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da parte executada acima apontada, até o valor indicado na
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Identificação
Nº Processo: 0014384-96.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da parte executada acima apon *** da parte executada acima apontada, até o valor indicado na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada acima apontada, até o valor indicado na
execução (R$ 306.776,82 - fls. 158), mediante a funcionalidade intitulada “teimosinha”, com reiteração automática por 30 dias. I)
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade excessiva com urgência
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-
se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na
pessoa de seu Advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação
(salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. III) Caso apresentada impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), VINICIUS DE MELO
MORAIS (OAB 273217/SP), CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 31719/BA), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP),
JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 0014384-96.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1013968-53.2018.8.26.0001) (processo principal 1013968-
53.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Douglas Barbosa
Araujo - 1) Liberem-se nos autos a resposta Sisbajud. Observado o disposto infra, desde já cesse-se a ordem de bloqueio
de repetição programada (“teimosinha”). 2) Fls. 167/170: A parte executada IMPUGNA O BLOQUEIO SISBAJUD, noticiando
atingimento de verba impenhorável. Manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias (inclusive a respeito da documentação
complementar a ser juntada pela parte executada, na forma do item 3 que segue). Neste mesmo prazo, verifiquem as partes/
patronos possibilidade de acordo (concessões recíprocas; abatimento, parcelamento do débito, etc), evitando-se maiores
desgastes e prejuízos recíprocos, inclusive evitando-se novos bloqueios e penhoras. 3) Conforme aponta a jurisprudência, para a
quitação de débitos fatalmente será utilizada remuneração do executado, caso o valor ingresse na esfera da disponibilidade, sem
que tenha sido consumido integralmente para o suprimento das necessidades básicas. Neste prisma, a verba perde seu caráter
alimentar e há possibilidade de penhora sobre rendimentos, condizente com a capacidade econômica e a dignidade da pessoa
humana. Em que pese documentos trazidos, com bloqueio parcial de verba salarial (vide total de fls. 175), devem ser carreadas
informações em complemento. Não se trata “conta salário”. Tal modalidade de conta bancária não permite funcionalidades
como “pix” (vide fls. 176/177). Neste passo, para melhor análise de eventual impenhorabilidade e prejuízo à subsistência da
parte executada quanto ao bloqueio sisbajud, apresente a parte executada, querendo, como documento sigiloso, cópia integral
da última declaração de IR (para comprovar eventual situação de isento, trazer pesquisa: site Receita Federal- item “consulta
restituições”). Apresente também, como documento sigiloso, extrato de movimentação da conta bancária atingida, quanto aos
30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao bloqueio. Prazo: 05 (cinco) dias, tendo em vista a urgência apontada. No silêncio,
permanecerá o bloqueio sisbajud, porque não evidenciado prejuízo à subsistência. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB
220958/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), CAEL DE OLIVEIRA
MOREIRA (OAB 31719/BA), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 0014384-96.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1013968-53.2018.8.26.0001) (processo principal 1013968-
53.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Douglas Barbosa
Araujo - Fls. 189/190: Ciência do encerramento da ordem de bloqueio Sisbajud liberada nos autos, bem como, os detalhamentos
dos bloqueios já solicitada a transferência dos valores para uma conta judicial. No mais, aguarde-se manifestação da exequente,
nos termos da r. decisão de fls. 183, item 2. - ADV: CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 31719/BA), RAFAEL BUZZO DE MATOS
(OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), JUSUVENNE
LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 0014425-63.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1007461-04.2018.8.26.0704) (processo principal 1007461-
04.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários
de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência
almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0014485-36.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1023755-72.2019.8.26.0001) (processo principal 1023755-
72.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dulcineia Gonçalves - - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 161, no valor de R$9.236,37, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 137/138 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/
SP), PABLO MARTINS VIEIRA DA SILVA (OAB 346771/SP)
Processo 0014485-65.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1033710-88.2023.8.26.0001) (processo principal 1033710-
88.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 44/45: com o recolhimento
das despesas processuais, tornem. Em suas próximas manifestações, observem as partes: Necessário cadastramento de
petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de
9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo
quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC,
quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0014487-06.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1019884-63.2021.8.26.0001) (processo principal 1019884-
63.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Pesquisa Brindes Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Sobre a impugnação de fls. 148/152, ao Sr. Perito e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e
a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 0014489-05.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1030609-77.2022.8.26.0001) (processo principal 1030609-
77.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marineide Alves dos Santos Perfeito - Projeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada acima apontada, até o valor indicado na
execução (R$ 306.776,82 - fls. 158), mediante a funcionalidade intitulada “teimosinha”, com reiteração automática por 30 dias. I)
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dade excessiva com urgência
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-
se ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na
pessoa de seu Advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação
(salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. III) Caso apresentada impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), VINICIUS DE MELO
MORAIS (OAB 273217/SP), CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 31719/BA), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP),
JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 0014384-96.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1013968-53.2018.8.26.0001) (processo principal 1013968-
53.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Douglas Barbosa
Araujo - 1) Liberem-se nos autos a resposta Sisbajud. Observado o disposto infra, desde já cesse-se a ordem de bloqueio
de repetição programada (“teimosinha”). 2) Fls. 167/170: A parte executada IMPUGNA O BLOQUEIO SISBAJUD, noticiando
atingimento de verba impenhorável. Manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias (inclusive a respeito da documentação
complementar a ser juntada pela parte executada, na forma do item 3 que segue). Neste mesmo prazo, verifiquem as partes/
patronos possibilidade de acordo (concessões recíprocas; abatimento, parcelamento do débito, etc), evitando-se maiores
desgastes e prejuízos recíprocos, inclusive evitando-se novos bloqueios e penhoras. 3) Conforme aponta a jurisprudência, para a
quitação de débitos fatalmente será utilizada remuneração do executado, caso o valor ingresse na esfera da disponibilidade, sem
que tenha sido consumido integralmente para o suprimento das necessidades básicas. Neste prisma, a verba perde seu caráter
alimentar e há possibilidade de penhora sobre rendimentos, condizente com a capacidade econômica e a dignidade da pessoa
humana. Em que pese documentos trazidos, com bloqueio parcial de verba salarial (vide total de fls. 175), devem ser carreadas
informações em complemento. Não se trata “conta salário”. Tal modalidade de conta bancária não permite funcionalidades
como “pix” (vide fls. 176/177). Neste passo, para melhor análise de eventual impenhorabilidade e prejuízo à subsistência da
parte executada quanto ao bloqueio sisbajud, apresente a parte executada, querendo, como documento sigiloso, cópia integral
da última declaração de IR (para comprovar eventual situação de isento, trazer pesquisa: site Receita Federal- item “consulta
restituições”). Apresente também, como documento sigiloso, extrato de movimentação da conta bancária atingida, quanto aos
30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao bloqueio. Prazo: 05 (cinco) dias, tendo em vista a urgência apontada. No silêncio,
permanecerá o bloqueio sisbajud, porque não evidenciado prejuízo à subsistência. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB
220958/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), CAEL DE OLIVEIRA
MOREIRA (OAB 31719/BA), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 0014384-96.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1013968-53.2018.8.26.0001) (processo principal 1013968-
53.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Douglas Barbosa
Araujo - Fls. 189/190: Ciência do encerramento da ordem de bloqueio Sisbajud liberada nos autos, bem como, os detalhamentos
dos bloqueios já solicitada a transferência dos valores para uma conta judicial. No mais, aguarde-se manifestação da exequente,
nos termos da r. decisão de fls. 183, item 2. - ADV: CAEL DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 31719/BA), RAFAEL BUZZO DE MATOS
(OAB 220958/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), VINICIUS DE MELO MORAIS (OAB 273217/SP), JUSUVENNE
LUIS ZANINI (OAB 399243/SP)
Processo 0014425-63.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1007461-04.2018.8.26.0704) (processo principal 1007461-
04.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo dos Funcionários
de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Vistos. Providencie o recolhimento das custas inerentes à providência
almejada na petição retro, observando-se os valores dessas despesas, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0014485-36.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1023755-72.2019.8.26.0001) (processo principal 1023755-
72.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Dulcineia Gonçalves - - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)
determinado(s) às fls. 161, no valor de R$9.236,37, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 137/138 foi(ram) expedido(s),
devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada
nos autos. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/
SP), PABLO MARTINS VIEIRA DA SILVA (OAB 346771/SP)
Processo 0014485-65.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1033710-88.2023.8.26.0001) (processo principal 1033710-
88.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 44/45: com o recolhimento
das despesas processuais, tornem. Em suas próximas manifestações, observem as partes: Necessário cadastramento de
petições, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, utilizando as nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria”
e “Tipo da Petição”). Petições não nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção
prévia, para ulterior apreciação de seu pleito, ainda que urgente; Petições breves e objetivas. Neste juízo tramitam cerca de
9000 feitos e para se melhorar a atuação jurisdicional, tal postura em muito contribui. Apresentação de memorial de cálculo
quando de pedidos de constrição patrimonial; Recolhimento prévio de despesas processuais, observando o artigo 82, do CPC,
quando pleiteada providencia em que tal seja necessário. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0014487-06.2022.8.26.0001 (apensado ao processo 1019884-63.2021.8.26.0001) (processo principal 1019884-
63.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Pesquisa Brindes Ltda - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Sobre a impugnação de fls. 148/152, ao Sr. Perito e tornem. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação
prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197
NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”). Petições não
nominadas e havendo no sistema nominação, serão objeto de determinação de correção prévia, para ulterior apreciação de seu
pleito, ainda que urgente. Não menos importante: petições breves e objetivas, observando a juntada de memoriais de cálculo e
a demonstração do prévio recolhimento da despesas processuais, tal como determinado no artigo 82, do CPC. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 0014489-05.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1030609-77.2022.8.26.0001) (processo principal 1030609-
77.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marineide Alves dos Santos Perfeito - Projeto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º