Processo ativo
da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 551.287,43, via SISBAJUD. Aguarde-se
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Identificação
Nº Processo: 0043165-59.2021.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisf *** da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 551.287,43, via SISBAJUD. Aguarde-se
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- Reivindicação - Vivian Dalcoletto - Lance Maior Negócios Ltda Epp./ Grande Lance Negócios Ltda Epp. - Vistos. I - Fl.
89: dê-se ciência á exequente. II - A viabilidade da adoção de medidas atípicas (tal como a requerida pela exequente, de
“bloqueio temporário do perfil da empresa EXECUTADA no Instagram”) depende da solução do Tema 1.137 do eg. Superi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or
versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, fica
prejudicada a apreciação do pedido, que poderá ser reiterado depois da solução do tema. Diga a parte exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo
até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo.
Intime-se. - ADV: SILVIA ZUCCOLOTTO MELIS JOSE BARROS (OAB 244246/SP), JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP),
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA (OAB 157482/SP), JOSE MARIA LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
039972/SP)
Processo 0043165-59.2021.8.26.0100 (processo principal 1047755-96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - I.G.T.A. - R.G.P. - C.M.N.O.P. - Vistos. Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização
dos bens da parte executada, e desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD,
das duas últimas declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como
documento sigiloso”. A serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP),
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/
SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), ANDREZA DE JESUS RENOVATO (OAB 443855/SP)
Processo 0046053-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1069197-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Carla Cristina Gameiro - Luiz Henrique Ottmann - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Vistos. Ciência
às partes do leilão negativo. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III,
do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA
(OAB 475416/SP), DANIELLA MACHADO DOS SANTOS (OAB 218576/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB
250232/SP)
Processo 0047299-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1014603-52.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Karla Regina Ambrosio Ghedini - - William Luiz Ambrosio Ghedini - Em 5 (cino) dias, regularize a
parte interessada guia de fls. 44/46, uma vez que foi utilizada no processo nº 0047339-09.2024.8.26.0100. - ADV: LIANE DO
ESPÍRITO SANTO (OAB 188513/SP), MARTA REGINA APPARECIDO DIAS (OAB 278976/SP), MARTA REGINA APPARECIDO
DIAS (OAB 278976/SP), LIANE DO ESPÍRITO SANTO (OAB 188513/SP)
Processo 0048207-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1088650-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Contas - Autem Mineração e Meio Ambiente Unipessoal Ltda. - BFW Energia e Negócios Sustentáveis Ltda.
- Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB
277167/SP), RONALDO RAYES (OAB 144521/SP)
Processo 0052924-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1045492-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa - Hermogens Barreto Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente sobre a impugnação ao bloqueio feito pelo Sisbajud no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSE GOMES NETO (OAB 1361/SE)
Processo 0053624-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1014012-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Renato Poltronieri - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para os fins solicitados. No silêncio,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO POLTRONIERI (OAB 160231/SP), CLOTILDE TADEU CASSIM BANDEIRA (OAB
307632/SP)
Processo 0055113-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1104726-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1 - Fls. 31 e 37: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 551.287,43, via SISBAJUD. Aguarde-se
por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade
excessiva. Proceda-se ainda com as pesquisas de bens via INFOJUD (exclusivamente em nome do executado pessoa física) e
RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. 2 - Defiro, desde já, a
inscrição dos nomes dos executados no sistema SERASAJUD. 3 - Indefiro, por ora, pesquisa via SIEL, por não ter o exequente
justificado a pertinência da medida. 4 - Na hipótese de custas recolhidas a menor, intime-se o exequente para complementação
em cinco dias, ciente de que a inércia levará à expedição de Certidão de Dívida Ativa em seu nome. Intime-se. - ADV: VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0055113-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1104726-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou a ausência
de saldo positivo, bem como do resultado das pesquisas Renajud, Infojud e Serasajud, conforme documentos juntados às fls.
