Processo ativo

da parte executada até o limite do débito. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: (i) providencie-

0000665-66.2024.8.26.0263
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAÍ
Partes e Advogados
Nome: da parte executada até o limite do débito. Frutífera ou *** da parte executada até o limite do débito. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: (i) providencie-
Advogados e OAB
Advogado: devidamente *** devidamente constituído,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2025
Processo 0000665-66.2024.8.26.0263 (processo principal 1002665-56.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Silvio da Silva - Wilson Fogaça da Silva - Vistos. Intime-se a parte executada, por seu advogado devidamente constituído,
na ausência deste, preferencialmente por carta com aviso de recebimento ou, por mandado, se necessário, para que pague
o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10%
(dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de
Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.. - ADV:
BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA (OAB 431417/SP), ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB 469826/SP)
Processo 1000132-90.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michele Zamarioli da Cruz -me
- Vistos. Aguarde-se o retorno da carta de fls. retro. Int. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP)
Processo 1000537-29.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Itaí Ltda -
Manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias acerca da certidão supra, requerendo o quê de direito em termos de
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1002351-76.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Adenilson Aparecido Theodoro - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão supra, informando decurso de
prazo para a parte requerida apresentar contestação, atentando-se à correta categorização da petição, com a utilização das
nomenclaturas e códigos pertinentes, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção.” - ADV: LETICIA BERGAMO
DE CARVALHO (OAB 283763/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ITAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2025
Processo 1000471-88.2020.8.26.0263 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. Verifico
que estes autos não se enquadram nos critérios para extinção pela Resolução nº 547 do CNJ, em razão do elevado número
de execuções propostas em face da mesma parte passiva. Considerando a obrigatoriedade de cadastramento de empresas
privadas que não sejam microempresas ou de pequeno porte no Domicílio Judicial Eletrônico, implementada pela Resolução
CNJ nº 455/2022, cite-se a parte executada pelo Portal para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida ou garantir o juízo nos
termos do art. 8º da Lei nº 6.830/80. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre
o valor do débito corrigido. Se for indicado bem pela parte executada para garantia do juízo, intime-se a exequente para que
se manifeste no prazo de 05 (cinco dias). Decorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução sem manifestação do
devedor, defiro desde já o bloqueio, via sistema SISBAJUD, com repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações
financeiras em nome da parte executada até o limite do débito. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: (i) providencie-
se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas)
subsequentes; e (ii) intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, a comprovar um dos
motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C.; (iii) fica determinado o desbloqueio de valor
irrisório. Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15
dias. Na inércia, arquivem-se os autos nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, devendo a Fazenda atentar-se à prescrição
intercorrente. Caso infrutífera, determino a suspensão do processo por 90 dias, devendo a serventia proceder nos termos dos
itens 3.4 e 4.5.5 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 076/2024: 3.4 Apensamento dos processos
de execução fiscal com valor da causa abaixo do definido pela Resolução CNJ n. 547, de 22 de fevereiro de 2024, propostas
em face do mesmo devedor. 3.4.1. O SEF enviará à Procuradoria listagem de processos de execução fiscal em face do mesmo
devedor, nos quais o Município de Itaí figure no polo ativo, com tentativa de penhora pelo Sisbajud frustrada. Serão elaboradas
listagens separadas de acordo com o meio de tramitação do processo: físico ou eletrônico, e por devedor. 3.4.2. Em caso
de processos com tramitação física, a Procuradoria poderá requerer a carga dos autos, para melhor análise, caso os dados
constantes da listagem sejam insuficientes. Observar o prazo indicado no Item 4.2.3. 3.4.3. A Procuradoria enviará ao SEF
listagem-resposta com as execuções fiscais aptas a serem apensadas, observando-se que todos os processos devem estar na
mesma fase processual. 4.5.5 Todos os processos apensados deverão ser movimentados exclusivamente por meio dos autos
principais, devendo a Procuradoria do Município de Itaí providenciar ocálculo atualizado do débito referente a todo o conjunto.
Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
ITAJOBI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:26
Reportar