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da parte executada. - ADV: RODRIGO FERREIRA
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Identificação
Nº Processo: 1002917-19.2021.8.26.0299
Ação: Infantil,
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. - *** da parte executada. - ADV: RODRIGO FERREIRA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifesta-se a parte Autora acerca da Carta Precatória Devolvida de fls. 127/169.
- ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1002917-19.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - I.P.S. - Y.D.G.P. - Ante o
exposto, JULGO IM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte
adversa, que fixo equitativamente no valor de R$ 800,00, observando-se a gratuidade de justiça concedida às fls. 38. Fixo
os honorários advocatícios do patrono nomeado no valor máximo da tabela DEF/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se
a respectiva certidão e arquivem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente,
arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP), SAMUEL DE PAULA OLIVEIRA
(OAB 372455/SP)
Processo 1003160-65.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - E.E.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: JOSÉ
ALDIR FRANCALINO CARDOSO (OAB 20187/MS), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MARIO LUIS REGO
DE PAULA (OAB 471869/SP)
Processo 1003178-18.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto da Sagrada Família - Manifeste-
se a parte autora acerca do AR devolvido (ausente). - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/
SP)
Processo 1003193-45.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S.R. - - R.D.S.R. - H.R.S. - Não
há se falar em revelia da parte ré, visto que a contestação foi apresentada às fls. 40/46, antes da realização da audiência de
conciliação, ou seja, dentro do prazo consignado na decisão de fls. 21. No prazo de 15 dias, providencie o réu a juntada da
decisão que fixou os alimentos em favor de seu outro filho (processo nº 1002633-08.2015.8.26.0271), bem como da petição
inicial e eventual sentença do processo de revisão de alimentos nº 1008147-24.2024.8.26.0271. Com a vinda, intime-se a parte
autora para manifestação no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ALDIR FRANCALINO CARDOSO (OAB 20187/MS), JOSÉ ALDIR FRANCALINO CARDOSO (OAB 20187/
MS), LUCIANA SOARES DA SILVA (OAB 230211/SP), FELIPE SANTANA CARDOSO (OAB 509461/SP), FELIPE SANTANA
CARDOSO (OAB 509461/SP)
Processo 1003455-73.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ninetty Soussi Rivetti - G Frigo
Transportadora de Cargas Ltda - Me e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. -
ADV: MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), ELSON
ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1003872-45.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lmp Escola de Educacao Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Medio Ltda - Fabiano Vieira Dantas - Manifeste-se a parte executada acerca da informação às
fls. 50/51 no prazo de 15 dias. - ADV: HUDHSON ADALBERTO DE ANDRADE (OAB 211925/SP), RODRIGO DOS SANTOS
FIGUEIRA (OAB 314429/SP), FERNANDA SALLUM (OAB 277459/SP)
Processo 1004078-93.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Celia Sobral - Confederação
Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - A parte requerente apresentou
embargos de declaração às fls. 78/81 alegando a existência de contradição na sentença embargada em relação ao termo inicial
dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. DECIDO. Assiste razão à embargante, pois, reconhecida
a inexistência de relação jurídica entre as partes, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 54 do C. STJ, que dispõe: “os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” Assim, ACOLHO os embargos de
declaração de fls. 84/91 para esclarecer que o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos
morais é a data do evento danoso, ou seja, a partir do primeiro desconto indevido no benefício previdenciário da autora. Intime-
se. - ADV: DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO),
IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1004371-63.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Terezinha do Nascimento Costa -
Maria José Rosário Pinheiro - Manifestam-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls. 109/144. - ADV: ROBERTO HIROMI
SONODA (OAB 115094/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1004632-62.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro a
realização de pesquisa, via Renajud, para busca e bloqueio de bens em nome da parte executada. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1501199-35.2025.8.26.0542 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
G.F.B. - Ciência à Defesa (fls. 87/95). - ADV: JORGE LUIZ PEREIRA (OAB 403415/SP)
Processo 1502417-69.2023.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXSANDER SOUSA DE OLIVEIRA
- - JHONATAN MARTINS CAETANO ROSA - - LUAN AUGUSTO DE SOUZA e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fls.
