Processo ativo

da parte executada abaixo indicada,

1088149-43.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da parte executada *** da parte executada abaixo indicada,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1088149-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada,
até o limite da satisfação do crédito de R$ 141.554,26, via SISBAJUD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na
modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP)
Processo 1088149-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Ciência à parte exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud na modalidade “teimosinha”, parcialmente positiva.
Nesta data, procedi à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), conforme detalhamento(s) que segue(m), deixando de juntar as
ordens com resultados negativos. Fica a parte executada intimada, pela imprensa, ou pessoalmente, caso não tenha advogado,
constituído nos autos, a apresentar impugnação, no prazo legal. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1108539-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Plinio Zorio Grisolia - Fundação
Itausa Industrial - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos
do §1º do artigo 477 da Lei 13.105/15. Expeça-se, ainda, mandado de levantamento em favor do Auxiliar do Juízo, referente
a seus honorários periciais. Intime-se. - ADV: PALOMA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 261123/SP), HERIVELTO FRANCISCO
GOMES (OAB 93971/SP)
Processo 1163656-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistos. Com razão o exequente. As cartas destinadas à executada pessoa física deveria ser para os fins de CITAÇÃO e
INTIMAÇÃO acerca da quantia arrestada à fl. 107 num total de R$ 15.132,65, conforme valores transferidos às fls: 108 - R$
113,38; R$ 73,21; 109 - R$ 10,28; 110 - R$ 2.470,12; 111 - R$ 12.371,69; 112 - R$ 50,00; 113 - R$ 40,97; e 114 - R$ 3,00.
Refaçam-se as cartas, nesse sentido, independentemente de recolhimento de novas custas. Sem prejuízo, referente aos valores
penhorados da executada pessoa jurídica, uma vez decorrido in albis o prazo para impugnação à penhora, expeça-se M.L.E.
em favor da parte exequente, quanto aos seguintes valores: fl.115 - R$ 296,46; fl.123 - R$ 312,36; fl.131 - R$ 5.172,40;fl.139
- R$ 640,81; fl.147 - R$ 495,20; e fl.155 - R$ 30,00, num total de: R$ 6.947,23 Por fim, proceda-se com as pesquisas de
bens em nome das devedoras via INFOJUD e RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
UPJ 11ª a 15ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 0001400-45.2020.8.26.0100 (processo principal 1122730-60.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Gustavo Vieira Rosa - Agência Major Model Brasil - réu revel - - Sidney Brina Alves - réu revel - - Marcio
Roberto Assis Garcia - réu revel - Vistos. GUSTAVO VIEIRA ROSA instaurou cumprimento definitivo de sentença em face de
AGÊNCIA MAJOR MODEL BRASIL (sociedade de fato), com vistas ao pagamento de R$ 47.036,76. Houve deferimento da
inclusão no polo passivo dos sócios da executada, SIDNEY BRINA ALVES e MÁRCIO ROBERTO DE ASSIS GARCIA (fls. 84).
Reputada válida a intimação da pessoa jurídica (fls. 190 e 335). Deferida a pesquisa de bens, foram bloqueados valores das
contas das pessoas físicas, cuja intimação também se reputou aperfeiçoada (fls. 531/532). Deferida a penhora in loco (fls. 768),
o oficial de justiça penhorou bens na sede da executada, intimando-a e nomeando o coexecutado MÁRCIO como fiel depositário
(fls. 806/807). A parte exequente requer a adjudicação dos bens móveis encontrados e a expedição de ofício para penhora de
valores a receber de terceiros por operações com cartões de crédito e/ou débito. DECIDO. 1 No tocante à adjudicação dos bens
penhorados: necessária, primeiramente, a intimação da parte executada acerca do pedido, nos termos do art. 876, §1º, do CPC.
Indique a exequente com clareza, em quinze dias, os dados completos para expedição da(s) carta(s), observando-se desde
logo o disposto no §2º do referido dispositivo. Após, expeça(m)-se, independentemente de nova ordem judicial, observada a
gratuidade da justiça. 2 Defiro a expedição de ofício às administradoras de cartões de débito e crédito Visa, Mastercard, Elo,
American Express, Elo, Alelo e Cielo para que informem se a parte executada Agência Major Model Brasil (não tem cadastrado
no CNPJ/MF), pessoa jurídica de direito privado interno, com endereço à Rua Mário Amaral, 525, Paraíso, São Paulo/SP, CEP
04002-021; Sidney Brina Alves (cadastrado no CPF/MF sob o n.º 978.127.226-00); e Márcio Roberto de Assis Garcia (cadastrado
no CPF/MF sob o n.º 312.256.398-32) possui valores a receber de terceiros, bloqueando-os até o limite do débito exequendo
de R$ 111.167,51 e transferindo para conta judicial vinculada aos autos. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento
respectivo, se prestará como decisão-ofício. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da
presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo,
sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais,
como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no
parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se. - ADV: ELLEN STEFANY GONÇALVES GOMES (OAB 331320/SP), ANDRE
FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 361528/SP), AGÊNCIA MAJOR MODEL BRASIL, SIDNEY BRINA ALVES, MARCIO ROBERTO
ASSIS GARCIA
Processo 0001466-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1051518-13.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0001812-39.2021.8.26.0100 (processo principal 0227246-37.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Condomínio Edifício Mônaco - Ronan Antonio Borges - Vistos. À luz dos artigos 10 e 1023, § 2º, ambos do
Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias, acerca dos embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: RONAN ANTONIO BORGES (OAB 440525/SP), DAPHNIS CITTI DE LAURO (OAB 29212/SP), ADRIANA
SIMIÃO CAPORALI (OAB 207377/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:50
Reportar