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da parte executada ao cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud (fls. 41), compulsando os
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Identificação
Nº Processo: 0000211-71.2021.8.26.0302
Vara: Cível local
Partes e Advogados
Nome: da parte executada ao cadastro de inadimplentes, *** da parte executada ao cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud (fls. 41), compulsando os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pesquisa (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de uma UFESP por
ato/consulta/pessoa), no prazo de 15 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se. 4. Por fim, no mesmo prazo, manifeste-se
o exequente a respeito do valor bloqueado (fls. 56) e não impugnado pelo executado (fls. 66). Intime-se. - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: LUVERCI DA
COSTA MELLO (OAB 364217/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA
(OAB 250911/SP), ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI (OAB 230848/SP), JOSE FERNANDO BARBIERI FILHO (OAB
301661/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 0000211-71.2021.8.26.0302 (processo principal 1000985-21.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte executada.
Anote-se. Homologo o acordo celebrado pelas partes, envolvendo débito perseguido neste incidente de cumprimento de
sentença, bem como na execução de título extrajudicial nº 1010495-29.2018.8.26.0302, em trâmite perante à 3ª Vara Cível local
(fls. 127/128), para que produza os efeitos legais. Nos termos do acordo realizado, providencie-se “com urgência” pelo sistema
Sisbajud, o levantamento dos valores bloqueados às fls. 120/124, em favor da parte executada. Em que pese a determinação
para a inclusão do nome da parte executada ao cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud (fls. 41), compulsando os
autos observei que não foi expedido ofício por este juízo. No mais, aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório,
lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a
parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo
do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na
oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Comunique-se à 3ª Vara Cível local a realização deste
acordo e sua homologação, que engloba o débito discutido na execução de título extrajudicial nº 1010495-29.2018.8.26.0302.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0000811-58.2022.8.26.0302 (processo principal 1004780-98.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L., registrado civilmente como L.A.S.G. - J.C.S.G. - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 176/179,
intime-se a parte exequente para que informe se aceita a proposta de parcelamento de fls. 168/169 e/ou possui interesse
na designação de audiência para tentativa de conciliação. Prazo: 15 dias. Após, novamente conclusos. Int. - ADV: MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/
SP)
Processo 0000971-83.2022.8.26.0302 (processo principal 0008081-90.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - Sabrina Alves Nunes Schafer - Carlos A de Oliveira Schafer - Certidão expedida, disponível
para impressão e devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB
282048/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 0001016-58.2020.8.26.0302 (processo principal 1000736-80.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 225: Trata-se de pedido de decretação da indisponibilidade de
bens em nome do executado, através da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Inexorável a suspensão da análise
do pedido, consoante determinação do egrégio TJSP no IRDR nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), em decisão de
relatoria do Exmo. Desembargador Ferraz de Arruda, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE -CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB
(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL,COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS
CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR
SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO (TJSP; Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas 2256317-05.2020.8.26.0000; Relator (a): Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão
Especial; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021)
Posteriormente, foi proferida a seguinte r. decisão, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Matheus Fontes: À admissão
deste incidente sobreveio em data recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou sob rito dos recursos repetitivos
(art. 1.036, do CPC/2015) os Recursos Especiais nº 1.955.539 SP e nº 1.955.574 SP, Rel. de ambos o Min. Marco Buzzi,
DJe 07.04.2022, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem
sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, Tema nº 1137, cuja
delimitação da controvérsia transcrevo: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado,
observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios
executivos atípicos. 2. Ante a proximidade da expiração do prazo de 01 (um) ano da data da publicação do acórdão que admitira
o incidente (art. 980), mas considerando o fato superveniente de decisão de tribunal superior que afetou recursos ao rito dos
repetitivos em tema substancialmente idêntico, sobre a adoção de meios executivos atípicos a que alude o art. 139, IV, do CPC,
inclusive com determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão em trâmite pelo
território nacional, mantenho a suspensão dos processos prevista no art. 982 do CPC até julgamento pelo Superior Tribunal
de Justiça no tema, com fulcro no artigo 980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos jurisdicionais competentes,
bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se proceda ao julgamento
deste IRDR. Desta forma inexorável que se aguarde o julgamento dos recursos repetitivos supramencionados e do IRDR nº
2256317-05.2020.8.26.0000 para posterior exame da matéria. Portanto, diga a autora se persiste o pedido de indisponibilidade
de bens, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, por ocasião da suspensão, aplique-se código SAJ n. 75044. Em caso negativo,
manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001059-58.2021.8.26.0302 (processo principal 1004863-85.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Fernando Henrique Pagliari Verbena - - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda - Certidão expedida,
disponível para impressão e edevido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0001226-70.2024.8.26.0302 (processo principal 1004815-29.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.O. - Vistos. Ante o trânsito em jugado da sentença (fls. 106), expeça-se
certidão de honorários em prol da advogada da parte requerente, em conformidade com o convênio Defensoria Pública/OAB-SP,
observando-se a indicação às fls. 91. Após, arquivem-se os autos com a baixa definitiva. Int. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER
BERTOTTI (OAB 291336/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 0001517-36.2025.8.26.0302 (processo principal 1012735-78.2024.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - J.R.L. - A.A.G. - Vistos. Fls. 65 e sgs. Defiro o levantamento do valor
depositado em prol da parte exequente, observado formulário apresentado às fls. 68. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do débito remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pesquisa (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de uma UFESP por
ato/consulta/pessoa), no prazo de 15 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se. 4. Por fim, no mesmo prazo, manifeste-se
o exequente a respeito do valor bloqueado (fls. 56) e não impugnado pelo executado (fls. 66). Intime-se. - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DV: LUVERCI DA
COSTA MELLO (OAB 364217/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), VIVIANE TESTA PEREIRA
(OAB 250911/SP), ALEXANDRE JOSE FRANCELIN MANGILI (OAB 230848/SP), JOSE FERNANDO BARBIERI FILHO (OAB
301661/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)
Processo 0000211-71.2021.8.26.0302 (processo principal 1000985-21.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte executada.