918), não tendo sido formulado pedido de restituição dos bens apreendidos às fls. 14/15, nem havendo interesse processual
que justifique a manutenção da apreensão, e considerando a manifestação favorável do Ministério Público pela restituição dos
bens aos seus respectivos proprietários (fl. 989), determino a liberação e entrega dos seguintes celulares: a) Apple, quantidade
1, lacre 0003821, e Samsung, quantidade 1, lacre 0003820, a JORGE GABRIEL DIAS ARAUJO; b) Motorola, quantidade 1,
lacre 0003822, a ALEXSANDER SOUSA DE OLIVEIRA; e c) Motorola, quantidade 1, lacre 0003823, a JHONATAN MARTINS
CAETANO ROSA, aos respectivos proprietários, cumpridas as demais exigências legais. A Autoridade Policial deverá intimar
os proprietários para que retirem os bens; caso permaneçam inertes por prazo superior a 90 dias, nos termos do artigo 123 do
Código de Processo Penal, os bens deverão ser vendidos em leilão. O procedimento deverá ser realizado pela própria Polícia
Civil, conforme a Resolução SSP 163, de 21 de setembro de 2011. Encaminhe-se cópia da presente decisão à autoridade
policial, que servirá como ofício. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: HÉLIO RODRIGUES (OAB 421431/
SP), HÉLIO RODRIGUES (OAB 421431/SP), HÉLIO RODRIGUES (OAB 421431/SP)
Processo 1507686-08.2024.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDRIANO DOS SANTOS BARBOSA
- Vistos. Diante da certidão constante na folha 178, expeça-se mandado para a intimação pessoal da Defensora dativa, a
fim de que apresente defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia deste despacho ao
e-mail constante da fl.174, Decorrido o prazo sem manifestação, destituo-a de suas funções e, desde já, determino que se
oficie à Ordem dos Advogados do Brasil/Defensoria Pública para nomear novo defensor ao réu e para que sejam adotadas as
providências cabíveis. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP)
Processo 1514332-39.2021.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JOSE CLEUDISMAR
DO NASCIMENTO LIMA - Vistos. Anote-se (fls.587). Oficie-se às operadoras de telefonia TIM, VIVO e CLARO, para que
informem acerca da existência de linhas telefônicas em nome das testemunhas Guilherme Gulyas Coutinho e Rodrigo Bernardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Manifesta-se a parte Autora acerca da Carta Precatória Devolvida de fls. 127/169.
- ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1002917-19.2021.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - I.P.S. - Y.D.G.P. - Ante o
exposto, JULGO IM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte
adversa, que fixo equitativamente no valor de R$ 800,00, observando-se a gratuidade de justiça concedida às fls. 38. Fixo
os honorários advocatícios do patrono nomeado no valor máximo da tabela DEF/OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se
a respectiva certidão e arquivem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente,
arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS FRANCISCO (OAB 242823/SP), SAMUEL DE PAULA OLIVEIRA
(OAB 372455/SP)
Processo 1003160-65.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - E.E.S. - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. - ADV: JOSÉ
ALDIR FRANCALINO CARDOSO (OAB 20187/MS), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MARIO LUIS REGO
DE PAULA (OAB 471869/SP)
Processo 1003178-18.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto da Sagrada Família - Manifeste-
se a parte autora acerca do AR devolvido (ausente). - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/
SP)
Processo 1003193-45.2024.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.A.S.R. - - R.D.S.R. - H.R.S. - Não
há se falar em revelia da parte ré, visto que a contestação foi apresentada às fls. 40/46, antes da realização da audiência de
conciliação, ou seja, dentro do prazo consignado na decisão de fls. 21. No prazo de 15 dias, providencie o réu a juntada da
decisão que fixou os alimentos em favor de seu outro filho (processo nº 1002633-08.2015.8.26.0271), bem como da petição
inicial e eventual sentença do processo de revisão de alimentos nº 1008147-24.2024.8.26.0271. Com a vinda, intime-se a parte
autora para manifestação no prazo de 10 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ALDIR FRANCALINO CARDOSO (OAB 20187/MS), JOSÉ ALDIR FRANCALINO CARDOSO (OAB 20187/
MS), LUCIANA SOARES DA SILVA (OAB 230211/SP), FELIPE SANTANA CARDOSO (OAB 509461/SP), FELIPE SANTANA
CARDOSO (OAB 509461/SP)
Processo 1003455-73.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ninetty Soussi Rivetti - G Frigo
Transportadora de Cargas Ltda - Me e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. -
ADV: MAICEL ANESIO TITTO (OAB 89798/SP), MARCO AURELIO DE BARROS MONTENEGRO (OAB 45666/SP), ELSON
