Processo ativo

da parte executada,

2132687-38.2022.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Nome: da parte e *** da parte executada,
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos. Sendo *** constituído nos autos. Sendo assim, reputo necessária a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
26.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Orguel Locação de Equipamentos S/a. - Ramar Construtora
e Incorporadora Ltda - Vistos. PESQUISAS POR OFÍCIO SEM SISTEMAS CETIP Fls. 182/183. As informações pretendidas pela
parte autora são sigilosas e, portanto, não podem ser obtidas diretamente pelas partes, impondo-se, bem por isso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o concurso
do Poder Judiciário para tal desiderato. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Expedição de ofícios à
CNESEG e à SUSEP. Cabimento. Medida útil à pesquisa de títulos de capitalização e saldos atinentes ao cancelamento de
seguros. Instituições não abrangidas pelo Sistema Bacenjud. Registros que não podem ser obtidos pela exequente sem
ordem judicial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2132687-38.2022.8.26.0000; Relator
(a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -34ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 29/08/2022; Data de Registro: 29/08/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indefere pedido de
expedição de ofícios à CNSEG, SUSEP, PREVIC, B3, CETIP e CVM Pretensão à sua reforma Admissibilidade Possibilidade de
expedição de ofícios, com vistas à obtenção de informações sobre bens Inteligência do art. 772, III, do CPC Decisão reformada
AGRAVO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2092002-86.2022.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/08/2022; Data de Registro: 12/08/2022).
Deste modo, deverá a CETIP- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, informar e apresentar extrato em juízo,
em caso de aplicação em CDBs, RDBs, Letras Hipotecárias, Debêntures, Swaps, TEDs e DOCs, Títulos Estaduais e Municipais,
Certificados Financeiros de Tesouro, Créditos Securitirizados da União e Títulos da Dívida Agrária em nome da parte executada,
RAMAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 01.200.275/0001-31. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas,
manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo
de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar
planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada
CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores
disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as
diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão,
nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: DARIO FREITAS DOS SANTOS (OAB 353531/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB
249618/SP), MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)
Processo 0052694-68.2022.8.26.0100 (processo principal 0180044-88.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Mini Mercado Lumihiro Ltda. ME - - Rosileire
Vieira Pinto e outro - Vistos. Verifico que, apesar de constar os nomes de todos os executados na minuta de acordo apresentada
às fls. 79/81, a executada Neide Fujiko Uno não possui advogado constituído nos autos. Sendo assim, reputo necessária a
juntada de instrumento de procuração, se o caso, ou nova minuta de acordo com a assinatura de todos os executados com
firma reconhecida em Cartório ou assinatura digital no padrão ICP-Brasil. No mais, as partes deverão requerer expressa e
discriminadamente o levantamento de constrições, e não fazer pedido de forma genérica como constou na petição de fls. 87/88.
Concedo o prazo de quinze dias para cumprimento da determinação. Transcorrido o prazo e nada vindo, o pedido de extinção da
ação pela satisfação da obrigação será recebido como desistência, ficando a parte exequente responsável por eventuais custas
em aberto. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a executada Rosileide deverá comprovar
a alegação de incapacidade econômica, no prazo de quinze dias, com a apresentação dos seguintes documentos: (a) Cópia
integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda ou, alternativamente,
Demonstrativo de que não declarou imposto de renda, que pode ser obtido por meio de acesso ao seu perfil junto ao Portal
Gov.Br; (b) Cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos; (c) Cópia da Carteira de Trabalho; (d) Relatório
completo e atualizado do Sistema Registrato, emitido pelo site do Banco Central do Brasil, menu “Contas e Relacionamentos”
(https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ou, alternativamente, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro
(https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS); (e) Cópia dos extratos das contas bancárias, relativos aos três últimos
meses, de todas as instituições financeiras com relacionamento ativo (conforme Relatório Registrato); (f) cópia das faturas de
cartão de crédito, relativas aos três últimos meses, de todas as instituições financeiras com relacionamento ativo (conforme
relatório Registrato). Registre-se que o sistema permite apenas que os documentos sejam protocolados como sigilosos, se o
caso, mas não a petição. Na última fase do peticionamento, no momento da inserção da petição e dos documentos, a parte
deverá selecionar no rol de nomenclaturas o item “Documentos Sigilosos”. Transcorrido o prazo sem a juntada dos documentos
solicitados, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça será indeferido. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), LEANDRO MOTA DE
OLIVEIRA (OAB 276802/SP)
Processo 0052734-50.2022.8.26.0100 (processo principal 1101465-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Leandro Buso - - Flora Malamud Buso - - Lisandra Buso Lima - - Luciana Buso - Fernanda Sena Lacerda
- Vistos. Processo mantido na fila de conclusão por motivo de falha de movimentação do sistema. Reporto-me à última Decisão
proferida. Prossiga-se conforme já determinado. Intime-se. - ADV: THIAGO ZULATO MASCARO (OAB 418879/SP), RICARDO
DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP), VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP), VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB
184515/SP), VANESSA DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), VANESSA
DE LIMA CANDIDO (OAB 184515/SP)
Processo 0053076-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1001511-17.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Jose Pereira de Oliveira Irmão - - Maria Severina da Costa Oliveira - Ville-par Empreendimentos e
Participações Ltda - - Fleche Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1) Fls. 114. Ciente do encaminhamento
da decisão ofício de fls. 91/93 ao Juízo dos autos de Recuperação Judicial da coexecutada Fleche Part. e Empreendimentos
Ltda. 2) Fls. 124/127. Manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS
(OAB 201388/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), PAULO ANDRÉ MEGIOLARO (OAB 305876/SP), PAULO ANDRÉ MEGIOLARO
(OAB 305876/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB
3293/SP), FÁBIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB 201388/SP)
Processo 0053992-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1136743-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Banco Original S.a - Gilberto Alves dos Reis - Vistos. Na forma do artigo
513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de
quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá ser devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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