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da parte executada acima identificada durante os últimos 10 anos.
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Identificação
Nº Processo: 0033471-95.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte executada acima identifi *** da parte executada acima identificada durante os últimos 10 anos.
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher o formulário eletrônico di *** deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Alienação Judicial - Comercial e Serviços Jvb Ltda. - Alexandre Simon - - Carla Simon e outro - Vistos. Fls. 366/367: defiro.
Aguarde-se o prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem
provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me-se. - ADV:
RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), RODRIGO COLSATO DA
SILVA (OAB 374352/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)
Processo 0033471-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1102260-13.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Cooperunião Cooperativa União de Transportes Coletivos Municipal de São Paulo - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 187/188: 1- Diante do trânsito em julgado do recurso interposto pelo executado (fls.
131/178), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário apresentado às fls. 183.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais
dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. 2 - Intime-se o executado para que efetue o depósito do valor
remanescente, equivalente a R$10.554,38, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários processuais previstos no artigo
523, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), CLAUDIO HIRATA
(OAB 197340/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0035234-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087041-76.2023.8.26.0100) (processo principal 1087041-
76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ciência do(s)
resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o
transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP)
Processo 0035735-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1139338-60.2023.8.26.0100) (processo principal 1139338-
60.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos S.a. - Reinaldo
Soares Neto - - Nelson Tadeu Almeida - Vistos. Fl.194/195: (i)com a apresentação do formulário MLE, cumpra a z. Serventia,
com brevidade, a decisão de fl. 181/182; e (ii)acerca do pedido de desbloqueio de veículo, reporto-me à decisão de fl. 181/182.
Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FELÍCIO BARBOSA (OAB 170800/
SP), ANA PAULA FELÍCIO BARBOSA (OAB 170800/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0036017-89.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1058346-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1058346-
15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Golden Goal Sports Ventures Gestao Esportiva Ltda
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Fls. 20/24:Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte
exequente em face da sentença proferida à fl. 17, sustentando omissão, uma vez que o juízo deixou de observar o recolhimento
das custas para prosseguimento deste incidente, nos termos da decisão proferida à fl. 08. Ressalta que, embora tenha instaurado
outros incidentes, apenas este permanece em curso, de forma que a não observância do recolhimento de custas acarretará
prejuízo indevido. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal
e, no mérito, acolho-os. De fato, há omissão na sentença proferida à fl. 17. Melhor compulsando os autos deste incidente,
observei que à fl. 14 a parte exequente peticionou comprovando o recolhimento das custas para prosseguimento deste incidente,
considerando a rejeição dos embargos de declaração que havia oposto nos autos do incidente de cumprimento de sentença
número 0017165-17.2024.8.26.0100. Com efeito, a sentença proferida à fl. 17 incorreu em omissão, que deve ser sanada,
uma vez que não só houve o recolhimento das custas, como há de se observar que este é o único incidente de cumprimento
de sentença promovido pela parte exequente que permanece em curso, com vistas à execução das astreintes. Portanto,
considerando que a sentença determinou a extinção deste incidente por um lapso, tendo incorrido em evidente omissão quanto
ao recolhimento das custas, acolho os embargos declaratórios opostos para tornar a sentença proferida à fl. 17 sem efeito. 2.No
mais, para fins de intimação da parte executada e para que não remanesçam dúvidas acerca dos valores a serem cobrados,
promova a parte exequente, em cinco dias, a juntada da planilha atualizada de débitos, observando que deverá discriminar, de
forma clara, qual o total dos valores que pretende sejam executados por meio deste incidente. Com a informação nos autos,
venham conclusos para conferência das custas a intimação da executada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos
e declaro a sentença nos termos acima expostos Intime-se. - ADV: VITÓRIA NEFFÁ LAPA E SILVA (OAB 217613/RJ), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0036559-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1028059-69.2023.8.26.0100) (processo principal 1028059-
69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rosemari Hilgert - BANCO PAN S/A - Conferi o(s) Mandado(s)
de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo
magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP), ARIANA NOGUEIRA
SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
Processo 0038902-13.2023.8.26.0100 (processo principal 0155951-61.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Rogério Mendonça Silva - Marcelo Carlos Bressan. e outro - Vistos. Fls. 141/143: 1. manifeste-se o executado
Marcelo Carlos Bressan, no prazo de 15 dias, acerca do quanto alegado às fls. 141/143. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação. 2. defiro a expedição de ofícios. Ao Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo: Solicito a Vossa Senhoria
que informe a este juízo as escrituras lavradas em nome da parte executada acima identificada durante os últimos 10 anos.
À Prefeitura Municipal de Santana de Paraíba: Solicito a Vossa Senhoria que informe a este juízo o cadastro de proprietário
do imóvel situado na Alameda das Dracenas, 571 - Aphaville Residencial 5 - Santana de Parnaíba - SP. As respostas ao ofício
deverão ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta
decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em
até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional,
consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), ANDRÉ RIBEIRO DE
SOUSA (OAB 261229/SP)
Processo 0040104-25.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1129004-35.2021.8.26.0100) (processo principal 1129004-
35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Ribeiro da Rocha - Almacom Trading Company Ltda. e outros - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
WILLIAM MOREIRA CASTILHO (OAB 32557/PR), LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Alienação Judicial - Comercial e Serviços Jvb Ltda. - Alexandre Simon - - Carla Simon e outro - Vistos. Fls. 366/367: defiro.