Anote-se. Homologo o acordo celebrado pelas partes, envolvendo débito perseguido neste incidente de cumprimento de
sentença, bem como na execução de título extrajudicial nº 1010495-29.2018.8.26.0302, em trâmite perante à 3ª Vara Cível local
(fls. 127/128), para que produza os efeitos legais. Nos termos do acordo realizado, providencie-se “com urgência” pelo sistema
Sisbajud, o levantamento dos valores bloqueados às fls. 120/124, em favor da parte executada. Em que pese a determinação
para a inclusão do nome da parte executada ao cadastro de inadimplentes, pelo sistema Serasajud (fls. 41), compulsando os
autos observei que não foi expedido ofício por este juízo. No mais, aguarde-se o cumprimento do avençado em arquivo provisório,
lançando-se a movimentação respectiva (61614), suspendendo-se a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Fica desde já a
parte exequente intimada a noticiar nos autos a quitação integral do acordo para extinção da execução e arquivamento definitivo
do feito. Eventual descumprimento do acordo será denunciado por simples petição nos autos, devendo a parte exequente, na
oportunidade requerer o que de direito em prosseguimento da execução. Comunique-se à 3ª Vara Cível local a realização deste
acordo e sua homologação, que engloba o débito discutido na execução de título extrajudicial nº 1010495-29.2018.8.26.0302.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0000811-58.2022.8.26.0302 (processo principal 1004780-98.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - L., registrado civilmente como L.A.S.G. - J.C.S.G. - Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 176/179,
intime-se a parte exequente para que informe se aceita a proposta de parcelamento de fls. 168/169 e/ou possui interesse
na designação de audiência para tentativa de conciliação. Prazo: 15 dias. Após, novamente conclusos. Int. - ADV: MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP), CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/
SP)
Processo 0000971-83.2022.8.26.0302 (processo principal 0008081-90.2009.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - Sabrina Alves Nunes Schafer - Carlos A de Oliveira Schafer - Certidão expedida, disponível
para impressão e devido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB
282048/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 0001016-58.2020.8.26.0302 (processo principal 1000736-80.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 225: Trata-se de pedido de decretação da indisponibilidade de
bens em nome do executado, através da Central de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Inexorável a suspensão da análise
do pedido, consoante determinação do egrégio TJSP no IRDR nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44), em decisão de
relatoria do Exmo. Desembargador Ferraz de Arruda, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE -CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB
(CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL,COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS
CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR
SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO (TJSP; Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas 2256317-05.2020.8.26.0000; Relator (a): Ferraz de Arruda; Órgão Julgador: Órgão
Especial; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 29/04/2021)
Posteriormente, foi proferida a seguinte r. decisão, de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Matheus Fontes: À admissão
deste incidente sobreveio em data recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou sob rito dos recursos repetitivos
(art. 1.036, do CPC/2015) os Recursos Especiais nº 1.955.539 SP e nº 1.955.574 SP, Rel. de ambos o Min. Marco Buzzi,
DJe 07.04.2022, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem
sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, Tema nº 1137, cuja
delimitação da controvérsia transcrevo: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado,
observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios
executivos atípicos. 2. Ante a proximidade da expiração do prazo de 01 (um) ano da data da publicação do acórdão que admitira
o incidente (art. 980), mas considerando o fato superveniente de decisão de tribunal superior que afetou recursos ao rito dos
repetitivos em tema substancialmente idêntico, sobre a adoção de meios executivos atípicos a que alude o art. 139, IV, do CPC,
inclusive com determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão em trâmite pelo
território nacional, mantenho a suspensão dos processos prevista no art. 982 do CPC até julgamento pelo Superior Tribunal
de Justiça no tema, com fulcro no artigo 980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos jurisdicionais competentes,
bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se proceda ao julgamento
deste IRDR. Desta forma inexorável que se aguarde o julgamento dos recursos repetitivos supramencionados e do IRDR nº
2256317-05.2020.8.26.0000 para posterior exame da matéria. Portanto, diga a autora se persiste o pedido de indisponibilidade
de bens, no prazo de 15 dias. Em caso positivo, por ocasião da suspensão, aplique-se código SAJ n. 75044. Em caso negativo,
manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001059-58.2021.8.26.0302 (processo principal 1004863-85.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Fernando Henrique Pagliari Verbena - - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda - Certidão expedida,
disponível para impressão e edevido encaminhamento pela parte interessada. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB
40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)
Processo 0001226-70.2024.8.26.0302 (processo principal 1004815-29.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.O. - Vistos. Ante o trânsito em jugado da sentença (fls. 106), expeça-se
certidão de honorários em prol da advogada da parte requerente, em conformidade com o convênio Defensoria Pública/OAB-SP,
observando-se a indicação às fls. 91. Após, arquivem-se os autos com a baixa definitiva. Int. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER
BERTOTTI (OAB 291336/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Processo 0001517-36.2025.8.26.0302 (processo principal 1012735-78.2024.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - J.R.L. - A.A.G. - Vistos. Fls. 65 e sgs. Defiro o levantamento do valor
depositado em prol da parte exequente, observado formulário apresentado às fls. 68. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para efetuar o pagamento do débito remanescente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º