Processo ativo

da parte executada agravada, visto ser matéria afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, Tema

2133285-84.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: da parte executada agravada, visto ser matéria af *** da parte executada agravada, visto ser matéria afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, Tema
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2133285-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: União
Comercializadora de Energia Elétrica S/A - Agravada: Maria Inês Corbucci Coury - Insurge-se o agravante contra a r. decisão
proferida à fl. 498/499 dos autos de “execução de título extrajudicial”, na qual o MM. Juiz a quo indeferiu o requerimento de
expedição de ofício ao C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NIB ( Cadastro Nacional da Indisponibilidade de Bens) para fins de anotação de indisponibilidade dos
bens imóveis em nome da parte executada agravada, visto ser matéria afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça, Tema
1137. Sob argumento de incorreção da decisão, enfatiza as razões de cabimento do pedido nos seguintes termos: (...) PARA
AFASTAMENTO DO PRECEDENTE INVOCADO, DEVE-SE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO NO CASO EM
JULGAMENTO (DISTINGUISHING) OU SUPERAÇÃO (OVERRULING) DO PRECEDENTE, O QUE NÃO É O CASO, pois os
precedentes invocados se amoldam como uma luva ao caso sub judice, isto é, execução de título extrajudicial ajuizada por
particular, quando exauridos os meios executivos típicos! Por fim, além de demonstrar que a questão afeta à utilização da Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) não está sujeita à suspensão determinada no Tema 1.137 do STJ, em razão da
prolação das decisões supracitadas, o incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Tema
44 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual tem por objeto discussão acerca da possibilidade de utilização da CNIB, RESTA
CLARAMENTE PREJUDICADO”. Pugna, por fim, pelo provimento do agravo. Ausentes pedidos de efeito suspensivo ou tutela
recursal. Dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada, por carta, para contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a)
Marcelo Ielo Amaro - Advs: Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Ricardo Miranda Bonifácio E Souza (OAB: 34945/GO)
- Alex José Silva (OAB: 32520/GO) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:07
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