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da parte executada anteriormente deferidos neste processo. Transitado em julgado, antes de
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Identificação
Nº Processo: 0201480-06.2012.8.26.0100
Classe: do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
Partes e Advogados
Nome: da parte executada anteriormente deferidos ne *** da parte executada anteriormente deferidos neste processo. Transitado em julgado, antes de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
desconsideração da personalidade jurídica, comunicando-se ao distribuidor para as anotações devidas (art. 134, § 1º, do CPC).
Suspendo o andamento do processo principal nº 0201480-06.2012.8.26.0100, até julgamento do presente incidente (art. 134,
§ 3º, do CPC). Cite-se a parte executada, \<na pessoa de seu patrono constituído nos autos\>, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do art. 135 do
CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ROBERTA HERRERA (OAB 258829/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007999-63.2021.8.26.0100 (processo principal 1042391-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Trevisan Services Gestão Empresarial e Contabil S/S Ltda. - Manifeste-se
acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: BRUNO WENDEL MENDONÇA DOS SANTOS (OAB
436766/SP), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS)
Processo 0016211-39.2022.8.26.0100 (processo principal 1045351-72.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Eleição
- Darly Silva - Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Vai Vai - Vistos. Diga a parte credora se houve o cumprimento
integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido
como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: MARCELA POLIDO
SERRA (OAB 286646/SP), SERGIO FERNANDO DA SILVA (OAB 360464/SP), NÍCOLAS NEVES DE SOUZA (OAB 444216/SP),
GISLAINE FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES (OAB 134834/SP)
Processo 0017431-77.2019.8.26.0100 (processo principal 1009414-06.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - C.A.S.F. - A.L.A. - réu revel - - R.A.A. - Vistos. Encerrada a fase de conhecimento,
providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017. Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do
cumprimento de julgado. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), ANTONIO LUIZ AFONSO, HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP)
Processo 0023366-30.2021.8.26.0100 (processo principal 4001765-81.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - E.L.P.J. - R.T.R. - - K.L. - - E.G.G. - Vistos. Prefacialmente, cumpra-se a decisão que se encontra
em peças sigilosas. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB
310836/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0025436-49.2023.8.26.0100 (processo principal 1048033-08.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Câmbio
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Trablin Trading Brasileira de Ligas e Inoculantes - - Abele Travaglia - - Coagro
Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda - Recolha, o interessado, as despesas complementares para
a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Afinal, em havendo três executados
na demanda, é patente que as custas deverão abranger o total de 3 UFESPs. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta
de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3
UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2
UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP)
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa,
inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão
e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Nada mais. -
ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARINA STELLA DE
BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 0025470-92.2021.8.26.0100 (processo principal 1005618-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Milton de Andrade Rodrigues - DECOLAR.COM LTDA - - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Vistos.
Em considerando a expedição do valor de R$ 8.104,33 em favor da parte exequente, em consonância com a decisão de fl.
102, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Liberem-se eventuais bloqueios,
penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo. Transitado em julgado, antes de
se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098. Os processos
findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária
com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no
§2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas
essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido
dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do
responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não tendo
sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à
Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar
de devedor domiciliado em outra comarca. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente
à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do
recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação
do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a
integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão
para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP)
Processo 0025481-87.2022.8.26.0100 (processo principal 1096747-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desconsideração da personalidade jurídica, comunicando-se ao distribuidor para as anotações devidas (art. 134, § 1º, do CPC).
Suspendo o andamento do processo principal nº 0201480-06.2012.8.26.0100, até julgamento do presente incidente (art. 134,
§ 3º, do CPC). Cite-se a parte executada, \<na pessoa de seu patrono constituído nos autos\>, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do art. 135 do
CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ROBERTA HERRERA (OAB 258829/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007999-63.2021.8.26.0100 (processo principal 1042391-51.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Trevisan Services Gestão Empresarial e Contabil S/S Ltda. - Manifeste-se
acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: BRUNO WENDEL MENDONÇA DOS SANTOS (OAB
436766/SP), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS)
Processo 0016211-39.2022.8.26.0100 (processo principal 1045351-72.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Eleição
- Darly Silva - Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Vai Vai - Vistos. Diga a parte credora se houve o cumprimento
integral da obrigação e, por consequência, se concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de
Processo Civil. Em caso de discordância, manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido
como anuência e ensejará a extinção do feito nos termos do referido artigo. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: MARCELA POLIDO
SERRA (OAB 286646/SP), SERGIO FERNANDO DA SILVA (OAB 360464/SP), NÍCOLAS NEVES DE SOUZA (OAB 444216/SP),
GISLAINE FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES (OAB 134834/SP)
Processo 0017431-77.2019.8.26.0100 (processo principal 1009414-06.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - C.A.S.F. - A.L.A. - réu revel - - R.A.A. - Vistos. Encerrada a fase de conhecimento,
providencie a Serventia os ajustes no cadastro processual, encaminhando os autos ao arquivo, nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017. Atentem-se as partes para que nada mais seja juntado a estes autos principais. Se for de seu interesse,
requeira o credor o cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado
Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos dependentes do
cumprimento de julgado. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), ANTONIO LUIZ AFONSO, HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP)
Processo 0023366-30.2021.8.26.0100 (processo principal 4001765-81.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - E.L.P.J. - R.T.R. - - K.L. - - E.G.G. - Vistos. Prefacialmente, cumpra-se a decisão que se encontra
em peças sigilosas. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB
310836/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0025436-49.2023.8.26.0100 (processo principal 1048033-08.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Câmbio
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Trablin Trading Brasileira de Ligas e Inoculantes - - Abele Travaglia - - Coagro
Industria e Comercio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda - Recolha, o interessado, as despesas complementares para
a realização das pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Afinal, em havendo três executados
na demanda, é patente que as custas deverão abranger o total de 3 UFESPs. Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta
de informações cadastrais e CCS1 UFESP Quebra de sigilo (por ano)2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)3
UFESPs Infojud Pesquisa de endereço1 UFESP Pesquisa DIRPF1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016)1 UFESP ECF (por ano):2
UFESPs Outras pesquisas (por período)1 UFESP RenajudPesquisa, inclusão e exclusão de restrições1 UFESP ONR(ARISP)
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte)1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição1 UFESP Pesquisa,
inserção e exclusão na Central de indisponibilidade1 UFESP SerasaJudInclusão e exclusão de apontamentos1 UFESP Inclusão
e exclusão de dívida processual (por dívida)1 UFESP ComgásJudConsulta1 UFESP SniperConsulta1 UFESP Nada mais. -
ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), MARINA STELLA DE
BARROS MONTEIRO (OAB 230474/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP)
Processo 0025470-92.2021.8.26.0100 (processo principal 1005618-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Milton de Andrade Rodrigues - DECOLAR.COM LTDA - - ETHIOPIAN AIRLINES ENTERPRISE - Vistos.
Em considerando a expedição do valor de R$ 8.104,33 em favor da parte exequente, em consonância com a decisão de fl.
102, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse
recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Liberem-se eventuais bloqueios,
penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo. Transitado em julgado, antes de
se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098. Os processos
findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária
com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no
§2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas
essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido
dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do
responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não tendo
sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à
Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar
de devedor domiciliado em outra comarca. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente
à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do
recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação
do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a
integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão
para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP), MURILO VIARO BACCARIN (OAB 244416/SP)
Processo 0025481-87.2022.8.26.0100 (processo principal 1096747-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º