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da parte executada. Além disso, não há nos autos um único elemento
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Identificação
Nº Processo: 0011906-41.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: da parte executada. Além disso, n *** da parte executada. Além disso, não há nos autos um único elemento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP), RAFAEL BERTOLOTTI VALLE (OAB 184816/SP)
Processo 0011906-41.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1005952-65.2022.8.26.0003) (processo principal 1005952-
65.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Móveis 2ª Geração Ltda - Epp - Vistos. Declaro extinta a execução
(CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Transitada em julgado, proceda-se ao arq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uivamento (sem custas remanescentes). P.R.I. - ADV:
WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP)
Processo 0011956-53.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. e outro - A.R.S.
e outro - Vistos. Fls. 621: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Em caso de omissão, arquivem-se. Int. - ADV:
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS
PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), CLAUDIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 285590/SP)
Processo 0012216-81.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1013424-54.2021.8.26.0003) (processo principal 1013424-
54.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Financeira Itaú CBD S.A. -
Crédito, Financiamento e Investimento - - SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Noemi Amaro Moradei - Vistos. Embora
entenda juridicamente possível a utilização de meios executivos atípicos (suspensão do direito de dirigir, retenção de passaporte,
entre outros) como medida coercitiva direcionada ao pagamento do débito, trata-se de situação excepcional e reservada para as
hipóteses em que os elementos dos autos permitam concluir que o devedor possui condições materiais de efetuar o pagamento
da dívida, mas opta por não fazê-lo. Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil não tem como objetivo punir o
devedor que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento do débito, mas sim forçar o devedor ao pagamento
nas hipóteses em que este cria embaraços para o cumprimento da obrigação que seria materialmente possível. Dessa maneira,
a suspensão do direito de dirigir, a retenção do passaporte ou outras restrições análogas sem a existência de indícios mínimos
de que o devedor possui patrimônio ou fluxo de caixa suficientes para o pagamento do débito configuraria desvio de finalidade
da norma processual, fazendo com que a medida coercitiva assumisse a natureza de punição. No caso dos autos, realizadas as
pesquisas de praxe, não foram localizados bens em nome da parte executada. Além disso, não há nos autos um único elemento
concreto que indique a ocultação de patrimônio ou a alienação simulada de bens no curso do processo. Assim ao menos por
ora, tudo indica que a hipótese não é de inadimplemento voluntário, mas sim de insuficiência monetária para o pagamento
do débito, o que não autoriza a medida requerida pela parte exequente. Portanto, sem prejuízo de nova análise caso surjam
outros elementos de convicção relacionados à possibilidade material da parte executada de pagar o débito, indefiro o pedido.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão pela ausência de
bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0012485-86.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1007891-46.2023.8.26.0003) (processo principal 1007891-
46.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Lucas Eduardo Navegantes Oliveira - Gol Linhas
Aéreas S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 22, em cumprimento às fls. 25. Valor(es): R$ 14.302,80,
acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores,
ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência,
através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 485938/SP)
Processo 0012840-33.2023.8.26.0003 (processo principal 1001299-93.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Sj Lavanderia e Serviços Ltda e outros - Se não houver manifestação, aguarde-se,
desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se
as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
(OAB 44698/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013527-73.2024.8.26.0003 (processo principal 1002634-06.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Ezequiel Alves da Silva - Se
não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos
do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 0014053-40.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1023885-17.2023.8.26.0003) (processo principal 1023885-
17.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nilton Alexandre Cruz Severi - Ézer Maira de
Morais Pacitti Beviláqua - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do escritório SEVERI E LIRIO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 41, em
cumprimento às fls. 46. Valor(es): R$ 1.967,00 (saldo remanescente), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do
referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo
banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual
extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), NILTON ALEXANDRE
CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
Processo 0014172-35.2023.8.26.0003 (processo principal 1023426-15.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Rodolfo Rogerio Dias Ferraz - - Debora Dias Ferraz - 123 Viagens e Turismos Ltda - Se não houver
manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921,
III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG),
CASSIA ASCENCIO SILVA (OAB 338573/SP), CASSIA ASCENCIO SILVA (OAB 338573/SP), LAURINEIDE DA COSTA BARROS
(OAB 336309/SP), LAURINEIDE DA COSTA BARROS (OAB 336309/SP)
Processo 0014204-06.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1004294-35.2024.8.26.0003) (processo principal 1004294-
35.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Tayane Michele Santos Rocha - Gol Linhas Aéreas S.A.
- Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 21, em cumprimento às fls. 22. Valor(es): R$ 5.174,26, acrescido(s)
de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando
sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da
própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458A/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 25069/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), RAFAEL BERTOLOTTI VALLE (OAB 184816/SP)
Processo 0011906-41.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1005952-65.2022.8.26.0003) (processo principal 1005952-
65.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cheque - Móveis 2ª Geração Ltda - Epp - Vistos. Declaro extinta a execução
(CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Transitada em julgado, proceda-se ao arq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uivamento (sem custas remanescentes). P.R.I. - ADV:
WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB 125836/SP)
Processo 0011956-53.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.C.S.C.F.S. e outro - A.R.S.
e outro - Vistos. Fls. 621: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Em caso de omissão, arquivem-se. Int. - ADV:
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ CARLOS
PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), CLAUDIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 285590/SP)
Processo 0012216-81.2023.8.26.0003 (apensado ao processo 1013424-54.2021.8.26.0003) (processo principal 1013424-
54.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Financeira Itaú CBD S.A. -
Crédito, Financiamento e Investimento - - SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Noemi Amaro Moradei - Vistos. Embora
entenda juridicamente possível a utilização de meios executivos atípicos (suspensão do direito de dirigir, retenção de passaporte,
entre outros) como medida coercitiva direcionada ao pagamento do débito, trata-se de situação excepcional e reservada para as
hipóteses em que os elementos dos autos permitam concluir que o devedor possui condições materiais de efetuar o pagamento
da dívida, mas opta por não fazê-lo. Com efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil não tem como objetivo punir o
devedor que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento do débito, mas sim forçar o devedor ao pagamento
nas hipóteses em que este cria embaraços para o cumprimento da obrigação que seria materialmente possível. Dessa maneira,
a suspensão do direito de dirigir, a retenção do passaporte ou outras restrições análogas sem a existência de indícios mínimos
de que o devedor possui patrimônio ou fluxo de caixa suficientes para o pagamento do débito configuraria desvio de finalidade
da norma processual, fazendo com que a medida coercitiva assumisse a natureza de punição. No caso dos autos, realizadas as
pesquisas de praxe, não foram localizados bens em nome da parte executada. Além disso, não há nos autos um único elemento
concreto que indique a ocultação de patrimônio ou a alienação simulada de bens no curso do processo. Assim ao menos por
ora, tudo indica que a hipótese não é de inadimplemento voluntário, mas sim de insuficiência monetária para o pagamento
do débito, o que não autoriza a medida requerida pela parte exequente. Portanto, sem prejuízo de nova análise caso surjam
outros elementos de convicção relacionados à possibilidade material da parte executada de pagar o débito, indefiro o pedido.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão pela ausência de
bens penhoráveis. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 0012485-86.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1007891-46.2023.8.26.0003) (processo principal 1007891-
46.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Lucas Eduardo Navegantes Oliveira - Gol Linhas
Aéreas S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 22, em cumprimento às fls. 25. Valor(es): R$ 14.302,80,
acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores,
ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência,
através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 485938/SP)
Processo 0012840-33.2023.8.26.0003 (processo principal 1001299-93.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S.A. - Sj Lavanderia e Serviços Ltda e outros - Se não houver manifestação, aguarde-se,
desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se
as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
(OAB 44698/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013527-73.2024.8.26.0003 (processo principal 1002634-06.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cédula de Crédito Bancário - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM ADVOGADOS ASSOCIADOS - Ezequiel Alves da Silva - Se
não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos
do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 0014053-40.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1023885-17.2023.8.26.0003) (processo principal 1023885-
17.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nilton Alexandre Cruz Severi - Ézer Maira de
Morais Pacitti Beviláqua - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do escritório SEVERI E LIRIO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 41, em
cumprimento às fls. 46. Valor(es): R$ 1.967,00 (saldo remanescente), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do
referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo
banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual
extinção e arquivamento destes autos. - ADV: ROULF ELVIS DOS SANTOS SMALL (OAB 322234/SP), NILTON ALEXANDRE
CRUZ SEVERI (OAB 166919/SP)
Processo 0014172-35.2023.8.26.0003 (processo principal 1023426-15.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - Rodolfo Rogerio Dias Ferraz - - Debora Dias Ferraz - 123 Viagens e Turismos Ltda - Se não houver
manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921,
III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG),
CASSIA ASCENCIO SILVA (OAB 338573/SP), CASSIA ASCENCIO SILVA (OAB 338573/SP), LAURINEIDE DA COSTA BARROS
(OAB 336309/SP), LAURINEIDE DA COSTA BARROS (OAB 336309/SP)
Processo 0014204-06.2024.8.26.0003 (apensado ao processo 1004294-35.2024.8.26.0003) (processo principal 1004294-
35.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Tayane Michele Santos Rocha - Gol Linhas Aéreas S.A.
- Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº
2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 21, em cumprimento às fls. 22. Valor(es): R$ 5.174,26, acrescido(s)
de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando
sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da
própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458A/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/SP), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 25069/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º