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da parte executada, até o valor de R$ 60.119,87. 2- A
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Identificação
Nº Processo: 1010104-60.2025.8.26.0001
Classe: “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, até o v *** da parte executada, até o valor de R$ 60.119,87. 2- A
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida,
a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023.
Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RODRIGO
OLIVEIRA FUSER (OAB 279169/SP), LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), JULIANA FARINELLI MEDINA
(OAB 288990/SP)
Processo 1010104-60.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Sandra Lia Bereta Kano -
Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 1015843-92.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1-
Defiro a expedição de ofício para a (i) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para que bloqueiem e transfiram para conta judicial vinculada a este juízo, todo
e qualquer valor encontrado em planos de previdência privada em nome da parte executada, até o valor de R$ 60.119,87. 2- A
presente decisão assinada digitalmente vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o
número de CPF/CNPJ da parte executada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI
(OAB 254684/SP)
Processo 1018592-09.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças LTDA -
ME - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1020236-84.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Serasajud e Siel, visando a
localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, as quais
devem ser comprovadas nos autos em 15 dias, providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo
à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1020596-58.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celso Augusto Soares
- - Edson Queiroz da Silva - - Geraldo Bento - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos
do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar
o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade
deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
PATRICIA DA SILVA NOEL (OAB 444678/SP), PATRICIA DA SILVA NOEL (OAB 444678/SP), JOSE CARLOS DA SILVA BRITO
(OAB 123044/SP)
Processo 1020918-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Aparecida Marques do Nascimento - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do
artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o
portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade
deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1020947-55.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Roberto Thomaz
Kairalla - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos
de prosseguimento. - ADV: NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI (OAB 307675/SP)
Processo 1024897-72.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Projeto Imobiliário e
43 Spe Ltda - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1031695-20.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Amanda Pinho de Carvalho -
Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada,
a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 1032077-13.2021.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Arlete
Rodrigues Gama da Silva - Doralice Fernandes de Oliveira - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento,
observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração
própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente
beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas
postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão
da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado
Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
- ADV: ABELUCIO APARECIDO GAMA DA SILVA (OAB 349579/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP)
Processo 1034146-47.2023.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte
vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente
processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente,
por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida,
a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023.
Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RODRIGO
OLIVEIRA FUSER (OAB 279169/SP), LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), JULIANA FARINELLI MEDINA
(OAB 288990/SP)
Processo 1010104-60.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Sandra Lia Bereta Kano -
Ciência da comunicação de decisão/acórdão à(s) fl(s). retro. - ADV: LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 1015843-92.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1-
Defiro a expedição de ofício para a (i) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) para que bloqueiem e transfiram para conta judicial vinculada a este juízo, todo
e qualquer valor encontrado em planos de previdência privada em nome da parte executada, até o valor de R$ 60.119,87. 2- A
presente decisão assinada digitalmente vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o
número de CPF/CNPJ da parte executada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI
(OAB 254684/SP)
Processo 1018592-09.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças LTDA -
ME - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/SP)
Processo 1020236-84.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Defiro a realização de pesquisas de endereços via SisbaJud, RenaJud, Serasajud e Siel, visando a
localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, as quais
devem ser comprovadas nos autos em 15 dias, providencie a Serventia o necessário. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo
à parte autora/exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1020596-58.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celso Augusto Soares
- - Edson Queiroz da Silva - - Geraldo Bento - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos
do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar
o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade
deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
PATRICIA DA SILVA NOEL (OAB 444678/SP), PATRICIA DA SILVA NOEL (OAB 444678/SP), JOSE CARLOS DA SILVA BRITO
(OAB 123044/SP)
Processo 1020918-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Aparecida Marques do Nascimento - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos do
artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o
portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
“156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente beneficiária da gratuidade
de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas postais, pesquisas,
GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade
deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto
951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV:
LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1020947-55.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Roberto Thomaz
Kairalla - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos
de prosseguimento. - ADV: NATHALY GUEDES TORRES RICCIARDI (OAB 307675/SP)
Processo 1024897-72.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Projeto Imobiliário e
43 Spe Ltda - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em
termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1031695-20.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Amanda Pinho de Carvalho -
Para a realização das pesquisas solicitadas (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD E ANÁLOGAS), providencie a parte interessada,
a comprovação do recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. - ADV: ALAIR MARIA DA SILVA (OAB 107193/SP)
Processo 1032077-13.2021.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Arlete
Rodrigues Gama da Silva - Doralice Fernandes de Oliveira - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento,
observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente processual em apartado, com numeração
própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente, por peticionamento digital, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “156Cumprimento de Sentença”. A petição deverá ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado
ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Ainda, sendo a parte vencedora/exequente
beneficiária da gratuidade de justiça, deverão ser incluídas no cálculo a taxa judiciária e demais despesas processuais (despesas
postais, pesquisas, GRD, publicação de editais, e demais), das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão
da gratuidade deferida, a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado
Conjunto 951/2023. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
- ADV: ABELUCIO APARECIDO GAMA DA SILVA (OAB 349579/SP), JULIO CESAR SANCHEZ (OAB 336300/SP)
Processo 1034146-47.2023.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte
vencedora em termos de prosseguimento, observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente
processual em apartado, com numeração própria, nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ, mediante requerimento do exequente,
por peticionamento digital, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º