Processo ativo
da parte executada ADRIEL FILIPE BRITO DO AMARAL, CPF 08072333909, NATANA BRITO DO AMARAL,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1090521-28.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: da parte executada ADRIEL FILIPE BRITO DO AMA *** da parte executada ADRIEL FILIPE BRITO DO AMARAL, CPF 08072333909, NATANA BRITO DO AMARAL,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
1. Defiro o pedido para a pesquisa de certidões sobre direitos ou garantias de bens móveis envolvendo a parte requerida
CARLA CORREA DA COSTA, CPF 14987169703 e HADAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ 20553498000127, o qual é
realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Operadora Nacional de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ídica, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SERPJUD, observado que, se tratando de pesquisa em base
de dados da RTDPJ, não se abrange certidões levadas a efeito frente as Juntas Comerciais. 2. Defiro a expedição de ofícios
à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
(CNseg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(PREVIC). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à CNseg, à SUSEP
e à PREVIC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada CARLA CORREA DA COSTA, CPF
14987169703 e HADAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ 20553498000127 possui planos de previdência privada, sendo
que, em caso positivo, deverão eventuais valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo,
até o limite do débito objeto deste processo (R$ 29.943,82 - atualizado até março/2025 - fls. 52), devendo a parte interessada
providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 10 dias. 3. Defiro a expedição de ofícios à BMF Bovespa (B3),
que abrange, também, as informações da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), e à Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à
B3 e à CVM, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada CARLA CORREA DA COSTA,
CPF 14987169703 e HADAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ 20553498000127 possui ativos e/ou valores mobiliários,
sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição
deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 29.943,82 - atualizado até março/2025 - fls. 52), devendo a parte
interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 10 dias. 4. Em atenção ao princípio da economia
processual, bem como tendo em vista o dever de colaboração estabelecido pelo Código de Processo Civil, determino que
todas as respostas das seguradoras sejam encaminhadas única e exclusivamente para o e-mail do escritório do Patrono da
parte credora, sob compromisso de seu grau, certo que somente respostas positivas deverão ser juntadas aos autos; evitando-
se, assim, o tumulto processual, que acaba por prejudicar o credor e o bom andamento do feito. Intime-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1090521-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1102378-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriele Modas Comércio de
Roupas Ltda. - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: BRUNO MAZUCATTO (OAB 274816/
SP), LUIZ FRANCISCO GARCIA LUONGO (OAB 271054/SP)
Processo 1105315-98.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Golden Garden Residence - Ana Paula Baia Cruz - réu revel - Nelson Cavallaro e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALICE MARIA BARBOSA GONCALVES (OAB 115746/SP), DEBORA CHEDID ZARIF
(OAB 237796/SP), ANA PAULA BAIA CRUZ
Processo 1106986-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CLEUZA
ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1115869-24.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Contern Construções e Comércio
Ltda. - Em Recuperação Judicial - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) - Banco Múltiplo S/A - Providencie a parte,
observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento da diferença das CUSTAS de PREPARO
no importe de R$ 6.556,21, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento
(custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as
referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja
beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência
da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não
tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: ROGIS BERNARDO DA SILVA (OAB 276454/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1127731-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Furtado Viegas
- Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (tiktok) - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: FILIPE DIAS COELHO
RODRIGUES (OAB 506551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1130448-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Emperiuil Mercearia Ltda - - Adriel Filipe Brito do Amaral - - Natana Brito do Amaral - Vistos. 1. Defiro
a inclusão de ADRIEL FILIPE BRITO DO AMARAL, CPF 08072333909, NATANA BRITO DO AMARAL, CPF 06782625946
e EMPERIUIL MERCEARIA LTDA, CNPJ 10473157000198, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do sistema
SERASAJUD, fazendo-se constar o valor de R$ 775.606,13 como dívida de sua responsabilidade. 2. Defiro ofício ao SCPC, na
forma pleiteada. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO ao SCPC, para
inclusão do nome da parte executada ADRIEL FILIPE BRITO DO AMARAL, CPF 08072333909, NATANA BRITO DO AMARAL,
CPF 06782625946 e EMPERIUIL MERCEARIA LTDA, CNPJ 10473157000198 no banco de dados desse órgão, como devedora
do valor em execução (R$ 775.606,13 - atualizado até abril/2025 - fls. 430/432), sendo credora a parte exequente BANCO
DAYCOVAL S.A., CNPJ 62.232.889/0001-90, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1. Defiro o pedido para a pesquisa de certidões sobre direitos ou garantias de bens móveis envolvendo a parte requerida
