Processo ativo
da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$
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Identificação
Nº Processo: 0621749-60.1996.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte executada abaixo indicada, até *** da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$
Advogados e OAB
Advogado: ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), pa *** ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Cruz - Marcos Lopes Moreira da Silva - - Sebastião Donizete Gonçalves - - Carlos Augusto Santos Machado - - Ismael Carrenho
Rodrigues - Dorival Rodrigues Pereira - Dorival Rodrigues Pereira - Vistos. 1. Fls. 1836/1837 e 1843/1844: Defiro a tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do crédito de R$
8.594.019,41, via SISBAJUD. Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados
valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Proceda-se ainda com as pesquisas de bens via INFOJUD (03 últimas
declarações) e RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Defiro
também a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para solicitar informações sobre a existência
de crédito em nome da parte executada, (HELENA MARIA DE SOUZA CRUZ, CPF 438.101.958-04 e OSVALDO RODRIGUES
DA CRUZ, CPF 295.337.598-87), no que diz respeito a planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL,
bem como, em caso positivo, o bloqueio e transferência para conta à disposição do juízo até o montante de R$ 8.594.019,41. Via
digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se
oportunamente nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do Processo. 2. Fls. 1841/1842: Substabelecimento “sem reservas” juntado pelo requerido
AUTO POSTO SÃO CRISTÓVÃO DE RIBEIRÃO BRANCO LTDA . Realizada a anotação, junto ao sistema e-SAJ. Intime-se. -
ADV: MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), JOAO
MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP), JOAO MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/
SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), ADILSON MARCOS DOS
SANTOS (OAB 73552/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), FABIANE ALENCAR SOARES RODRIGUES
(OAB 258704/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP),
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), WALTER
LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), KELLY DIANA
FRANCISCO (OAB 335467/SP)
Processo 0621749-60.1996.8.26.0100 (583.00.1996.621749) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - VIBRA
ENERGIA S.A. - Auto Posto São Cristóvão de Ribeirão Branco Ltda. - - Osvaldo Rodrigues da Cruz - - Helena Maria de
Souza Cruz - Marcos Lopes Moreira da Silva - - Sebastião Donizete Gonçalves - - Carlos Augusto Santos Machado - - Ismael
Carrenho Rodrigues - Dorival Rodrigues Pereira - Dorival Rodrigues Pereira - Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera
realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, bem como do resultado das pesquisas Renajud e Infojud,
conforme documentos juntados às fls. Retro. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa
de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte
interessada recolher as custas para intimação, se o caso. - ADV: DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), JOAO MARIA
VIEIRA (OAB 100357/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR
(OAB 318242/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP),
FABIANE ALENCAR SOARES RODRIGUES (OAB 258704/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), SANDRO
HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), JOAO MARIA VIEIRA (OAB
100357/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP), KELLY
DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), FLÁVIO AUGUSTO
OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP)
Processo 0637408-75.1997.8.26.0100 (583.00.1997.637408) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - N.E.E. - F.S.D.S.S. - - P.R.S. - - A.L.S. - - J.S.N. - M.A.C.I. - P.M.B. - Atentar a Exequente de que, em Ato Ordinatório de
fls. 2375, já foi certificado o quanto determinado em r. Decisões de fls. 2416 e 2380, acerca dos valores levantados, restando nos
Autos apenas o valor de R$ 14.930,61, reservado à Municipalidade. - ADV: ALFREDO RIZKALLAH JUNIOR (OAB 84138/SP),
ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), THIAGO GIACON (OAB 285833/SP), ALESSANDRA FELICIANO
DA SILVA (OAB 217562/SP), DANIELA VILHENA (OAB 167722/SP), ANDRÉ CRUZ DE AGUIAR (OAB 160726/SP), RICARDO
ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP), RICARDO ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP), RICARDO ALVES DE AZEVEDO
(OAB 104551/SP), RICARDO ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP)
Processo 0719850-64.1998.8.26.0100 (583.00.1998.719850) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Paulista S.A. - Flavia Nascimento Rocha de Oliveira - - Samir Dicky e outro - Ivan Coutinho de Oliveira - - Camila Soares
Siqueira - - Silvio Rodrigues de Melo - - Manoel Messias da Silva - Conforme determinado às fls. 1089, para viabilizar a expedição
da carta de intimação, deve o peticionante informar o endereço a ser diligenciado. - ADV: EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB
144752/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP), CARLOS
ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP)
Processo 0825723-05.1988.8.26.0100 (583.00.1988.825723) - Procedimento Sumário - Dci - Editora Jornalistica S/a. -
Eloy de Lacerda Ferreira - Vistos. Os autos já se encontram em fila de trabalho própria para a certificação. Tendo em vista
a implementação da Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central da Comarca da Capital, em
conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 61/2022, aguarde-se a ordem cronológica de certificação de decurso /
transito em julgado, que vem sendo realizada pela serventia com regularidade de forma conjunta em nivelamento com as demais
Varas, conforme ordem de entrada dos autos em fila própria (Ag. Decurso de Prazo). Intime-se. - ADV: MARIANA TRINDADE
BUENO (OAB 440146/SP), ELIANA JAYME (OAB 20526/SP)
Processo 1000403-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mylaine Aparecida Otavia do
Nasciment - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada de urgência
pois os descontos se inciaram em 09/2022, de modo que falta o requisito de risco na demora do provimento, conforme bem
