Processo ativo
da parte executada ADEMILSON
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Identificação
Nº Processo: 1101515-62.2017.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte execu *** da parte executada ADEMILSON
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
646/647. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente, em
conjunto com cópia da petição de fls. 646/647, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta
dias. Intime-se. - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/
SP), MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/SP)
Processo 1101515-62.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natália
de Martini - Dracena 1081 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando as
necessárias providências para informar em Juízo, especificamente, os nomes das pessoas que efetuaram depósitos nas contas
judiciais n.º 320012893676 e n.º 4900128432208, bem como os respectivos valores. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e
economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com os extratos de fls. 214/215, servirá como
ofício a ser encaminhada pelo Cartório ao endereço eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil. Sem prejuízo do acima
determinado, manifestem-se as partes Natalia de Martíni e Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda., no prazo de quinze dias, sobre
o pedido de levanamento formulado pela Dracena 1081 na petição de fls. 212/213. Intime-se. - ADV: ANDRESSA BENEDETTI
(OAB 329192/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP)
Processo 1101741-96.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Império dos Metais Comercial Eireli
- Femar Comércio de Insumo Eireli - Vistos. Oficie-se às instituições financeiras NEXT, PLAYER’S, URBE-ME, BEETECH,
REDE, VERO, AMEX e GLOBAL PAYMENTS solicitando as necessárias providências para informar em Juízo acerca de eventual
existência de ativos de propriedade da executada FEMAR COMÉRCIO DE INSUMO EIRELI (CNPJ acima indicado). Caso sejam
localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos até o limite do débito em execução. Ato contínuo, as instituições deverão
providenciar o depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, caso em que o bloqueio será convertido
em penhora. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente,
em conjunto com a planilha do débito atualizado, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de
trinta dias. Intime-se. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 1102021-33.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Cap.
D’antibes - Marilúcia Marcondes da Motta e outro - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada às
fls. 444. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos.
Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB
426848/SP), MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1102248-67.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Banco J Safra S/A - Vistos. 1. Oficie-se
às empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO e OI solicitando as necessárias providências para apresentar em Juízo eventuais
endereços do executado Luiz Alberto Zaiats (CPF acima indicado) cadastrados em seus respectivos sistemas. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser
encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do 5º Juizado
Especial Cível da Comarca de Vitória/ES, processo n.º 5023264-55.2021.8.08.0024, para constrição de eventuais créditos de
propriedade da advogada da parte exequente, Dra. Priscila Patrícia Garcia Pinheiro, até o limite de R$ 2.710,91. Providencie o
Cartório o envio de cópia desta Decisão, via e-mail, ao MM. Juízo do 5º Juizado Especial Cível para comunicar a ausência de
créditos, por ora, e a anotação da constrição no rosto destes autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA PATRICIA GARCIA PINHEIRO
(OAB 275217/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1102829-67.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elegancegel Brasil Comércio Varejista
de Cosméticos Ltda. - Vistos. RECOLHIMENTO DE CUSTAS Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento da
complementação dos custos do serviço de pesquisa de bens (Prov. CSM n.º 2.684/2023), sendo devida uma taxa de R$ 35,36,
para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Eventual pesquisa deferida abaixo e que exija o recolhimento de custas pendentes,
será realizada apenas após o cumprimento da presente determinação. INFOJUD (PESSOA FÍSICA) E RENAJUD Defiro o
pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal, em nome da parte executada ADEMILSON
ANTONIO DA ASSUNÇÃO, CPF 87212641634. Ao promover a juntada do resultado positivo da pesquisa, classifique-se o
documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens
via sistema Renajud. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: CYNTHIA
STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 1103847-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Elen Gomes Leite - - Julia
Santiago Leite da Silva - - Pedro Henrique Leite da Silva - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de
Procedimento Comum Cível, nos termos expostos às fls. 62/65 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação
de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como
avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção. P. R. I. - ADV: DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP),
DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1105825-43.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Senel Organização Contabil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