CARLA CORREA DA COSTA, CPF 14987169703 e HADAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ 20553498000127, o qual é
realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Operadora Nacional de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas
Jur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ídica, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SERPJUD, observado que, se tratando de pesquisa em base
de dados da RTDPJ, não se abrange certidões levadas a efeito frente as Juntas Comerciais. 2. Defiro a expedição de ofícios
à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização
(CNseg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Superintendência Nacional de Previdência Complementar
(PREVIC). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à CNseg, à SUSEP
e à PREVIC, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada CARLA CORREA DA COSTA, CPF
14987169703 e HADAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ 20553498000127 possui planos de previdência privada, sendo
que, em caso positivo, deverão eventuais valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo,
até o limite do débito objeto deste processo (R$ 29.943,82 - atualizado até março/2025 - fls. 52), devendo a parte interessada
providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 10 dias. 3. Defiro a expedição de ofícios à BMF Bovespa (B3),
que abrange, também, as informações da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), e à Comissão de
Valores Mobiliários (CVM). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à
B3 e à CVM, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se a parte executada CARLA CORREA DA COSTA,
CPF 14987169703 e HADAR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ 20553498000127 possui ativos e/ou valores mobiliários,
sendo que, em caso positivo, deverão eventuais ativos e valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição
deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 29.943,82 - atualizado até março/2025 - fls. 52), devendo a parte
interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo dos ofícios em 10 dias. 4. Em atenção ao princípio da economia
processual, bem como tendo em vista o dever de colaboração estabelecido pelo Código de Processo Civil, determino que
todas as respostas das seguradoras sejam encaminhadas única e exclusivamente para o e-mail do escritório do Patrono da
parte credora, sob compromisso de seu grau, certo que somente respostas positivas deverão ser juntadas aos autos; evitando-
se, assim, o tumulto processual, que acaba por prejudicar o credor e o bom andamento do feito. Intime-se. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1090521-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MERCADO PAGO
INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - Mercado Crédito Ii Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. -
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1102378-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriele Modas Comércio de
Roupas Ltda. - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: BRUNO MAZUCATTO (OAB 274816/
SP), LUIZ FRANCISCO GARCIA LUONGO (OAB 271054/SP)
Processo 1105315-98.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Golden Garden Residence - Ana Paula Baia Cruz - réu revel - Nelson Cavallaro e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALICE MARIA BARBOSA GONCALVES (OAB 115746/SP), DEBORA CHEDID ZARIF
(OAB 237796/SP), ANA PAULA BAIA CRUZ
Processo 1106986-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CLEUZA
ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 1115869-24.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Contern Construções e Comércio
Ltda. - Em Recuperação Judicial - CCB Brasil - China Construction Bank (Brasil) - Banco Múltiplo S/A - Providencie a parte,
observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento da diferença das CUSTAS de PREPARO
no importe de R$ 6.556,21, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento
(custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as
referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja
beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência
da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não
tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: ROGIS BERNARDO DA SILVA (OAB 276454/SP), JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP)
Processo 1127731-50.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Furtado Viegas
- Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (tiktok) - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: FILIPE DIAS COELHO
RODRIGUES (OAB 506551/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1130448-69.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Emperiuil Mercearia Ltda - - Adriel Filipe Brito do Amaral - - Natana Brito do Amaral - Vistos. 1. Defiro
a inclusão de ADRIEL FILIPE BRITO DO AMARAL, CPF 08072333909, NATANA BRITO DO AMARAL, CPF 06782625946
e EMPERIUIL MERCEARIA LTDA, CNPJ 10473157000198, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do sistema
SERASAJUD, fazendo-se constar o valor de R$ 775.606,13 como dívida de sua responsabilidade. 2. Defiro ofício ao SCPC, na
forma pleiteada. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO ao SCPC, para
inclusão do nome da parte executada ADRIEL FILIPE BRITO DO AMARAL, CPF 08072333909, NATANA BRITO DO AMARAL,
CPF 06782625946 e EMPERIUIL MERCEARIA LTDA, CNPJ 10473157000198 no banco de dados desse órgão, como devedora
do valor em execução (R$ 775.606,13 - atualizado até abril/2025 - fls. 430/432), sendo credora a parte exequente BANCO
DAYCOVAL S.A., CNPJ 62.232.889/0001-90, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar o protocolo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º