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da parte executada acima
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Identificação
Nº Processo: 1051423-70.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte exe *** da parte executada acima
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher o formulário eletrôn *** deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
S/A - Ouro Solo Cereais Ltda. - Big Safra Ltda - Vistos. Fl. 1732: expeça-se carta de citação em face da executada, no endereço
que consta no cadastro dos autos. Intime-se. - ADV: LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB 7571/SC), NICOLAS CHARGE
MARQUES (OAB 25259/SC), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 1051423-70.2023.8.26.0100 - Monitória ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos. 1.Fl.
258: ciência do AR positivo. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte requerida (fl. 259). 2.Com fundamento nos arts.
6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir
provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no
mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada
nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando
seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas
não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo
qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não
raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes,
causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes,
ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as
providências cabíveis. Int. São Paulo, 07 de abril de 2025 - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1051488-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Maria Tereza
- Vistos. Já recolhidas as custas, expeça-se CARTA de intimação da Caixa Econômica Federal, no endereço indicado à fl. 170.
Intime-se. - ADV: CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN (OAB 90266/SP)
Processo 1052487-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pablo Antunes Wenceslau Braz
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 426/436: ciência do v. acórdão, já transitado em julgado. Fl. 440:
Manifeste-se a parte requerente, em quinze dias, sobre se o valor depositado nos autos (fl. 441) satisfaz a obrigação e se
concorda com a extinção do feito. O silêncio será presumido como anuência e o feito será extinto. Intimem-se. - ADV: ANDREZA
LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1052589-06.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - B&b
Oncologia Ltda. - Me - Condôminio On Imarés - Vistos. 1.Decorreu o prazo sem que a parte requerente se manifestasse acerca
do depósito efetuado nos autos, às fls. 244/245. 2.Após o prazo recursal desta decisão, expeça-se mandado(s) de levantamento
eletrônico em favor da parte requerente referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 244/245, desde que apresentado o competente
formulário. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que
permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará
ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. 3.Após, diante do trânsito em julgado da sentença,
não havendo mais qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa e o arquive de forma definitiva
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA
BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), ALICE POMPEU VIANA (OAB 6263/PI)
Processo 1054645-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetao Centro de Estudos, Treinamento
e Aperfeiçoamento Em Odontologia S/c Ltda. - Por conseguinte, indefiro o requerido, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, indicando a medida concreta que pretende e instruindo sua petição com planilha do débito atualizado e
prova do pagamento relativo às despesas eventualmente necessárias às diligências que requerer, em 15 (quinze) dias. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921
do CPC. Intimem-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1057428-11.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Marcos C de Sant Ana - - Marcos Cesar de Sant’ana - Vistos. Fls. 343/344: defiro. Ao Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros,
Bradesco Capitalização S.A e Bradesco Vida e Previdência S.A. Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que bloqueiem e transfiram para
uma conta judicial vinculada a este processo os valores contidos em título de capitalização em nome da parte executada acima
identificada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo
(upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada,
a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo,
advertindo-se a parte exequente do termo inicial do transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS), HUGO LEANDRO
DIAS (OAB 4227/MS)
Processo 1058522-62.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1061382-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Fg Fundações e
Geotecnia Ltda - Movida Locação de Veiculos Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelas partes, porque
tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na
sentença embargada. Quanto aos argumentos da autora, a decisão examinou expressamente as provas referentes à localização
do condutor, esclarecendo que o cartão de ponto seria insuficiente para impedir a cobrança da multa de trânsito. No tocante aos
danos morais, a sentença fundamentou adequadamente sua improcedência, uma vez que a cobrança da multa foi considerada
legítima. Já em relação aos embargos da ré, verifica-se que a sentença, embora não tenha abordado explicitamente a cláusula
8ª, analisou suficientemente as disposições contratuais relevantes, concluindo pela abusividade da cláusula que exigia registro
de ocorrência em prazo exíguo e pela ausência de comprovação de que os danos decorreram de mau uso pelo locatário.
Outrossim, a distribuição proporcional das custas e honorários mostrou-se adequada considerando o pedido de indenização
por danos morais julgado improcedente. Portanto, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo
julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO
EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo
1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - Ouro Solo Cereais Ltda. - Big Safra Ltda - Vistos. Fl. 1732: expeça-se carta de citação em face da executada, no endereço
que consta no cadastro dos autos. Intime-se. - ADV: LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB 7571/SC), NICOLAS CHARGE
MARQUES (OAB 25259/SC), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP)
Processo 1051423-70.2023.8.26.0100 - Monitória ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito Credicitrus - Vistos. 1.Fl.
