Processo ativo
da parte executada acima qualificada.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0064488-96.2003.8.26.0506
Classe: processual e valor da causa, constante da
Partes e Advogados
Nome: da parte executada *** da parte executada acima qualificada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cumpre reconhecer que tal medida, além de não surtir efeito prático à satisfação do crédito exequendo, se mostra excepcional
e comporta deferimento em hipóteses de evidente má-fé do devedor em não quitar a dívida, mediante desvio ou ocultação de
seu patrimônio para evitar eventuais constrições judiciais. Ademais, a matéria é objeto do Tema 1137 do STJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sendo necessário
aguardar o entendimento a ser firmado. Observo que tal medida constritiva poderá ser pleiteada futuramente, caso se decida
de forma favorável. 2. Indefiro o pedido de inclusão de apontamento no CPF e CNPJ dos executados junto ao SERASA, ante
a impossibilidade de inclusão de dívidas com prazos superiores a 5 anos. 3. Manifeste-se a parte credora em prosseguimento
ao feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP),
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0064488-96.2003.8.26.0506 (3789/2003) - Cumprimento de sentença - Depósito - Rogerio Antonio Pires - Certifico
e dou fé que até a presente data a parte interessada não comprovou nos autos a remessa ao (s) destinatário (s) do (s) ofício (s)
expedido (s), embora devidamente intimada para tanto, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias. - ADV: ANNA JÚLIA
FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP)
Processo 0944556-82.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.R.P. - D.P. - Vistos.
1. Fls. 372: ante a natureza do feito, defiro oficie-se às empresas a seguir mencionadas, a fim de se obter informações
acerca da existência de eventuais cotas ou grupos de ativos/consórcios, em nome da parte executada acima qualificada.
Prazo para resposta: 30 dias. 1. BANCO DO BRASIL ADM. DE CONSÓRCIOS S/A 2. BANCO SANTANDER CONSÓRCIOS
3. ITAÚ ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA 4. CONSÓRCIO MAGALU 5. CONSÓRCIO PORTO SEGURO 6. YAMAHA ADM DE
CONSÓRCIOS LTDA 7. EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. 8. CONSÓRCIO CANOPUS 9. RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 10. CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN 11. GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA 12. ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 13. BRADESCO ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA 14.
CONSÓRCIO FIAT 15. CAIXA CONSÓRCIO S/A 16. BANCO VOTORANTIM - CONSÓRCIOS 17. SICOOB ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser impresso e encaminhado
ao destino pela parte credora, comprovando-se nos autos. 2. Proceda-se às pesquisas de bens INFOSEG e CRCJud, nos termos
do deferimento de fls. 353 (3º parágrafo), observando-se o recolhimento de fls. 332/333 (valores recolhidos em 2023). Intime-se.
- ADV: WELLINGTON WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0954528-76.2012.8.26.0506/02 (apensado ao processo 0954528-76.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Evanice de Sousa Soares Pacheco - - Marcela Soares Pacheco - Renata Aparecida Oliveira Boteon - Edson Luiz Guidetti
- - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vegas Leilões e Eventos Ltda e outro - Certifico e dou fé não constar qualquer bloqueio
de veículos, junto ao sistema Renajud, em relação ao veículo, objeto da lide, bem como, em relação ao número CPF do
requerido, referente a estes autos. RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP - ADV: CLAUDIO CESAR
DE PAULA (OAB 83915/SP), VALBERTO FURLAN (OAB 86692/SP), VALBERTO FURLAN (OAB 86692/SP), HOMERO ALVES
DE OLIVEIRA NETO (OAB 323351/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), HOMERO ALVES DE
OLIVEIRA NETO (OAB 323351/SP)
Processo 1000816-62.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo dos Santos Chuman - Vistos.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a nulidade da citação de fls. 66/68, pois não recebida pelos executados,
prazo de 48 horas. Ao final, conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intime-se. - ADV: MAURICIO CARDOSO DE MELO
(OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP)
Processo 1001567-15.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - A. T. C. Empreendimentos e Participacoes S/c Ltda - Observo que a parte credora constante na minuta de
acordo juntada aos autos não é a parte autora desse processo. À parte autora para esclarecimentos/regularização, no prazo de
15 dias, a fim de que o acordo possa ser homologado pelo Juízo. - ADV: FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), HOMERO
DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP)
Processo 1002918-91.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Defiro o requerimento do polo ativo de págs. 173 e, com fundamento no
artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução.
