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da parte executada, até o limite do débito exequendo, informando-se nos autos. Observo que a parte exequente
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003342-07.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, até o limite do débito exequendo, *** da parte executada, até o limite do débito exequendo, informando-se nos autos. Observo que a parte exequente
Advogados e OAB
Advogado: no prazo de dez (10) dias, conta *** no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
pena de extinção. Int. - ADV: BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), LUIZ
FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP)
Processo 0003342-07.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Roberto Bige -
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes Edilson da Silva Coelho
e Antonio Roberto Bige a fls. 82. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ROSILENE BELI SILVA (OAB 515211/SP), AMANDA RODRIGUES
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 424261/SP)
Processo 0006493-54.2019.8.26.0510 (processo principal 1004200-31.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Luiz Antonio Narkevitz Pecini - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
Processo 0006889-55.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Considerando-se que a parte autora não compareceu à audiência designada, apesar de intimada (fls. 367),
tem lugar o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ademais, conforme ensina JORGE ALBERTO QUADROS DE
CARVALHO SILVA, o juiz de direito deverá condenar o autor, que deixou de comparecer à sessão de conciliação ou à audiência
de instrução, ao pagamento das custas processuais, se não for verificado motivo de força maior, pois não é dado à parte o
direito de movimentar a máquina judiciária inutilmente para, em seguida, manifestar desprezo à atividade jurisdicional. Tem-
se aqui uma exceção à regra da gratuidade das custas, estabelecida para o 1º grau de jurisdição, pelo artigo 54 da Lei nº
9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.
9.099/95 e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na base de 1,5% do valor da causa devidamente
atualizado, observando-se o mínimo de 5 UFESPs (Lei nº 11.608/03), condicionando a repropositura ao pagamento das custas
objeto da ação. Intime-se a parte autora para pagamento das custas. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias e, não havendo
manifestação, inscreva-se o débito, nos termos do Artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ. Ficam as partes advertidas de
que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e
a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos
embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte
dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no
julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação
da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a
ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n.
809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior
do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no
termo de audiência de fls. 170/173, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS
COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 0007351-12.2024.8.26.0510 (processo principal 0007013-72.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Maria Zenilia da Silva Cristofoleti - - VANDERLEI AUGUSTO CRISTOFOLETI - Vistos. Fls. 19: Defiro o prazo de 15
(quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ SOCOLOWSKI
(OAB 274544/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
Processo 1000131-43.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Robson
Guadiz - Vistos. Fls. 150/151: Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando-se informações sobre
a existência de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em favor da parte executada e, em caso positivo, o bloqueio dos
créditos existentes, até o limite do débito exequendo. No mais, oficie-se à SUSEP para bloqueio de eventuais ativos financeiros
em nome da parte executada, até o limite do débito exequendo, informando-se nos autos. Observo que a parte exequente
deverá providenciar a impressão e o protocolo ou encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 1001003-24.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D Dionísio & Dionísio Ltda Me -
Vistos. Fls. 42/45: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, com a exclusão dos valores
pretendidos a título de multa, posto que incabíveis na hipótese, tendo em vista a impossibilidade, em tese, de cumulação da
multa compensatória com os encargos moratórios para a hipótese de inadimplemento, o que retira a executoriedade do título
nessa parcela, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP)
Processo 1002796-95.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Rogeio Joao - -
Heitor Modesto de Freitas Filho - Vistos. Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para
manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez)
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB
488329/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 1005783-75.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Ej & Mdc
Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV:
GIOVANNA PANCIERI BELLAGAMBA (OAB 359882/SP)
Processo 1007943-39.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Alves de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pena de extinção. Int. - ADV: BARRICHELLO, MASSON E VENÂNCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14826/SP), LUIZ
FERNANDO BARBOSA (OAB 404506/SP)
Processo 0003342-07.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Roberto Bige -
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tes Edilson da Silva Coelho
e Antonio Roberto Bige a fls. 82. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Oportunamente,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: ROSILENE BELI SILVA (OAB 515211/SP), AMANDA RODRIGUES
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 424261/SP)
Processo 0006493-54.2019.8.26.0510 (processo principal 1004200-31.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Luiz Antonio Narkevitz Pecini - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
Processo 0006889-55.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Considerando-se que a parte autora não compareceu à audiência designada, apesar de intimada (fls. 367),
tem lugar o disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Ademais, conforme ensina JORGE ALBERTO QUADROS DE
CARVALHO SILVA, o juiz de direito deverá condenar o autor, que deixou de comparecer à sessão de conciliação ou à audiência
de instrução, ao pagamento das custas processuais, se não for verificado motivo de força maior, pois não é dado à parte o
direito de movimentar a máquina judiciária inutilmente para, em seguida, manifestar desprezo à atividade jurisdicional. Tem-
se aqui uma exceção à regra da gratuidade das custas, estabelecida para o 1º grau de jurisdição, pelo artigo 54 da Lei nº
9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.
9.099/95 e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, na base de 1,5% do valor da causa devidamente
atualizado, observando-se o mínimo de 5 UFESPs (Lei nº 11.608/03), condicionando a repropositura ao pagamento das custas
objeto da ação. Intime-se a parte autora para pagamento das custas. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias e, não havendo
manifestação, inscreva-se o débito, nos termos do Artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ. Ficam as partes advertidas de
que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e
a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos
embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte
dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no
julgado. Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação
da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95). No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos
autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa
judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a
ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor
fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre
o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados,
custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que
deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n.
809/2019 do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior
do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no
termo de audiência de fls. 170/173, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo. O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL CININI DIAS
COSTA (OAB 152278/MG)
Processo 0007351-12.2024.8.26.0510 (processo principal 0007013-72.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Maria Zenilia da Silva Cristofoleti - - VANDERLEI AUGUSTO CRISTOFOLETI - Vistos. Fls. 19: Defiro o prazo de 15
(quinze) dias, conforme requerido pela parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ SOCOLOWSKI
(OAB 274544/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP)
Processo 1000131-43.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Robson
Guadiz - Vistos. Fls. 150/151: Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, solicitando-se informações sobre
a existência de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em favor da parte executada e, em caso positivo, o bloqueio dos
créditos existentes, até o limite do débito exequendo. No mais, oficie-se à SUSEP para bloqueio de eventuais ativos financeiros
em nome da parte executada, até o limite do débito exequendo, informando-se nos autos. Observo que a parte exequente
deverá providenciar a impressão e o protocolo ou encaminhamento dos ofícios, comprovando-se nos autos em 10 (dez) dias.
Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de extinção. Prov. e Int. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 1001003-24.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D Dionísio & Dionísio Ltda Me -
Vistos. Fls. 42/45: Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, com a exclusão dos valores
pretendidos a título de multa, posto que incabíveis na hipótese, tendo em vista a impossibilidade, em tese, de cumulação da
multa compensatória com os encargos moratórios para a hipótese de inadimplemento, o que retira a executoriedade do título
nessa parcela, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SUZANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 311769/SP)
Processo 1002796-95.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo Rogeio Joao - -
Heitor Modesto de Freitas Filho - Vistos. Considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para
manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez)
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB
488329/SP), WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 1005783-75.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Ej & Mdc
Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV:
GIOVANNA PANCIERI BELLAGAMBA (OAB 359882/SP)
Processo 1007943-39.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tiago Alves de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º