Processo ativo

da parte executada acima indicada. A pesquisa ao

0000104-40.2024.8.26.0005
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada acima *** da parte executada acima indicada. A pesquisa ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0401/2025
Processo 0000104-40.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1012977-07.2014.8.26.0005) (processo principal 1012977-
07.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - JOÃO HENRIQUE WINKLER - IRLAN ALVES DOS SANTOS
- Aguarde-se por 30 dias a nomeação de curador especial pela Defensoria Pública. - ADV: ARMENIO SIMOES PINTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 16820/BA), MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 203457/SP)
Processo 0000185-57.2022.8.26.0005 (processo principal 1003991-20.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Cheque - A.R.M. - Roberio Ferreira dos Santos - réu revel - - R.F.S.C. - réu revel - INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu
o prazo sem manifestação quanto à indicação de bens. Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o
efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias,
mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de maio de 2025. - ADV: MARCLEY
MARTINS SILVA (OAB 217049/SP)
Processo 0000418-49.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1029046-02.2023.8.26.0005) (processo principal 1029046-
02.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria do Carmo Silvestre dos Santos - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos. O depósito judicial constante às fls. 22/23 foi realizado nos autos do processo principal, no qual já se decidiu sobre a
sua destinação, conforme consta à fl. 385. Dito isso, fica o exequente intimado a esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, se a
obrigação deste cumprimento de sentença está satisfeita, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação tácita. Após,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KÁTIA SILVA EVANGELISTA (OAB 216741/SP)
Processo 0000696-31.2017.8.26.0005 (processo principal 1000166-15.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A - ELIAS DOS SANTOS PIUTA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte
exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada, conforme
determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido
o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação.
Nada Mais. São Paulo, - ADV: CLAUDIO SILVA DE ASSIS (OAB 420874/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 0001055-05.2022.8.26.0005 (processo principal 1009372-14.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jorge Barbosa Ferreira - Vistos. O pedido de expedição de ofício ao CENSEC será apreciado em decisão apartada. Tendo
em vista o pedido de inclusão do débito junto aos sistema SERASAJUD, junte o exequente as custas pertinentes. Converto em
penhora o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Decorrido
o prazo sem apresentação de impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente,
nos termos do formulário de fls. 132. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/SP)
Processo 0001055-05.2022.8.26.0005 (processo principal 1009372-14.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Jorge Barbosa Ferreira - Defiro a expedição de oficio à CENSEC - Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, para
pesquisa no módulo CEP (Consulta de escrituras e procurações) em nome da parte executada acima indicada. A pesquisa ao
módulo CEP (consulta escrituras e procurações) é restrita a ordem judicial, porém, o Oficio pode ser encaminhado diretamente
pela parte interessada por e-mail para: SERVICOS@CNBCF.ORG.BR, Tratando-se de parte beneficiário da justiça gratuita
ou assistido pela Defensoria Pública, basta que o oficio seja instruído com cópia do deferimento dos beneficios da justiça
gratuita, para o atendimento gratuito do serviço. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo pelo e-mail institucional:
upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a
ser encaminhado pela parte interessada e entregue ao respectivo órgão, comprovando-se a distribuição em cinco dias. Intime-
se. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/SP)
Processo 0001342-02.2021.8.26.0005 (processo principal 1004040-95.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença -
Cláusulas Abusivas - Celi Angela de Souza Azevedo - Faculdade Associada Brasil - - Mariana Aparecida da Silva - - Eduardo
de Jesus - - Fasp Faculdade de Santana de Parnaíba - - Edj Brasil Participações Ltda - - Centro de Ensino Panorâmica Ltda - -
Colégio Bras Leme - - FCH - - Fundo de Desenvolvimento Educacional e Cultural Eduardo de Jesus - Fundec, rep. por Eduardo
de Jesus e Mariana Aparecida - - FAMOSP - Sociedade de Ensino Superior Mozarteum - Vistos. Antes de apreciar a petição
de fls. 372/374, determino que o exequente apresente a planilha atualiza de débitos. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
ao arquivo. Int. - ADV: MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB
253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP), ELIANE MARIA SALDANHA
PEREIRA (OAB 387777/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI
(OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), MAURO HAYASHI (OAB 253701/
SP)
Processo 0001359-96.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1023371-58.2023.8.26.0005) (processo principal 1023371-
58.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cheque - Nova Deg Indústria de Vidros Eireli - Vistos. Inicialmente, destaco
que a carta de fls. 20 foi cumprida no mesmo endereço em que se deu a citação no processo de conhecimento. Dito isso,
considero válida a intimação da executada, já que é dever das partes manter seus dados cadastrais atualizados junto aos
órgãos do Poder Judiciário, conforme art. 77, VII, do CPC. Sem prejuízo, em relação ao pedido de bloqueio de valores no
sistema SISBAJUD, fica o exequente intimado ao recolhimento das respectivas despesas processuais. Prazo de 15 (quinze)
dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP)
Processo 0001656-06.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1012399-63.2022.8.26.0005) (processo principal 1012399-
63.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - S.B.S. - Vistos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO: Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 4.710,28 (quatro mil e setecentos
e dez reais e vinte e oito centavos), em 15 (quinze) dias, acrescido das custas, honorários advocatícios e demais verbas de
sucumbência (CPC, art.523, § 1º). MULTA E HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: Não ocorrendo
o pagamento integral do débito, no prazo de 15 dias, o valor será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios
no percentual de 10% (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º). IMPUGNAÇÃO: Decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento do débito,
iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias (a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento) para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado/devedor apresente, nos próprios autos, defesa por meio
impugnação (CPC, art.525). Recolhidas as despesas processuais intime-se o executado (CPC, art. 513 e §§) por carta com
AR quando representado pela Defensoria Pública/entidade conveniada ou tendo sido revel na fase de conhecimento. Ainda
que citado pessoalmente na fase de conhecimento, é devida a intimação por carta do réu revel, sem procurador constituído,
para o cumprimento de sentença. (STJ, Resp 1.760.914 - SP j. 08/06/2020). Decorrido o prazo pagamento voluntário,
independentemente de nova intimação do credor, o exequente deverá providenciar juntada do cálculo discriminado e atualizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:32
Reportar