646/647. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lmente, em
conjunto com cópia da petição de fls. 646/647, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta
dias. Intime-se. - ADV: ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/
SP), MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/SP)
Processo 1101515-62.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natália
de Martini - Dracena 1081 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando as
necessárias providências para informar em Juízo, especificamente, os nomes das pessoas que efetuaram depósitos nas contas
judiciais n.º 320012893676 e n.º 4900128432208, bem como os respectivos valores. A resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e
economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com os extratos de fls. 214/215, servirá como
ofício a ser encaminhada pelo Cartório ao endereço eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil. Sem prejuízo do acima
determinado, manifestem-se as partes Natalia de Martíni e Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda., no prazo de quinze dias, sobre
o pedido de levanamento formulado pela Dracena 1081 na petição de fls. 212/213. Intime-se. - ADV: ANDRESSA BENEDETTI
(OAB 329192/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), KÁTIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP)
Processo 1101741-96.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Império dos Metais Comercial Eireli
- Femar Comércio de Insumo Eireli - Vistos. Oficie-se às instituições financeiras NEXT, PLAYER’S, URBE-ME, BEETECH,
REDE, VERO, AMEX e GLOBAL PAYMENTS solicitando as necessárias providências para informar em Juízo acerca de eventual
existência de ativos de propriedade da executada FEMAR COMÉRCIO DE INSUMO EIRELI (CNPJ acima indicado). Caso sejam
localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos até o limite do débito em execução. Ato contínuo, as instituições deverão
providenciar o depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe, caso em que o bloqueio será convertido
em penhora. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente,
em conjunto com a planilha do débito atualizado, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de
trinta dias. Intime-se. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 1102021-33.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Cap.
D’antibes - Marilúcia Marcondes da Motta e outro - Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada às
fls. 444. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos.
Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Intime-se. - ADV: GABRIEL SCHMITZ MARCONDES (OAB
426848/SP), MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP)
Processo 1102248-67.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Posse - Banco J Safra S/A - Vistos. 1. Oficie-se
às empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO e OI solicitando as necessárias providências para apresentar em Juízo eventuais
endereços do executado Luiz Alberto Zaiats (CPF acima indicado) cadastrados em seus respectivos sistemas. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser
encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. 2. Anote-se a penhora no rosto dos autos, oriunda do 5º Juizado
Especial Cível da Comarca de Vitória/ES, processo n.º 5023264-55.2021.8.08.0024, para constrição de eventuais créditos de
propriedade da advogada da parte exequente, Dra. Priscila Patrícia Garcia Pinheiro, até o limite de R$ 2.710,91. Providencie o
Cartório o envio de cópia desta Decisão, via e-mail, ao MM. Juízo do 5º Juizado Especial Cível para comunicar a ausência de
créditos, por ora, e a anotação da constrição no rosto destes autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA PATRICIA GARCIA PINHEIRO
(OAB 275217/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1102829-67.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elegancegel Brasil Comércio Varejista
de Cosméticos Ltda. - Vistos. RECOLHIMENTO DE CUSTAS Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento da
complementação dos custos do serviço de pesquisa de bens (Prov. CSM n.º 2.684/2023), sendo devida uma taxa de R$ 35,36,
para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Eventual pesquisa deferida abaixo e que exija o recolhimento de custas pendentes,
será realizada apenas após o cumprimento da presente determinação. INFOJUD (PESSOA FÍSICA) E RENAJUD Defiro o
pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada ao último exercício fiscal, em nome da parte executada ADEMILSON
ANTONIO DA ASSUNÇÃO, CPF 87212641634. Ao promover a juntada do resultado positivo da pesquisa, classifique-se o
documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens
via sistema Renajud. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: CYNTHIA
STANCANELLI SIQUEIRA (OAB 243190/SP)
Processo 1103847-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Elen Gomes Leite - - Julia
Santiago Leite da Silva - - Pedro Henrique Leite da Silva - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de
Procedimento Comum Cível, nos termos expostos às fls. 62/65 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação
de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como
avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção. P. R. I. - ADV: DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP),
DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), DOUGLAS BARRINOVO JACÇÃO (OAB 346159/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1105825-43.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Senel Organização Contabil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º