Processo ativo
da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 39.297,63, via SISBAJUD. Aguarde-se
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Identificação
Nº Processo: 1128819-26.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisf *** da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 39.297,63, via SISBAJUD. Aguarde-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
movimentação do feito, em função do que preceitua o instituto da prescrição intercorrente da pretensão executória. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 1128819-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fb Comercial e Serviços Ltda - Vistos.
Pesquisa no Renajud Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária
de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade
do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados,
desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente
esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado,
recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição
a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado
depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive
se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato
atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único).
Intime-se. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP)
Processo 1129979-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.B.L. Representacoes Ltda -
Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Diga a parte requerente se houve o cumprimento integral da obrigação e, por
consequência, se concorda com a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de
discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará
a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1131689-15.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Mario Augusto Mota da Silva - Vistos. Para análise do pedido,
junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ADRIANO FERNANDES NETO
(OAB 356127/SP)
Processo 1131942-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Domingos Palazzo - Espólio de Rosane Aparecida Demonico - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 39.297,63, via SISBAJUD. Aguarde-se
por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade
excessiva. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB
114278/SP)
Processo 1131942-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Domingos Palazzo - Espólio de Rosane Aparecida Demonico - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou
a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1132921-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza Zilioti Falkenburg - - Maria
Zilda Zilioti - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo,
todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de
integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se
ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por
meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos
de declaração: “O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou
impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o
notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in
“Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCO
ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1133411-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Auto - Socorro
Leste Ltda - EPP - - Mychel Carporas - - Cristiane Regina Moreno Carporas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, acerca da manifestação do perito. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), JOSUE
DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1133420-75.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1046794-53.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Giovana Chiarella Albieri - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEMETRIUS
DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)
Processo 1133610-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - T.C.S. - S.C.S.S.
- Vistos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES VÉRAS (OAB 475611/SP), JORGE FILIPE
MONTAL LEMOS SOARES (OAB 320102/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1133691-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1134497-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pajaris Confecções Ltda - Vistos.
Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: OSORIO SILVEIRA BUENO NETO (OAB 259595/SP), DANIEL ALBERTO DE
ARAUJO (OAB 439063/SP)
Processo 1134589-44.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - A
M Comercial Ltda e outro - Vistos. Certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas, intimando (se o
caso) a parte interessada para eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Certificada a ausência de custas
processuais remanescentes e praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ALESSANDRO DE
ROSE GHILARDI (OAB 309265/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Processo 1135595-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Gabrielli dos Santos Lima
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
movimentação do feito, em função do que preceitua o instituto da prescrição intercorrente da pretensão executória. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 1128819-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fb Comercial e Serviços Ltda - Vistos.
Pesquisa no Renajud Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que comprovado o recolhimento das respectivas taxas (com a ressalva de a parte ser beneficiária
de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade
do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados,
desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para
manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente
esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado,
recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição
a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado
depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive
se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato
atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único).
Intime-se. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP)
Processo 1129979-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - R.B.L. Representacoes Ltda -
Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Diga a parte requerente se houve o cumprimento integral da obrigação e, por
consequência, se concorda com a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de
discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará
a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1131689-15.2021.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Mario Augusto Mota da Silva - Vistos. Para análise do pedido,
junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: ADRIANO FERNANDES NETO
(OAB 356127/SP)
Processo 1131942-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Domingos Palazzo - Espólio de Rosane Aparecida Demonico - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 39.297,63, via SISBAJUD. Aguarde-se
por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade
excessiva. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB
114278/SP)
Processo 1131942-03.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Domingos Palazzo - Espólio de Rosane Aparecida Demonico - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou
a ausência de saldo positivo, conforme extrato que segue. - ADV: CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1132921-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza Zilioti Falkenburg - - Maria
Zilda Zilioti - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Observo,
todavia, que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, sendo descabido o pleito de
integração disciplinado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A irresignação da parte embargante, em verdade, refere-se
ao mérito, haja vista que manifesta simples discordância com o quanto decidido. Logo, deve a parte veicular sua insurgência por
meio do recurso cabível. Há de ficar sempre presente a insuperável lição de Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos
de declaração: “O que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou
impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com a acuidade que o
notabilizou, que, se permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in
“Comentários ao CPC”, Ed. Forense, VII/399-400). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), MARCO
ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1133411-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Auto - Socorro
Leste Ltda - EPP - - Mychel Carporas - - Cristiane Regina Moreno Carporas - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, acerca da manifestação do perito. Após, venham conclusos.
Int. - ADV: JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), JOSUE DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), JOSUE
DE OLIVEIRA MESQUITA (OAB 324929/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1133420-75.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1046794-53.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível -
Práticas Abusivas - Giovana Chiarella Albieri - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DEMETRIUS
DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP)
Processo 1133610-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - T.C.S. - S.C.S.S.
- Vistos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES VÉRAS (OAB 475611/SP), JORGE FILIPE
MONTAL LEMOS SOARES (OAB 320102/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1133691-50.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito I Brasil
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1134497-85.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pajaris Confecções Ltda - Vistos.
Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: OSORIO SILVEIRA BUENO NETO (OAB 259595/SP), DANIEL ALBERTO DE
ARAUJO (OAB 439063/SP)
Processo 1134589-44.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - A
M Comercial Ltda e outro - Vistos. Certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas, intimando (se o
caso) a parte interessada para eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Certificada a ausência de custas
processuais remanescentes e praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ALESSANDRO DE
ROSE GHILARDI (OAB 309265/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP)
Processo 1135595-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Gabrielli dos Santos Lima
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º