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da parte executada até o valor indicado na execução,
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Identificação
Nº Processo: 0011629-25.2024.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: da parte executada até o v *** da parte executada até o valor indicado na execução,
Advogados e OAB
Advogado: providencie o exequente o necessário pa *** providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0011629-25.2024.8.26.0003 (processo principal 1015600-35.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Renato Sciullo Faria - Espólio de Maria Aparecida L Gimenez Longo (Herdeiro de Antonio
Longo) - Fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . retro, ciência da audiência designada. - ADV: RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP), JACOMO ANDREUCCI
FILHO (OAB 69521/SP)
Processo 0011641-73.2023.8.26.0003 (processo principal 1113137-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Braz Assessoria Contábil Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte
contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução,
na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
GABRIELA GABA FENIAR; Valor atualizado: R$ 16.732,49. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do
resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo
eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que
se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução
pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 19/03/2025. - ADV: WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP)
Processo 0011641-73.2023.8.26.0003 (processo principal 1113137-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Braz Assessoria Contábil Ltda - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram
bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos
autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da
decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP)
Processo 0011705-25.2019.8.26.0003 (processo principal 0012116-78.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Liceu Pasteur - Isadora Migliori Hossri e outro - Vistos. Fls. 302: À princípio, como a
executada ISADORA encontra-se em lugar incerto e não sabido, determino sua intimação acerca do bloqueio realizado em suas
contas por edital. Providencie a z. Serventia e elaboração da minuta de edital e, após, intime-se a parte exequente para que
recolha as custas pertinentes. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), SEBASTIAO
FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP)
Processo 0011924-67.2021.8.26.0003 (processo principal 1008575-39.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - C.K. - V.S.H. - Vistos. Fls. 291: Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIA FERNANDA CARQUEIJO KACHVARTANIAN (OAB
127547/SP), ADILSON DAURI LOPES (OAB 241666/SP), CAROLINA ALVES FÊO LOPES (OAB 321838/SP)
Processo 0012094-06.2002.8.26.0003 (003.02.012094-2) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Banco do Brasil
S/A - Autos desarquivados, no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0012473-82.2018.8.26.0003 (processo principal 1018150-81.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC) na
modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Ressalto que outras diligências serão apreciadas
se infrutífera a medida ora deferida, ante o disposto no art. 835 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar
ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado
na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo Paloma
Buffet Ltda Me; Paloma Alves Henriques; Valor atualizado: R$ 96.348,24. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência:
A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, dê-se ciência às partes do resultado, promovendo-se a
transferência do valor bloqueado para conta judicial; B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de
cinco dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, devendo a parte exequente recolher a taxa postal de intimação, salvo eventual gratuidade. II) Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados: fica intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo
de 15 dias. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0012473-82.2018.8.26.0003 (processo principal 1018150-81.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Banco Bradesco S/A - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos
financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes
juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 0012728-30.2024.8.26.0003 (processo principal 1030554-86.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Isabella Teodoro Nogueira - Itaú Unibanco S.A. - Para cumprimento da r. decisão de fl. 12, emissão de MLE,
conforme formulário de fl. 11, queira a parte Exequente retificar os dados apresentados, visto que a numeração de CNPJ
informada retornou inconsistência. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA (OAB
421518/SP), SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG)
Processo 0012764-72.2024.8.26.0003 (processo principal 1020140-29.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria Beatris Fernandes - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente
impugnação proposta pela executada, nos termos da presente decisão. Tratando-se de incidente não há sucumbência. Decorrido
o prazo recursal, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente no montante de
R$ 44.125,80, com as atualizações necessárias, e a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
executada do saldo remanescente. Por fim, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 0012804-88.2023.8.26.0003 (processo principal 1005548-14.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Julio Cesar Benitez Fabelo - Vistos. Fls. 79: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0011629-25.2024.8.26.0003 (processo principal 1015600-35.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - Renato Sciullo Faria - Espólio de Maria Aparecida L Gimenez Longo (Herdeiro de Antonio
