Processo ativo
da parte executada acima qualificada, até o valor indicado na execução (R$ 3.225,88 - fls. sigilosa). I)
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1037128-68.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Nome: da parte executada acima qualificada, até o valor in *** da parte executada acima qualificada, até o valor indicado na execução (R$ 3.225,88 - fls. sigilosa). I)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre
o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar
sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP), THAIS YAMADA BASSO (OAB 308794/SP)
Processo 1037128-68.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica
Médica Ltda - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 84,
no valor de R$321,74, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 87 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de
até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: ROBERTO XAVIER
SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1037138-78.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida Correia -
Vistos. Maria Aparecida Correia ajuizou a presente demanda Procedimento Comum Cível contra Antonio D’ Aquino Loteamento
- Compra e Venda e Administração de Imóveis. Houve determinação de emenda da petição inicial, não tendo a parte autora
atendido ao comando judicial, eis que não juntou a matrícula atualizada do imóvel. Nada obstante, o pedido subsidiário de
usucapião de imóvel não poderia ser apreciado por este juízo, porquanto incompetente. Deve ser manejado junto a uma das
Varas de Registro Público da Comarca da Capital. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Tendo em vista que a
parte autora deixou de atender à determinação do Juízo, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe. Diante
do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no inciso IV do artigo 330 cumulado com inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil (não cumprida determinação
de emenda). Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
MARCELO BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 363681/SP)
Processo 1037239-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cheregatto -
Vistos. À réplica. Em paralelo, solicita-se às partes que em suas próximas manifestações processuais neste juízo, classifiquem
corretamente as petições no sistema de protocolamento. Compreende-se que isso pode ser mais trabalhoso, mas em muito traz
celeridade para os trabalhos da serventia já tão combalida com o invencível volume de serviço. Int. - ADV: NATASHA CRISTINA
DE AVILA FANTINI MALAVAZI (OAB 351266/SP)
Processo 1037280-58.2018.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Para análise
do pedido de citação por edital: 1) Informe a parte autora se foram realizadas as pesquisas de praxe de busca de endereço
(Infojud, Sisbajud e Renajud). Em caso negativo, especifique e recolha a taxa para a pesquisa de endereço faltante (ressalvada
gratuidade). 2) Caso tais pesquisas já tenham sido realizadas, esclareça se já foram diligenciados todos endereços obtidos
(apontar páginas correlatas deste processo). A) Caso já diligenciados todo endereços obtidos em tais pesquisas: manifeste-se
em termos de citação por edital (art. 256, §3º, do CPC). B) Se houver endereço ainda não diligenciado: especifique e recolha
despesa postal (regra) ou despesa de mandado (exceção) para citação em tal endereço (ressalvada gratuidade). C) Se carta
AR retornou por motivo “ausente” ou “não procurado”: especifique e recolha despesa de mandado para citação em tal endereço
(ressalvada gratuidade). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1037302-14.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barra Mansa Comércio de Carnes e
Derivados Ltda - Vistos. Renove-se a tentativa de citação e intimação para o pagamento do débito ou para oferecimento de
bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias, observado o endereço acima indicado e servindo a presente decisão
como mandado. A citação também servirá para que a parte devedora fique desde logo intimada a apresentar embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez
por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP)
Processo 1037342-59.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação
Superior Ises Ltda. - Defiro efetue-se via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da parte executada acima qualificada, até o valor indicado na execução (R$ 3.225,88 - fls. sigilosa). I)
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa
de seu Advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo
eventual gratuidade). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para deliberações. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM
ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1037342-59.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação
Superior Ises Ltda. - Ciência do valor bloqueado, via SISBAJUD, liberado nos autos digitais. Providencie o autor, a intimação
da parte executada, acerca do prazo de impugnação, recolhendo as custas postais (cód. 120-1), em quinze dias. Após o
recolhimento, a carta será expedida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM
ROSA (OAB 247985/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1037462-49.2015.8.26.0001 (apensado ao processo 1004130-18.2020.8.26.0001) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - B. - L.W.S.A.M. e outros - Petição retro: Noticiado que as partes estão em tratativas extrajudiciais de
acordo. Aguarde-se provocação/notícia de quitação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB
260892/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1037499-95.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Balluff Controles Elétricos Ltda - Brint Comércio e Indústria de Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Ante a noticia de
cumprimento integral da avença (fls. 76), dê-se baixa definitiva no processo. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
documento, abaixo). Lance-se a movimentação cód. 61614- “Arquivado Provisoriamente” e aguarde-se em arquivo notícia sobre
o integral cumprimento da avença, para oportuna baixa definitiva do processo. No caso de inadimplemento, a parte poderá iniciar
