Processo ativo

da parte executada, acima qualificada. Prazo

0924229-19.2012.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, ac *** da parte executada, acima qualificada. Prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0924229-19.2012.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - H.S.L.S. - C.H.P.P. - Vistos. À vista da
documentação apresentada verifico que o executado é sócio de empresa individual, na qual empresário e empresa possuem
a mesma personalidade jurídica, compartilhando direitos e obrigações (responsabili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dadeilimitada). Assim, defiro o pedido feito
em peça sigilosa. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza
do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça sigilosa. Executados
abaixo: Carlos Henrique Pasqualeto do Prado Variedades Valor atualizado: R$ 20.247,40. 3. Caso realizado bloqueio em mais
de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas
quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para
apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte
exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de
eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada,
cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio
(s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB
231207/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), HELANE SERPA ROBERTI GARCIA (OAB 268628/SP)
Processo 1000824-05.2025.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto -
Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira,
indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1001625-86.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 199: ante a natureza do feito, defiro oficie-se ao CNSEG, a fim de se obter informações acerca da existência
de eventuais planos de previdência privada e títulos de capitalização, em nome da parte executada, acima qualificada. Prazo
para resposta: 30 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo ser impresso e encaminhado
ao destino pela parte credora, comprovando-se nos autos. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001996-50.2023.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Manifeste-se
a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos (SIEL indisponível), devendo, caso
queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da
justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003098-39.2025.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Claudio Alexandre Morandin - Nos termos da Ordem de
Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica deferida a realização
das pesquisas de endereços requeridas.” - ADV: LIVIA MARIA STETER CICILIATO (OAB 263094/SP), ERICA BASSANEZI
MORANDIN (OAB 139696/SP)
Processo 1003603-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Helio Pereira da Silva - Vistos. Cumpra a
parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, integralmente o determinado às fls. 38/39, item 2. Após, tornem conclusos com a
observação “inicial”. Int. - ADV: CLEITON DIEGO SANTANA BONETTI (OAB 81355/PR)
Processo 1004984-44.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vonei Francisco Ferreira Eireli
- Manifeste-se a parte interessada acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos (SIEL indisponível),
devendo, caso queira, indicar o endereço para realização de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1005313-22.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Zita Verissimo de Lima
Santos - BANCO PAN S/A - Manifeste-se o polo passivo acerca da estimativa de honorários periciais juntada aos autos, no
prazo de 05 dias, conforme determinado . - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO (OAB 221386/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1006305-46.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Panamá - Vistos. Esclareça seu pedido, uma vez que o endereço fornecido na inicial é o mesmo onde a carta foi enviada. Int. -
ADV: RICARDO ROCHA (OAB 492350/SP)
Processo 1008870-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - VISTOS. Tendo a parte devedora cumprido a obrigação nestes autos, JULGO, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, EXTINTA A EXECUÇÃO, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 8º
Ofício Cível. Custas iniciais a cargo da parte requerida. Intime-se. Expeça-se MLE conforme requerido fls. 138/139. Ciência à
defensoria. Oportunamente, arquive-se. P. I. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1010206-22.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Enrico Terra Cecchi - - Arthur Terra Cecchi
- Bradesco Vida e Previdência S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar
a ré Bradesco Vida e Previdência S/A ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), acrescida de correção monetária a partir da data da comunicação do sinistro e juros moratórios de 1% ao mês a contar
da citação. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código
de Processo Civil. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/
SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVATO (OAB 357232/SP), CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP), CLAUDIA
SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
Processo 1010232-54.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Pedro
Augusto Coelho Mendes e outro - Vistos. Fls. 55/58: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 03 (três) dias, sobre o pedido
de desbloqueio oposto pela parte executada, bem como sobre os documentos de fls. 61/80. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra,
deverá a parte executada apresentar os extratos detalhados das contas alcançadas pela constrição, dos últimos (02) dois meses
que antecederam o bloqueio até a data atual; bem como comprovar o estado atual de necessidade das importâncias bloqueadas
(mínimo existencial). Após, tornem conclusos, com urgência. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: ANA MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA (OAB 56462/
SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), BRUNO
VINÍCIUS RODRIGUES MENDES (OAB 414344/SP)
Processo 1011251-32.2023.8.26.0506 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tellerina Comércio de Presentes e
Artigos para Decoração S.a. - Consorcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - Fls. 1001: Ficam as partes intimadas das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:19
Reportar