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da parte executada acima apontada, até o valor
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Identificação
Nº Processo: 1025605-93.2021.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da parte executada acim *** da parte executada acima apontada, até o valor
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
presente decisão servirá como mandado, cabendo à z. Serventia a expedição da respectiva folha de rosto. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1025605-93.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Teixeira Alves
- Unidade Oftalmológica de Santana Ltda - - Associação Assistenci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de Saude Suplementar - Cruz Azul Saude - - Juliana
Mitre - Sem prejuízo da r. Decisão retro, apenas para ciência a parte fls. 423/425, processo já sentenciado. - ADV: MARCOS
GASPERINI (OAB 71096/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/
SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 1025685-91.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernandes Junior Veículos Ltda. -
Vistos. Ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1025695-76.2013.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - LUIZ FERNANDO ALVES FERREIRA -
Giavoni Assessoria Jurídica e Administração de Imóveis S/C - - WALTER CORDIOLLI - Vistos. Fls. 5125: observado o penúltimo
parágrafo de fls 512, tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ANDREA CRISTINA MARTINS
DE FRAIA (OAB 245301/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), RICARDO CESAR GIAVONI (OAB 99578/
SP), RENATO MORAES DE BEM (OAB 23612/SC), EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB 50880/SC), SÉRGIO EDUARDO
GAENTHER HAMES (OAB 9298/SC), CARLA PADILHA FURLAI GIAVONI (OAB 124887/SP)
Processo 1025713-88.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benilde
de Almeida - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e encargos não pagos vencidos de novembro de 2020 a fevereiro -de
2021 (cálculos de fls. 08 - excluídas custas e honorários advocatícios, visto que fixados ao final desta sentença), incidentes até
a data da efetiva desocupação do imóvel. Referido débito será acrescido de juros legais e correção monetária, ambos a contar
do vencimento de cada parcela. A multa moratória contratual de 20% incide uma única vez sobre o débito corrigido. Condeno a
parte ré ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação supra. P. I.C. - ADV: DIEGO
CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP)
Processo 1025713-93.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Zeles Almeida da
Silva - Clinica Fares Sociedade Limitada - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I, CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa com fundamento no art. 85, § 3º, II, CPC, com a ressalva da suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade
processual. Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º,
IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância,
embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa
processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso. Na hipótese de interposição de apelação,
tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde
já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado,
publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências
pelo credor. Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações
e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do
preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: ADRIANA SILVA DE CAMPOS MOURA (OAB 214700/SP), RAWAD
MOHAMAD MOURAD (OAB 420059/SP)
Processo 1025741-90.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J e M Participações Ltda.
- Gehause Incorporações Spe Ltda - Vistos. O Sr. Perito declinou da nomeação (fls. 355). Em substituição, nomeio a Perita
Judicial Juliana Marques, e-mail acima. Desde já intime-se a Sra. Perita desta decisão e para que informe, em quinze dias, se
concorda em receber os honorários arbitrados (R$ 1.300,00). Com a resposta afirmativa, intime-se novamente a Sra. Perita,
para início dos trabalhos, para conclusão em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA MANGINI MIGLIANO JABUR (OAB 271558/
SP), FLAVIA PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP)
Processo 1025757-54.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ensino Supletivo Aliado Ltda.
- Eduardo Duarte Tupinambas - Vistos. Defiro providencie a Serventia, via SISBAJUD (art. 854 do CPC), sem dar ciência à
parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada acima apontada, até o valor
indicado na execução (R$ 31.905,65), mediante a funcionalidade intitulada “teimosinha”, com reiteração automática por 30 dias.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-
se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na
pessoa de seu Advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação
(salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. III) Caso apresentada impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. - ADV: RAQUEL PRUDÊNCIO OLIVEIRA (OAB 294876/SP), LEONOR
ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1025757-54.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ensino Supletivo Aliado Ltda. -
Eduardo Duarte Tupinambas - Vistos. Em complemento à decisão retro de fls. 392/393: Cesse-se desde já a ordem de bloqueio
reiterado automático (“teimosinha”). Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), RAQUEL PRUDÊNCIO
OLIVEIRA (OAB 294876/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP)
Processo 1025757-54.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ensino Supletivo Aliado Ltda.