sua execução, providenciando abertura de cumprimento de sentença apenso (art. 523 do CPC), através de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. peticionamento
eletrônico intermediário (Comunicado CG n.º 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/
SP), THAIS YAMADA BASSO (OAB 308794/SP)
Processo 1037128-68.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Doutores do Emagrecimento Clínica
Médica Ltda - Fica o(a) exequente ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 84,
no valor de R$321,74, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 87 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de
até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: ROBERTO XAVIER
SOARES (OAB 188310/SP)
Processo 1037138-78.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Aparecida Correia -
Vistos. Maria Aparecida Correia ajuizou a presente demanda Procedimento Comum Cível contra Antonio D’ Aquino Loteamento
- Compra e Venda e Administração de Imóveis. Houve determinação de emenda da petição inicial, não tendo a parte autora
atendido ao comando judicial, eis que não juntou a matrícula atualizada do imóvel. Nada obstante, o pedido subsidiário de
usucapião de imóvel não poderia ser apreciado por este juízo, porquanto incompetente. Deve ser manejado junto a uma das
Varas de Registro Público da Comarca da Capital. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Tendo em vista que a
parte autora deixou de atender à determinação do Juízo, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe. Diante
do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento
no inciso IV do artigo 330 cumulado com inciso I do artigo 485 do Código de Processo Civil (não cumprida determinação
de emenda). Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV:
MARCELO BARRETO DE OLIVEIRA (OAB 363681/SP)
Processo 1037239-18.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cheregatto -
Vistos. À réplica. Em paralelo, solicita-se às partes que em suas próximas manifestações processuais neste juízo, classifiquem
corretamente as petições no sistema de protocolamento. Compreende-se que isso pode ser mais trabalhoso, mas em muito traz
celeridade para os trabalhos da serventia já tão combalida com o invencível volume de serviço. Int. - ADV: NATASHA CRISTINA
DE AVILA FANTINI MALAVAZI (OAB 351266/SP)
Processo 1037280-58.2018.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Para análise
do pedido de citação por edital: 1) Informe a parte autora se foram realizadas as pesquisas de praxe de busca de endereço
(Infojud, Sisbajud e Renajud). Em caso negativo, especifique e recolha a taxa para a pesquisa de endereço faltante (ressalvada
gratuidade). 2) Caso tais pesquisas já tenham sido realizadas, esclareça se já foram diligenciados todos endereços obtidos
(apontar páginas correlatas deste processo). A) Caso já diligenciados todo endereços obtidos em tais pesquisas: manifeste-se
em termos de citação por edital (art. 256, §3º, do CPC). B) Se houver endereço ainda não diligenciado: especifique e recolha
despesa postal (regra) ou despesa de mandado (exceção) para citação em tal endereço (ressalvada gratuidade). C) Se carta
AR retornou por motivo “ausente” ou “não procurado”: especifique e recolha despesa de mandado para citação em tal endereço
(ressalvada gratuidade). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1037302-14.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barra Mansa Comércio de Carnes e
Derivados Ltda - Vistos. Renove-se a tentativa de citação e intimação para o pagamento do débito ou para oferecimento de
bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias, observado o endereço acima indicado e servindo a presente decisão
como mandado. A citação também servirá para que a parte devedora fique desde logo intimada a apresentar embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez
por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Intime-se. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP)
Processo 1037342-59.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação
Superior Ises Ltda. - Defiro efetue-se via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da parte executada acima qualificada, até o valor indicado na execução (R$ 3.225,88 - fls. sigilosa). I)
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva com urgência
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, na pessoa
de seu Advogado, ou, na ausência de patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada por carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo
eventual gratuidade). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem
liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com
urgência para deliberações. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM
ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 1037342-59.2022.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação
Superior Ises Ltda. - Ciência do valor bloqueado, via SISBAJUD, liberado nos autos digitais. Providencie o autor, a intimação
da parte executada, acerca do prazo de impugnação, recolhendo as custas postais (cód. 120-1), em quinze dias. Após o
recolhimento, a carta será expedida. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RENATO SPOLIDORO ROLIM
ROSA (OAB 247985/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1037462-49.2015.8.26.0001 (apensado ao processo 1004130-18.2020.8.26.0001) - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - B. - L.W.S.A.M. e outros - Petição retro: Noticiado que as partes estão em tratativas extrajudiciais de
acordo. Aguarde-se provocação/notícia de quitação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB
260892/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), ADRIANA PACHECO DE LIMA (OAB 260892/SP), AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1037499-95.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Balluff Controles Elétricos Ltda - Brint Comércio e Indústria de Equipamentos Industriais Ltda - Vistos. Ante a noticia de
cumprimento integral da avença (fls. 76), dê-se baixa definitiva no processo. Para maior celeridade na tramitação processual e
apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos
artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos “Categoria” e “Tipo da Petição”).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º