Retro. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0056191-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1149026-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Gabriela Campos Ferraz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O
executado apresentou impugnação ao cumprimento de decisão. Sustentou que agiu no exercício regular do direito, pois a conta
da exequente foi desativada em decorrência de violação aos termos de uso. Afirmou que a obrigação de fazer foi cumprida. Pediu
o afastamento da multa aplicada e, subsidiariamente, a sua redução, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade. A exequente pontuou que a alegação de suspensão da conta por violação dos termos de uso é matéria
preclusa, pois apreciada por ocasião da prolação da sentença no processo principal. Argumentou que a multa aplicada deve ser
mantida, porquanto a obrigação foi cumprida intempestivamente. Decido. No processo principal, o executado arguiu que a conta
da exequente no Instagram foi desativada em razão de violação aos termos de uso e que agiu no exercício regular do direito. Em
relação a essas matérias, portanto, operou-se a preclusão. O executado informou que cumpriu a obrigação de fazer consistente
no restabelecimento do perfil da exequente na rede social Instagram. Da manifestação da exequente se conclui que, embora a
destempo, a obrigação de fazer foi mesmo cumprida. Todavia, o executado noticiou o cumprimento da obrigação somente em
07.03.2025, quando apresentou a impugnação. Todavia, o prazo concedido para tanto findou em novembro de 2024, consoante
certificado à fl. 9. Ademais, o executado foi intimado a comprovar o cumprimento da obrigação e quedou-se inerte, diante do
que foi aplicada a multa fixada para a hipótese (fls. 10/12 e 15/16). Finalmente, as astreintes foram estipuladas de acordo com
o que prevê o art. 537 do CPC. Concedeu-se prazo razoável para o cumprimento e o valor era compatível com a obrigação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Reivindicação - Vivian Dalcoletto - Lance Maior Negócios Ltda Epp./ Grande Lance Negócios Ltda Epp. - Vistos. I - Fl.
89: dê-se ciência á exequente. II - A viabilidade da adoção de medidas atípicas (tal como a requerida pela exequente, de
“bloqueio temporário do perfil da empresa EXECUTADA no Instagram”) depende da solução do Tema 1.137 do eg. Superi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or
versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Assim, fica
prejudicada a apreciação do pedido, que poderá ser reiterado depois da solução do tema. Diga a parte exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo
até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo.
Intime-se. - ADV: SILVIA ZUCCOLOTTO MELIS JOSE BARROS (OAB 244246/SP), JOSE MARIA LOPES (OAB 294717/SP),
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO GONZAGA (OAB 157482/SP), JOSE MARIA LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
039972/SP)
Processo 0043165-59.2021.8.26.0100 (processo principal 1047755-96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - I.G.T.A. - R.G.P. - C.M.N.O.P. - Vistos. Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização
dos bens da parte executada, e desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD,
das duas últimas declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como
documento sigiloso”. A serventia deverá dar ciência ao interessado acerca do resultado da pesquisa para manifestação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB 115445/SP),
FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/
SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), ANDREZA DE JESUS RENOVATO (OAB 443855/SP)
Processo 0046053-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1069197-50.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Alienação Judicial - Carla Cristina Gameiro - Luiz Henrique Ottmann - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Vistos. Ciência
às partes do leilão negativo. Intime-se o(a) exequente a dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III,
do CPC, observando-se ainda os parágrafos 1º e 4º desse mesmo artigo. Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA
(OAB 475416/SP), DANIELLA MACHADO DOS SANTOS (OAB 218576/SP), MARIANA VIOLANTE DE GOEYE BUTRICO (OAB
250232/SP)
Processo 0047299-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1014603-52.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Karla Regina Ambrosio Ghedini - - William Luiz Ambrosio Ghedini - Em 5 (cino) dias, regularize a
parte interessada guia de fls. 44/46, uma vez que foi utilizada no processo nº 0047339-09.2024.8.26.0100. - ADV: LIANE DO
ESPÍRITO SANTO (OAB 188513/SP), MARTA REGINA APPARECIDO DIAS (OAB 278976/SP), MARTA REGINA APPARECIDO
DIAS (OAB 278976/SP), LIANE DO ESPÍRITO SANTO (OAB 188513/SP)
Processo 0048207-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1088650-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Contas - Autem Mineração e Meio Ambiente Unipessoal Ltda. - BFW Energia e Negócios Sustentáveis Ltda.
- Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB
277167/SP), RONALDO RAYES (OAB 144521/SP)
Processo 0052924-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1045492-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa - Hermogens Barreto Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente sobre a impugnação ao bloqueio feito pelo Sisbajud no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JOSE GOMES NETO (OAB 1361/SE)
Processo 0053624-57.2020.8.26.0100 (processo principal 1014012-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Renato Poltronieri - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para os fins solicitados. No silêncio,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO POLTRONIERI (OAB 160231/SP), CLOTILDE TADEU CASSIM BANDEIRA (OAB
307632/SP)
Processo 0055113-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1104726-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1 - Fls. 31 e 37: Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 551.287,43, via SISBAJUD. Aguarde-se
por alguns dias a vinda da resposta, observando-se que deverão ser liberados valores irrisórios ou eventual indisponibilidade
excessiva. Proceda-se ainda com as pesquisas de bens via INFOJUD (exclusivamente em nome do executado pessoa física) e
RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. 2 - Defiro, desde já, a
inscrição dos nomes dos executados no sistema SERASAJUD. 3 - Indefiro, por ora, pesquisa via SIEL, por não ter o exequente
justificado a pertinência da medida. 4 - Na hipótese de custas recolhidas a menor, intime-se o exequente para complementação
em cinco dias, ciente de que a inércia levará à expedição de Certidão de Dívida Ativa em seu nome. Intime-se. - ADV: VERA
LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0055113-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1104726-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ciência da diligência infrutífera junto ao Sisbajud, a qual constatou a ausência
de saldo positivo, bem como do resultado das pesquisas Renajud, Infojud e Serasajud, conforme documentos juntados às fls.
Retro. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0056191-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1149026-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Gabriela Campos Ferraz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O
executado apresentou impugnação ao cumprimento de decisão. Sustentou que agiu no exercício regular do direito, pois a conta
da exequente foi desativada em decorrência de violação aos termos de uso. Afirmou que a obrigação de fazer foi cumprida. Pediu
o afastamento da multa aplicada e, subsidiariamente, a sua redução, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade. A exequente pontuou que a alegação de suspensão da conta por violação dos termos de uso é matéria
preclusa, pois apreciada por ocasião da prolação da sentença no processo principal. Argumentou que a multa aplicada deve ser
mantida, porquanto a obrigação foi cumprida intempestivamente. Decido. No processo principal, o executado arguiu que a conta
da exequente no Instagram foi desativada em razão de violação aos termos de uso e que agiu no exercício regular do direito. Em
relação a essas matérias, portanto, operou-se a preclusão. O executado informou que cumpriu a obrigação de fazer consistente
no restabelecimento do perfil da exequente na rede social Instagram. Da manifestação da exequente se conclui que, embora a
destempo, a obrigação de fazer foi mesmo cumprida. Todavia, o executado noticiou o cumprimento da obrigação somente em
07.03.2025, quando apresentou a impugnação. Todavia, o prazo concedido para tanto findou em novembro de 2024, consoante
certificado à fl. 9. Ademais, o executado foi intimado a comprovar o cumprimento da obrigação e quedou-se inerte, diante do
que foi aplicada a multa fixada para a hipótese (fls. 10/12 e 15/16). Finalmente, as astreintes foram estipuladas de acordo com
o que prevê o art. 537 do CPC. Concedeu-se prazo razoável para o cumprimento e o valor era compatível com a obrigação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º