explicitado na manifestação do i. Parquet de fls. 54/56. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cruz - Marcos Lopes Moreira da Silva - - Sebastião Donizete Gonçalves - - Carlos Augusto Santos Machado - - Ismael Carrenho
Rodrigues - Dorival Rodrigues Pereira - Dorival Rodrigues Pereira - Vistos. 1. Fls. 1836/1837 e 1843/1844: Defiro a tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do crédito de R$
8.594.019,41, via SISBAJUD. Aguarde-se por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados
valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva. Proceda-se ainda com as pesquisas de bens via INFOJUD (03 últimas
declarações) e RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Defiro
também a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para solicitar informações sobre a existência
de crédito em nome da parte executada, (HELENA MARIA DE SOUZA CRUZ, CPF 438.101.958-04 e OSVALDO RODRIGUES
DA CRUZ, CPF 295.337.598-87), no que diz respeito a planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL,
bem como, em caso positivo, o bloqueio e transferência para conta à disposição do juízo até o montante de R$ 8.594.019,41. Via
digitalmente assinada e impressa desta decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se
oportunamente nos autos. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do Processo. 2. Fls. 1841/1842: Substabelecimento “sem reservas” juntado pelo requerido
AUTO POSTO SÃO CRISTÓVÃO DE RIBEIRÃO BRANCO LTDA . Realizada a anotação, junto ao sistema e-SAJ. Intime-se. -
ADV: MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), JOAO
MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP), JOAO MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/
SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), ADILSON MARCOS DOS
SANTOS (OAB 73552/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), FABIANE ALENCAR SOARES RODRIGUES
(OAB 258704/SP), FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP),
FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), WALTER
LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), KELLY DIANA
FRANCISCO (OAB 335467/SP)
Processo 0621749-60.1996.8.26.0100 (583.00.1996.621749) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - VIBRA
ENERGIA S.A. - Auto Posto São Cristóvão de Ribeirão Branco Ltda. - - Osvaldo Rodrigues da Cruz - - Helena Maria de
Souza Cruz - Marcos Lopes Moreira da Silva - - Sebastião Donizete Gonçalves - - Carlos Augusto Santos Machado - - Ismael
Carrenho Rodrigues - Dorival Rodrigues Pereira - Dorival Rodrigues Pereira - Ciência à parte da diligência parcialmente frutífera
realizada junto ao Sisbajud, com bloqueio e pedido de transferência, bem como do resultado das pesquisas Renajud e Infojud,
conforme documentos juntados às fls. Retro. Fica a parte executada intimada da constrição, pela imprensa oficial, na pessoa
de seu advogado ou pela via postal (art. 841, §§ 1º e 2° do CPC), para que, querendo, apresente impugnação. Deve a parte
interessada recolher as custas para intimação, se o caso. - ADV: DIEGO CAMARGO DRIGO (OAB 317774/SP), JOAO MARIA
VIEIRA (OAB 100357/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR
(OAB 318242/SP), DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP),
FABIANE ALENCAR SOARES RODRIGUES (OAB 258704/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), SANDRO
HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), JOAO MARIA VIEIRA (OAB
100357/SP), CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 224856/SP), KELLY
DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), FLÁVIO AUGUSTO
OVILLE COUTO (OAB 279559/SP), SANDRO HENRIQUE ARMANDO (OAB 128510/SP)
Processo 0637408-75.1997.8.26.0100 (583.00.1997.637408) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - N.E.E. - F.S.D.S.S. - - P.R.S. - - A.L.S. - - J.S.N. - M.A.C.I. - P.M.B. - Atentar a Exequente de que, em Ato Ordinatório de
fls. 2375, já foi certificado o quanto determinado em r. Decisões de fls. 2416 e 2380, acerca dos valores levantados, restando nos
Autos apenas o valor de R$ 14.930,61, reservado à Municipalidade. - ADV: ALFREDO RIZKALLAH JUNIOR (OAB 84138/SP),
ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP), THIAGO GIACON (OAB 285833/SP), ALESSANDRA FELICIANO
DA SILVA (OAB 217562/SP), DANIELA VILHENA (OAB 167722/SP), ANDRÉ CRUZ DE AGUIAR (OAB 160726/SP), RICARDO
ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP), RICARDO ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP), RICARDO ALVES DE AZEVEDO
(OAB 104551/SP), RICARDO ALVES DE AZEVEDO (OAB 104551/SP)
Processo 0719850-64.1998.8.26.0100 (583.00.1998.719850) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Paulista S.A. - Flavia Nascimento Rocha de Oliveira - - Samir Dicky e outro - Ivan Coutinho de Oliveira - - Camila Soares
Siqueira - - Silvio Rodrigues de Melo - - Manoel Messias da Silva - Conforme determinado às fls. 1089, para viabilizar a expedição
da carta de intimação, deve o peticionante informar o endereço a ser diligenciado. - ADV: EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB
144752/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP), CARLOS
ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), EDSON GRACIANO FERREIRA (OAB 144752/SP)
Processo 0825723-05.1988.8.26.0100 (583.00.1988.825723) - Procedimento Sumário - Dci - Editora Jornalistica S/a. -
Eloy de Lacerda Ferreira - Vistos. Os autos já se encontram em fila de trabalho própria para a certificação. Tendo em vista
a implementação da Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central da Comarca da Capital, em
conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 61/2022, aguarde-se a ordem cronológica de certificação de decurso /
transito em julgado, que vem sendo realizada pela serventia com regularidade de forma conjunta em nivelamento com as demais
Varas, conforme ordem de entrada dos autos em fila própria (Ag. Decurso de Prazo). Intime-se. - ADV: MARIANA TRINDADE
BUENO (OAB 440146/SP), ELIANA JAYME (OAB 20526/SP)
Processo 1000403-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mylaine Aparecida Otavia do
Nasciment - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Indefiro a tutela antecipada de urgência
pois os descontos se inciaram em 09/2022, de modo que falta o requisito de risco na demora do provimento, conforme bem
explicitado na manifestação do i. Parquet de fls. 54/56. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º