Efetuem-se as necessárias anotações no sistema quanto à alteração da classe processual e valor da causa, constante da
planilha de pág. 174/175. 2. Intime-se o polo ativo para comprovar o recolhimento da diferença da taxa judiciária e custas de
citação. 3. Após o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo
para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 4. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 5. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 9. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003342-36.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fortbras Autopecas S.a. - 1) Peças
sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via
SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de
direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR)
Processo 1005468-88.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andria Rayane dos Santos Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumpre reconhecer que tal medida, além de não surtir efeito prático à satisfação do crédito exequendo, se mostra excepcional
e comporta deferimento em hipóteses de evidente má-fé do devedor em não quitar a dívida, mediante desvio ou ocultação de
seu patrimônio para evitar eventuais constrições judiciais. Ademais, a matéria é objeto do Tema 1137 do STJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sendo necessário
aguardar o entendimento a ser firmado. Observo que tal medida constritiva poderá ser pleiteada futuramente, caso se decida
de forma favorável. 2. Indefiro o pedido de inclusão de apontamento no CPF e CNPJ dos executados junto ao SERASA, ante
a impossibilidade de inclusão de dívidas com prazos superiores a 5 anos. 3. Manifeste-se a parte credora em prosseguimento
ao feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: WESLEY FELIPE MARTINS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 347128/SP),
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0064488-96.2003.8.26.0506 (3789/2003) - Cumprimento de sentença - Depósito - Rogerio Antonio Pires - Certifico
e dou fé que até a presente data a parte interessada não comprovou nos autos a remessa ao (s) destinatário (s) do (s) ofício (s)
expedido (s), embora devidamente intimada para tanto, o que deverá ser regularizado, no prazo de 10 dias. - ADV: ANNA JÚLIA
FROTA QUEIROZ (OAB 446613/SP), ANA CAROLINA DE SÁ JUZO (OAB 405197/SP)
Processo 0944556-82.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.R.P. - D.P. - Vistos.
1. Fls. 372: ante a natureza do feito, defiro oficie-se às empresas a seguir mencionadas, a fim de se obter informações
acerca da existência de eventuais cotas ou grupos de ativos/consórcios, em nome da parte executada acima qualificada.
Prazo para resposta: 30 dias. 1. BANCO DO BRASIL ADM. DE CONSÓRCIOS S/A 2. BANCO SANTANDER CONSÓRCIOS
3. ITAÚ ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA 4. CONSÓRCIO MAGALU 5. CONSÓRCIO PORTO SEGURO 6. YAMAHA ADM DE
CONSÓRCIOS LTDA 7. EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. 8. CONSÓRCIO CANOPUS 9. RODOBENS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA 10. CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN 11. GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA 12. ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA 13. BRADESCO ADM. DE CONSÓRCIOS LTDA 14.
CONSÓRCIO FIAT 15. CAIXA CONSÓRCIO S/A 16. BANCO VOTORANTIM - CONSÓRCIOS 17. SICOOB ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser impresso e encaminhado
ao destino pela parte credora, comprovando-se nos autos. 2. Proceda-se às pesquisas de bens INFOSEG e CRCJud, nos termos
do deferimento de fls. 353 (3º parágrafo), observando-se o recolhimento de fls. 332/333 (valores recolhidos em 2023). Intime-se.
- ADV: WELLINGTON WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP), JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 0954528-76.2012.8.26.0506/02 (apensado ao processo 0954528-76.2012.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Evanice de Sousa Soares Pacheco - - Marcela Soares Pacheco - Renata Aparecida Oliveira Boteon - Edson Luiz Guidetti
- - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vegas Leilões e Eventos Ltda e outro - Certifico e dou fé não constar qualquer bloqueio
de veículos, junto ao sistema Renajud, em relação ao veículo, objeto da lide, bem como, em relação ao número CPF do
requerido, referente a estes autos. RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP - ADV: CLAUDIO CESAR
DE PAULA (OAB 83915/SP), VALBERTO FURLAN (OAB 86692/SP), VALBERTO FURLAN (OAB 86692/SP), HOMERO ALVES
DE OLIVEIRA NETO (OAB 323351/SP), ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/SP), HOMERO ALVES DE
OLIVEIRA NETO (OAB 323351/SP)
Processo 1000816-62.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo dos Santos Chuman - Vistos.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre a nulidade da citação de fls. 66/68, pois não recebida pelos executados,
prazo de 48 horas. Ao final, conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intime-se. - ADV: MAURICIO CARDOSO DE MELO
(OAB 498045/SP), DANIEL MEIRELLES DE CASTRO (OAB 370889/SP)
Processo 1001567-15.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - A. T. C. Empreendimentos e Participacoes S/c Ltda - Observo que a parte credora constante na minuta de
acordo juntada aos autos não é a parte autora desse processo. À parte autora para esclarecimentos/regularização, no prazo de
15 dias, a fim de que o acordo possa ser homologado pelo Juízo. - ADV: FELIPE ZAMPIERI LIMA (OAB 297189/SP), HOMERO
DE PAULA FREITAS NETO (OAB 301300/SP)
Processo 1002918-91.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Defiro o requerimento do polo ativo de págs. 173 e, com fundamento no
artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução.
Efetuem-se as necessárias anotações no sistema quanto à alteração da classe processual e valor da causa, constante da
planilha de pág. 174/175. 2. Intime-se o polo ativo para comprovar o recolhimento da diferença da taxa judiciária e custas de
citação. 3. Após o recolhimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo
para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender
necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. 4. Poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior
celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou
denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. 5. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 7. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 8. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 9. Não localizado(s) o(s) executado(s), o
exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003342-36.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fortbras Autopecas S.a. - 1) Peças
sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de valores realizado via
SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados, requerendo o que de
direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR)
Processo 1005468-88.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andria Rayane dos Santos Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º