258: ciência do AR positivo. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte requerida (fl. 259). 2.Com fundamento nos arts.
6º e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre se pretendem produzir
provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Determino às partes que apontem, no
mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da
lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada
nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando
seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência. O protesto genérico por provas
não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo
qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não
raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes,
causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo. Digam as partes,
ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação. Após, tornem os autos conclusos para as
providências cabíveis. Int. São Paulo, 07 de abril de 2025 - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1051488-65.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Maria Tereza
- Vistos. Já recolhidas as custas, expeça-se CARTA de intimação da Caixa Econômica Federal, no endereço indicado à fl. 170.
Intime-se. - ADV: CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN (OAB 90266/SP)
Processo 1052487-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pablo Antunes Wenceslau Braz
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 426/436: ciência do v. acórdão, já transitado em julgado. Fl. 440:
Manifeste-se a parte requerente, em quinze dias, sobre se o valor depositado nos autos (fl. 441) satisfaz a obrigação e se
concorda com a extinção do feito. O silêncio será presumido como anuência e o feito será extinto. Intimem-se. - ADV: ANDREZA
LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP), JORGE LUIZ FELIPE MAIA (OAB 453220/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1052589-06.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - B&b
Oncologia Ltda. - Me - Condôminio On Imarés - Vistos. 1.Decorreu o prazo sem que a parte requerente se manifestasse acerca
do depósito efetuado nos autos, às fls. 244/245. 2.Após o prazo recursal desta decisão, expeça-se mandado(s) de levantamento
eletrônico em favor da parte requerente referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 244/245, desde que apresentado o competente
formulário. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que
permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará
ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/
formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.
com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. 3.Após, diante do trânsito em julgado da sentença,
não havendo mais qualquer ato a ser praticado nestes autos, proceda a z. serventia à sua baixa e o arquive de forma definitiva
com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA
BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), ALICE POMPEU VIANA (OAB 6263/PI)
Processo 1054645-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cetao Centro de Estudos, Treinamento
e Aperfeiçoamento Em Odontologia S/c Ltda. - Por conseguinte, indefiro o requerido, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, indicando a medida concreta que pretende e instruindo sua petição com planilha do débito atualizado e
prova do pagamento relativo às despesas eventualmente necessárias às diligências que requerer, em 15 (quinze) dias. No
silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921
do CPC. Intimem-se. - ADV: ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP)
Processo 1057428-11.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Marcos C de Sant Ana - - Marcos Cesar de Sant’ana - Vistos. Fls. 343/344: defiro. Ao Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros,
Bradesco Capitalização S.A e Bradesco Vida e Previdência S.A. Solicito a Vossa(s) Senhoria(s) que bloqueiem e transfiram para
uma conta judicial vinculada a este processo os valores contidos em título de capitalização em nome da parte executada acima
identificada. As respostas ao ofício deverão ser encaminhadas por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo
(upj11a15cv@tjsp.jus.br) em 15 dias. Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada,
a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo,
advertindo-se a parte exequente do termo inicial do transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS), HUGO LEANDRO
DIAS (OAB 4227/MS)
Processo 1058522-62.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1061382-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Fg Fundações e
Geotecnia Ltda - Movida Locação de Veiculos Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos pelas partes, porque
tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na
sentença embargada. Quanto aos argumentos da autora, a decisão examinou expressamente as provas referentes à localização
do condutor, esclarecendo que o cartão de ponto seria insuficiente para impedir a cobrança da multa de trânsito. No tocante aos
danos morais, a sentença fundamentou adequadamente sua improcedência, uma vez que a cobrança da multa foi considerada
legítima. Já em relação aos embargos da ré, verifica-se que a sentença, embora não tenha abordado explicitamente a cláusula
8ª, analisou suficientemente as disposições contratuais relevantes, concluindo pela abusividade da cláusula que exigia registro
de ocorrência em prazo exíguo e pela ausência de comprovação de que os danos decorreram de mau uso pelo locatário.
Outrossim, a distribuição proporcional das custas e honorários mostrou-se adequada considerando o pedido de indenização
por danos morais julgado improcedente. Portanto, o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo
julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO
EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo
1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º