Aguarde-se o prazo de 60 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem
provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. me-se. - ADV:
RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), RODRIGO COLSATO DA SILVA (OAB 374352/SP), RODRIGO COLSATO DA
SILVA (OAB 374352/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA (OAB 384996/SP)
Processo 0033471-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1102260-13.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Cooperunião Cooperativa União de Transportes Coletivos Municipal de São Paulo - Notre
Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 187/188: 1- Diante do trânsito em julgado do recurso interposto pelo executado (fls.
131/178), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, conforme formulário apresentado às fls. 183.
Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo,
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/
formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais
dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. 2 - Intime-se o executado para que efetue o depósito do valor
remanescente, equivalente a R$10.554,38, no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários processuais previstos no artigo
523, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), CLAUDIO HIRATA
(OAB 197340/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0035234-97.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1087041-76.2023.8.26.0100) (processo principal 1087041-
76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Ciência do(s)
resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o
transcurso do prazo prescricional, consoante o art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP)
Processo 0035735-51.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1139338-60.2023.8.26.0100) (processo principal 1139338-
60.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos S.a. - Reinaldo
Soares Neto - - Nelson Tadeu Almeida - Vistos. Fl.194/195: (i)com a apresentação do formulário MLE, cumpra a z. Serventia,
com brevidade, a decisão de fl. 181/182; e (ii)acerca do pedido de desbloqueio de veículo, reporto-me à decisão de fl. 181/182.
Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FELÍCIO BARBOSA (OAB 170800/
SP), ANA PAULA FELÍCIO BARBOSA (OAB 170800/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0036017-89.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1058346-15.2023.8.26.0100) (processo principal 1058346-
15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Golden Goal Sports Ventures Gestao Esportiva Ltda
- Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. Fls. 20/24:Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte
exequente em face da sentença proferida à fl. 17, sustentando omissão, uma vez que o juízo deixou de observar o recolhimento
das custas para prosseguimento deste incidente, nos termos da decisão proferida à fl. 08. Ressalta que, embora tenha instaurado
outros incidentes, apenas este permanece em curso, de forma que a não observância do recolhimento de custas acarretará
prejuízo indevido. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal
e, no mérito, acolho-os. De fato, há omissão na sentença proferida à fl. 17. Melhor compulsando os autos deste incidente,
observei que à fl. 14 a parte exequente peticionou comprovando o recolhimento das custas para prosseguimento deste incidente,
considerando a rejeição dos embargos de declaração que havia oposto nos autos do incidente de cumprimento de sentença
número 0017165-17.2024.8.26.0100. Com efeito, a sentença proferida à fl. 17 incorreu em omissão, que deve ser sanada,
uma vez que não só houve o recolhimento das custas, como há de se observar que este é o único incidente de cumprimento
de sentença promovido pela parte exequente que permanece em curso, com vistas à execução das astreintes. Portanto,
considerando que a sentença determinou a extinção deste incidente por um lapso, tendo incorrido em evidente omissão quanto
ao recolhimento das custas, acolho os embargos declaratórios opostos para tornar a sentença proferida à fl. 17 sem efeito. 2.No
mais, para fins de intimação da parte executada e para que não remanesçam dúvidas acerca dos valores a serem cobrados,
promova a parte exequente, em cinco dias, a juntada da planilha atualizada de débitos, observando que deverá discriminar, de
forma clara, qual o total dos valores que pretende sejam executados por meio deste incidente. Com a informação nos autos,
venham conclusos para conferência das custas a intimação da executada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos
e declaro a sentença nos termos acima expostos Intime-se. - ADV: VITÓRIA NEFFÁ LAPA E SILVA (OAB 217613/RJ), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0036559-10.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1028059-69.2023.8.26.0100) (processo principal 1028059-
69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rosemari Hilgert - BANCO PAN S/A - Conferi o(s) Mandado(s)
de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo
magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP), ARIANA NOGUEIRA
SCHINEIDER (OAB 460907/SP)
Processo 0038902-13.2023.8.26.0100 (processo principal 0155951-61.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Rogério Mendonça Silva - Marcelo Carlos Bressan. e outro - Vistos. Fls. 141/143: 1. manifeste-se o executado
Marcelo Carlos Bressan, no prazo de 15 dias, acerca do quanto alegado às fls. 141/143. Após, tornem os autos conclusos
para deliberação. 2. defiro a expedição de ofícios. Ao Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo: Solicito a Vossa Senhoria
que informe a este juízo as escrituras lavradas em nome da parte executada acima identificada durante os últimos 10 anos.
À Prefeitura Municipal de Santana de Paraíba: Solicito a Vossa Senhoria que informe a este juízo o cadastro de proprietário
do imóvel situado na Alameda das Dracenas, 571 - Aphaville Residencial 5 - Santana de Parnaíba - SP. As respostas ao ofício
deverão ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo (upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta
decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá comprovar seu protocolo nos autos em
até 5 (cinco) dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo e ali permanecerão até o transcurso do prazo prescricional,
consoante o art. 921 do CPC. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), ANDRÉ RIBEIRO DE
SOUSA (OAB 261229/SP)
Processo 0040104-25.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1129004-35.2021.8.26.0100) (processo principal 1129004-
35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Ribeiro da Rocha - Almacom Trading Company Ltda. e outros - Vistas dos
autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
WILLIAM MOREIRA CASTILHO (OAB 32557/PR), LUANA APARECIDA DOS SANTOS PALMA (OAB 179895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º