Processo ativo

da parte executada abaixo indicada, até o limite da

0197383-60.2012.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da parte executada abaixo *** da parte executada abaixo indicada, até o limite da
Advogados e OAB
Advogado: da auto *** da autora que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Defeito, nulidade ou anulação - S. Solutions Comércio de Peças e Acessórios Ltda. - Fls. 30/35: A impugnação deve ser
acolhida. Inicialmente, é de se acolher a impugnação pois verte-se excesso de execução reclamado, tendo em vista que o
exequente, às fls. 02, incluiu a própria transação entre as empresas requeridas que não são objeto do valor da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. condenação,
uma vez que foi somente declarada a nulidade sobre tais valores. Logo, incorreta a inclusão dos valores a título de verbas de
sucumbência, ao montante indicado pela parte exequente. Dessa forma, correta a planilha de cálculo de fls. 45, onde a parte
executada aponta os valores efetivamente objeto da condenação que foram devolvidos à autora, no caso, a correta base de
cálculo da condenação, juntamente com o valor das custas. Ademais, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da
quantia devida, o que acarreta a inexigibilidade da multa e dos honorários. Posto isso, defiro a expedição do competente MLE
da quantia depositada em favor da exequente no valor de R$ 4.145,90 após a apresentação do respectivo formulário MLE. . Ante
o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, condenando a autora ao pagamento do valor de
R$ 800,00 por equidade. Após o levantamento do valor acima, extinga-se a presente execução. Int. - ADV: MARIANA FERRARI
GARRIDO (OAB 316523/SP)
Processo 0197383-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.197383) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V.E. - W.P.A. -
Em cumprimento a despacho anterior, ciência à parte interessada da medida empreendida junto ao sistema RENAJUD (extrato
retro). - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1007806-03.1999.8.26.0100 (apensado ao processo 0937067-05.1999.8.26.0100) (processo principal 0937067-
05.1999.8.26.0100) (583.00.1999.937067/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Lais Nogueira Pires - Condomínio Edifício Regina - Para a expedição do ofício determinado às fls. retro, junte o exequente
a informação acerca do cartório para o qual será a remetida a exclusão do protesto. - ADV: ERNESTO REZENDE NETO
(OAB 79263/SP), WALFREDO JOSE NUBILE RIBEIRO (OAB 65790/SP), TIAGO ALVES VICENTINI (OAB 216783/SP), MARIO
SOLIMENE FILHO (OAB 136987/SP)
Processo 1039464-54.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - MAURÍLIO DIMAS FERREIRA - ME - - P.M.F. - - MAURÍLIO DIMAS FERREIRA - Vistos. Concedo o prazo
adicional requerido. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1044385-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Certifico e
dou fé que decorreu o prazo legal, em relação ao ato ordinatório retro, sem mais manifestações da parte exequente/autora. No
mais, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se. - ADV: IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1060228-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Innotechre Brands Ltda - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação
proposta por INNOTECHRE BRANDS LTDA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA, condenando à ré
a recuperar o acesso da autora como administradora da página da Century 21 Brasil, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00,
até o limite de R$ 50.000,00. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, §2º, 84 e 85, todos do Código
de Processo Civil, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da autora que
fixo em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85
do Código de Processo Civil. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as
demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos
limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1026, §2º, do Código de Processo Civil. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor
da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da
causa. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP)
Processo 1097780-11.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Sicoob Metropolitano - Ciência à parte autora do AR negativo, devendo se manifestar no prazo de cinco dias (art. 196, inciso III,
NSCGJ). - ADV: ROBSON FERNANDO SEBOLD (OAB 459322/SP)
Processo 1098976-31.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da
satisfação do crédito de R$ 166.191,17, via SISBAJUD. Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que
deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1098976-31.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0102/2025
Processo 0027300-98.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0180004-77.2010.8.26.0100) (processo principal 0180004-
77.2010.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direitos e Títulos de Crédito - Conepatus SP
Participações Ltda - Arbeit Comercializadora de Energia Elétrica Ltda - - Andreza Albino da Silva - - Bruno Domingues de Oliveira
- - Champion Eletricidade Ltda. - - Companhia Energetica Paulista - - Eletricidade São Pedro Ltda. - - Ednilson Gomes Isidoro
- - Eliane Maria Ferreira dos Santos - - F. G. Martins Investimentos - EIRELI - - Fernando Cesar Godoy Martins - - Fernanda
Santos Martins - - Konne Investimentos e Participações Ltda. - - Kuala S/A - - Luisa Ferreira Duarte - - Mantiqueira Eletricidade
Ltda. - - Maxpower do Brasil Ltda - - MMA Assessoria e Serviços Ltda. - - Maria Aparecida Zangali Carrasco Duarte - - Marcilio
Duarte - - Naira Participações e Empreendimentos Ltda. - - OSMAR ALBERTO MULLER - - Paraná Geração de Energia Elétrica
Ltda - - Rotabens Administradora de Imóveis Próprios Ltda. - - Roberto Mariano Leite - - Sandra de Fatima Horacio Mariano
- - Santa Rita Investimentos e Participações Eireli - - Serra da Estrela Participações Ltda. - - SR Comercializadora de Energia
Eletrica Ltda. - - SR Serviços de Consultoria e Assessoria em Energia Eletrica Ltda. - - Tairetá Investimentos e Participações
Ltda. - - Tremas - Gestão Empresarial e Meio Ambiente Ltda. - - Vladir Vieira Duarte e outros - Carolina Prebianca Boaventura -
À parte embargada nos termos do artigo 1023, §2º, do CPC. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP),
MILTON ORTEGA BONASSI (OAB 78838/SP), MILTON ORTEGA BONASSI (OAB 78838/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA
JÚNIOR (OAB 65128/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP), LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:53
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