Processo ativo

da parte executada abaixo indicada, até o

1089617-08.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada ab *** da parte executada abaixo indicada, até o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP)
Processo 1089617-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sonia Raimundo de Souza - BANCO
BRADESCO S/A e outro - NOTA DO CARTÓRIO - Ofício(s) emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão
através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada de que deverá comprovar o protocolamento/distri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. buição
do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: VIVIANE BENDER DE OLIVEIRA (OAB 193678/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCELA CALDAS (OAB 514480/SP)
Processo 1090864-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Danúbio - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o
limite da satisfação do crédito de R$ 9.141,25, via SISBAJUD. Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se
que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. - ADV: BARBARA LESLIE DE
ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP)
Processo 1090864-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Danúbio - Ciência ao exequente do resultado da diligência junto ao Sisbajud conforme documento que segue. Ante a constrição
de valor irrisório, foi realizado o desbloqueio. - ADV: BARBARA LESLIE DE ANDRADE SEGURA (OAB 188427/SP)
Processo 1091558-90.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1051114-57.2020.8.26.0002) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ademar Vendelino Vendruscolo - - Alzira Maria Stefanello Vendruscolo
- - Ciro José Vendruscolo - - Ina Dagios Vendruscolo - Syngenta Proteção de Cultivos Ltda - Fls. 330: Manifestem-se as partes,
no prazo de 5 dias, sobre a nova proposta de honorários periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. - ADV: FABIO ANDRE
WEILER (OAB 27841/PR), FABIO ANDRE WEILER (OAB 27841/PR), FABIO ANDRE WEILER (OAB 27841/PR), JOSE ERCILIO
DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), FABIO ANDRE WEILER (OAB 27841/PR), ADAUTO DO NASCIMENTO KANEYUKI (OAB
198905/SP)
Processo 1093032-09.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda
- Ellidiana Soares Rosa - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s)
pesquisa(s). - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1093127-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mpf Nova União Alimentos Ltda - Vistos.
Aguarde-se o regular impulso ao feito no prazo de quinze dias. Na inércia, ao arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação
dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que
ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as
informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: LARISSA GABRIELLE ALVES SANTOS (OAB
479426/SP), MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP)
Processo 1093132-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldomiro Aparecido
Gonçalves - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Int. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP),
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1094144-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Solar Consultoria Em Energia
Alternativa Ltda - - Mauricio Lafaiete Pandolfi - - Ellen Klasing Pandolfi - - Karina Klasing Pandolfi - - Gustavo Pandolfi
Nascimento - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários
periciais apresentadas a fls. retro. Nada Mais. - ADV: SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB
79117/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP),
SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP),
SILVANA CHIAVASSA (OAB 97755/SP)
Processo 1096583-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Companhia Piratininga de Força e Luz - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s)
Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1096638-74.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1108872-59.2018.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Prescrição e Decadência - Ernesto Luis Pedroso - - Regina Célia Wolf Pedroso - - Consulfac Administradora e Participações
Societárias Ltda - Massa Falida do Banco Bva S/A - Vistos. Fls. 2971/2972: Em respeito ao princípio do contraditório (artigos
9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se a parte embargante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls.
2991/3000 e documentos (fls. 3001/3003 e 3004/3007). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-
se. - ADV: BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), RICARDO HASSON
SAYEG (OAB 108332/SP), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO (OAB 34011/PR), ANA PAULA DE MATTOS PESSOA
RIBEIRO (OAB 34011/PR)
Processo 1097019-43.2024.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Vert-private Offers Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros - Vistos. Fls. 99/101: Rejeito os embargos de declaração, por não haver omissão, erro material ou
contradição na decisão de fl. 96 que justifique o recurso. Esclareço que a carta relativa ao AR de fls. 90 foi devolvida. Basta
que a autora consulte o rastreamento dos correios (https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php) e lá insira o código de
rastreio disposto à fl. 86 (BV713323715BR) para observar que, em que pese tenha sido aparentemente recebido em 27/08/2024
(fl. 90), em 09/09/2024 o objeto foi devolvido aos correios e, ato contínuo, ao Tribunal (10/09/2024 - fl. 88/89) com a informação
“desconhecido”, sendo visível à fl. 89 a informação “End incompleto”, não sendo possível ter certeza de que se aperfeiçoou o
ato citatório. Assim, ratifico a decisão de fl. 96 e concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a autora manifeste em termos de
prosseguimento. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO (OAB 507229/SP)
Processo 1097253-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Lucas Mateus
da Cruz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 199: No prazo de 15 dias, esclareça a ré os questionamentos
da parte autora acerca do aplicativo Messenger. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON
FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1099259-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fica autorizada a expedição do mandado
de levantamento do depósito voluntário comprovado nos autos, mediante apresentação do formulário MLE. Com este, deverá
dizer a parte vencedora se dá por satisfeito o seu crédito de honorários, ciente que o silêncio será reputado como quitação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:22
Reportar