- Eduardo Duarte Tupinambas - Fls. 409/416: Ciência da ordem de desbloqueio Sisbajud, devidamente cumprida, bem como,
encerramento da reiteração, conforme decisões de fls. 392/393 e 406. - ADV: LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
presente decisão servirá como mandado, cabendo à z. Serventia a expedição da respectiva folha de rosto. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1025605-93.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Teixeira Alves
- Unidade Oftalmológica de Santana Ltda - - Associação Assistenci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al de Saude Suplementar - Cruz Azul Saude - - Juliana
Mitre - Sem prejuízo da r. Decisão retro, apenas para ciência a parte fls. 423/425, processo já sentenciado. - ADV: MARCOS
GASPERINI (OAB 71096/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/
SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP)
Processo 1025685-91.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernandes Junior Veículos Ltda. -
Vistos. Ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP)
Processo 1025695-76.2013.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - LUIZ FERNANDO ALVES FERREIRA -
Giavoni Assessoria Jurídica e Administração de Imóveis S/C - - WALTER CORDIOLLI - Vistos. Fls. 5125: observado o penúltimo
parágrafo de fls 512, tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos
próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das
nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema
nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente. Não
menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e a demonstração do prévio
recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ANDREA CRISTINA MARTINS
DE FRAIA (OAB 245301/SP), JAIRO CAMARGO TEIXEIRA (OAB 30194/SP), RICARDO CESAR GIAVONI (OAB 99578/
SP), RENATO MORAES DE BEM (OAB 23612/SC), EDUARDO SILVEIRA DE BORBA (OAB 50880/SC), SÉRGIO EDUARDO
GAENTHER HAMES (OAB 9298/SC), CARLA PADILHA FURLAI GIAVONI (OAB 124887/SP)
Processo 1025713-88.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Benilde
de Almeida - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para
condenar a parte requerida ao pagamento dos aluguéis e encargos não pagos vencidos de novembro de 2020 a fevereiro -de
2021 (cálculos de fls. 08 - excluídas custas e honorários advocatícios, visto que fixados ao final desta sentença), incidentes até
a data da efetiva desocupação do imóvel. Referido débito será acrescido de juros legais e correção monetária, ambos a contar
do vencimento de cada parcela. A multa moratória contratual de 20% incide uma única vez sobre o débito corrigido. Condeno a
parte ré ao pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação supra. P. I.C. - ADV: DIEGO
CESAR MARTINS DE AGUIAR (OAB 323905/SP)
Processo 1025713-93.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Zeles Almeida da
Silva - Clinica Fares Sociedade Limitada - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos termos do art. 487, I, CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado
da causa com fundamento no art. 85, § 3º, II, CPC, com a ressalva da suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade
processual. Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º,
IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância,
embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa
processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso. Na hipótese de interposição de apelação,
tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo”
(art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde
já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado,
publique-se ato ordinatório na forma do §1º do art. 1.286, das NSCGJ, aguardando-se por trinta dias eventuais providências
pelo credor. Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações
e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do
preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: ADRIANA SILVA DE CAMPOS MOURA (OAB 214700/SP), RAWAD
MOHAMAD MOURAD (OAB 420059/SP)
Processo 1025741-90.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J e M Participações Ltda.
- Gehause Incorporações Spe Ltda - Vistos. O Sr. Perito declinou da nomeação (fls. 355). Em substituição, nomeio a Perita
Judicial Juliana Marques, e-mail acima. Desde já intime-se a Sra. Perita desta decisão e para que informe, em quinze dias, se
concorda em receber os honorários arbitrados (R$ 1.300,00). Com a resposta afirmativa, intime-se novamente a Sra. Perita,
para início dos trabalhos, para conclusão em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: JULIANA MANGINI MIGLIANO JABUR (OAB 271558/
SP), FLAVIA PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP)
Processo 1025757-54.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ensino Supletivo Aliado Ltda.
- Eduardo Duarte Tupinambas - Vistos. Defiro providencie a Serventia, via SISBAJUD (art. 854 do CPC), sem dar ciência à
parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada acima apontada, até o valor
indicado na execução (R$ 31.905,65), mediante a funcionalidade intitulada “teimosinha”, com reiteração automática por 30 dias.
I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-
se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na
pessoa de seu Advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação
(salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. III) Caso apresentada impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. - ADV: RAQUEL PRUDÊNCIO OLIVEIRA (OAB 294876/SP), LEONOR
ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1025757-54.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ensino Supletivo Aliado Ltda. -
Eduardo Duarte Tupinambas - Vistos. Em complemento à decisão retro de fls. 392/393: Cesse-se desde já a ordem de bloqueio
reiterado automático (“teimosinha”). Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), RAQUEL PRUDÊNCIO
OLIVEIRA (OAB 294876/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP)
Processo 1025757-54.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ensino Supletivo Aliado Ltda.
- Eduardo Duarte Tupinambas - Fls. 409/416: Ciência da ordem de desbloqueio Sisbajud, devidamente cumprida, bem como,
encerramento da reiteração, conforme decisões de fls. 392/393 e 406. - ADV: LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º