ROCHANE NEVES (OAB 251393/SP)
Processo 1003872-45.2024.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lmp Escola de Educacao Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Medio Ltda - Fabiano Vieira Dantas - Manifeste-se a parte executada acerca da informação às
fls. 50/51 no prazo de 15 dias. - ADV: HUDHSON ADALBERTO DE ANDRADE (OAB 211925/SP), RODRIGO DOS SANTOS
FIGUEIRA (OAB 314429/SP), FERNANDA SALLUM (OAB 277459/SP)
Processo 1004078-93.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Celia Sobral - Confederação
Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - A parte requerente apresentou
embargos de declaração às fls. 78/81 alegando a existência de contradição na sentença embargada em relação ao termo inicial
dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. DECIDO. Assiste razão à embargante, pois, reconhecida
a inexistência de relação jurídica entre as partes, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 54 do C. STJ, que dispõe: “os juros
moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.” Assim, ACOLHO os embargos de
declaração de fls. 84/91 para esclarecer que o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos
morais é a data do evento danoso, ou seja, a partir do primeiro desconto indevido no benefício previdenciário da autora. Intime-
se. - ADV: DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 24309/PB), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO),
IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1004371-63.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Terezinha do Nascimento Costa -
Maria José Rosário Pinheiro - Manifestam-se as partes acerca do Laudo Pericial de fls. 109/144. - ADV: ROBERTO HIROMI
SONODA (OAB 115094/SP), MAISA PINHEIRO OLIVEIRA SEVERO (OAB 345068/SP)
Processo 1004632-62.2022.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Defiro a
realização de pesquisa, via Renajud, para busca e bloqueio de bens em nome da parte executada. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1501199-35.2025.8.26.0542 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
G.F.B. - Ciência à Defesa (fls. 87/95). - ADV: JORGE LUIZ PEREIRA (OAB 403415/SP)
Processo 1502417-69.2023.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXSANDER SOUSA DE OLIVEIRA
- - JHONATAN MARTINS CAETANO ROSA - - LUAN AUGUSTO DE SOUZA e outro - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fls.
918), não tendo sido formulado pedido de restituição dos bens apreendidos às fls. 14/15, nem havendo interesse processual
que justifique a manutenção da apreensão, e considerando a manifestação favorável do Ministério Público pela restituição dos
bens aos seus respectivos proprietários (fl. 989), determino a liberação e entrega dos seguintes celulares: a) Apple, quantidade
1, lacre 0003821, e Samsung, quantidade 1, lacre 0003820, a JORGE GABRIEL DIAS ARAUJO; b) Motorola, quantidade 1,
lacre 0003822, a ALEXSANDER SOUSA DE OLIVEIRA; e c) Motorola, quantidade 1, lacre 0003823, a JHONATAN MARTINS
CAETANO ROSA, aos respectivos proprietários, cumpridas as demais exigências legais. A Autoridade Policial deverá intimar
os proprietários para que retirem os bens; caso permaneçam inertes por prazo superior a 90 dias, nos termos do artigo 123 do
Código de Processo Penal, os bens deverão ser vendidos em leilão. O procedimento deverá ser realizado pela própria Polícia
Civil, conforme a Resolução SSP 163, de 21 de setembro de 2011. Encaminhe-se cópia da presente decisão à autoridade
policial, que servirá como ofício. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: HÉLIO RODRIGUES (OAB 421431/
SP), HÉLIO RODRIGUES (OAB 421431/SP), HÉLIO RODRIGUES (OAB 421431/SP)
Processo 1507686-08.2024.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDRIANO DOS SANTOS BARBOSA
- Vistos. Diante da certidão constante na folha 178, expeça-se mandado para a intimação pessoal da Defensora dativa, a
fim de que apresente defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia deste despacho ao
e-mail constante da fl.174, Decorrido o prazo sem manifestação, destituo-a de suas funções e, desde já, determino que se
oficie à Ordem dos Advogados do Brasil/Defensoria Pública para nomear novo defensor ao réu e para que sejam adotadas as
providências cabíveis. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUCIA SIMOES DE ALMEIDA DE MORAIS (OAB 126360/SP)
Processo 1514332-39.2021.8.26.0299 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JOSE CLEUDISMAR
DO NASCIMENTO LIMA - Vistos. Anote-se (fls.587). Oficie-se às operadoras de telefonia TIM, VIVO e CLARO, para que
informem acerca da existência de linhas telefônicas em nome das testemunhas Guilherme Gulyas Coutinho e Rodrigo Bernardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º