento de taxa (código 434) a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada,
referente ao débito mencionado no item 2 desta decisão, em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD (art. 782, § 3º, do
CPC). Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia da parte exequente,tornem
conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DE ALMEIDA LUNA (OAB 58179/BA),
TIAGO BARRETO SOUZA DE MATOS (OAB 54463/BA), EMANUEL DE ABREU PESSOA (OAB 341546/SP)
Processo 1019852-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Brasil
Sul Industria Comércio e Transportes de Pescados Ltda e outros - Vistos. FLS. 613/628 e 632/635: Rejeito a impugnação
à penhora, porquanto não ficou suficientemente demonstrado que os valores estão revestidos pela impenhorabilidade legal.
Vejamos. Em primeiro lugar, convém destacar que o executado limitou-se a apresentar comprovante salarial de período anterior
a realização do bloqueio (novembro de/2024), sendo o mais próximo de agosto de 2024. Mas não é só. Não juntou extratos
bancários, nem tampouco declaração de IR para demonstrar que o montante atingido é a sua única fonte de renda e da sua
família. Note-se, a propósito, que a tese do executado conflita com a própria existência de múltiplas contas bancárias, a
evidenciar, portanto, que a quantia não é destinada a prover alimentos ao devedor. Assim, rejeito a impugnação à penhora,
mas deixo de condenar em honorários a míngua de previsão no art. 85, §2º, do CPC. Promova-se a transferência dos valores
para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, que deverá apresentar formulário. Por fim,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MAYCON AGNE (OAB 27216/SC), MAYCON AGNE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º