Longo) - Fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . retro, ciência da audiência designada. - ADV: RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP), JACOMO ANDREUCCI
FILHO (OAB 69521/SP)
Processo 0011641-73.2023.8.26.0003 (processo principal 1113137-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Braz Assessoria Contábil Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte
contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução,
na modalidade teimosinha. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo:
GABRIELA GABA FENIAR; Valor atualizado: R$ 16.732,49. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a
liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do
resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada
para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo
eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que
se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução
pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 19/03/2025. - ADV: WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP)
Processo 0011641-73.2023.8.26.0003 (processo principal 1113137-65.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Braz Assessoria Contábil Ltda - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram
bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos
autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da
decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: WESLEI DUARTE DE ARAUJO (OAB 278430/SP)
Processo 0011705-25.2019.8.26.0003 (processo principal 0012116-78.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Liceu Pasteur - Isadora Migliori Hossri e outro - Vistos. Fls. 302: À princípio, como a
executada ISADORA encontra-se em lugar incerto e não sabido, determino sua intimação acerca do bloqueio realizado em suas
contas por edital. Providencie a z. Serventia e elaboração da minuta de edital e, após, intime-se a parte exequente para que
recolha as custas pertinentes. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), SEBASTIAO
FERNANDO A DE C RANGEL (OAB 48489/SP)
Processo 0011924-67.2021.8.26.0003 (processo principal 1008575-39.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Corretagem - C.K. - V.S.H. - Vistos. Fls. 291: Defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIA FERNANDA CARQUEIJO KACHVARTANIAN (OAB
127547/SP), ADILSON DAURI LOPES (OAB 241666/SP), CAROLINA ALVES FÊO LOPES (OAB 321838/SP)
Processo 0012094-06.2002.8.26.0003 (003.02.012094-2) - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Banco do Brasil
S/A - Autos desarquivados, no prazo de 30 (trinta) dias, aguardando a manifestação da parte interessada. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0012473-82.2018.8.26.0003 (processo principal 1018150-81.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC) na
modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias. Ressalto que outras diligências serão apreciadas
se infrutífera a medida ora deferida, ante o disposto no art. 835 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar
ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado
na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo Paloma
Buffet Ltda Me; Paloma Alves Henriques; Valor atualizado: R$ 96.348,24. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência:
A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, dê-se ciência às partes do resultado, promovendo-se a
transferência do valor bloqueado para conta judicial; B) intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de
cinco dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, devendo a parte exequente recolher a taxa postal de intimação, salvo eventual gratuidade. II) Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados: fica intimada a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo
de 15 dias. Intimem-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0012473-82.2018.8.26.0003 (processo principal 1018150-81.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Bancários - Banco Bradesco S/A - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos
financeiros ou foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes
juntados nos autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/
SP)
Processo 0012728-30.2024.8.26.0003 (processo principal 1030554-86.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Isabella Teodoro Nogueira - Itaú Unibanco S.A. - Para cumprimento da r. decisão de fl. 12, emissão de MLE,
conforme formulário de fl. 11, queira a parte Exequente retificar os dados apresentados, visto que a numeração de CNPJ
informada retornou inconsistência. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SEBASTIÃO ALVES DA ROCHA (OAB
421518/SP), SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG)
Processo 0012764-72.2024.8.26.0003 (processo principal 1020140-29.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Maria Beatris Fernandes - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente
impugnação proposta pela executada, nos termos da presente decisão. Tratando-se de incidente não há sucumbência. Decorrido
o prazo recursal, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente no montante de
R$ 44.125,80, com as atualizações necessárias, e a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte
executada do saldo remanescente. Por fim, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 0012804-88.2023.8.26.0003 (processo principal 1005548-14.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Julio Cesar Benitez Fabelo - Vistos. Fls. 79: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: JOSE EDUARDO GUEDES (OAB 132464/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º