Processo ativo

da parte executada até o valor indicado na execução.

1033393-50.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: da parte executada até o v *** da parte executada até o valor indicado na execução.
Advogados e OAB
Advogado: provide *** providencie o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art.
830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de be ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ns penhoráveis por
30 dias.Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1033393-50.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada
a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora,
na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o
exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. -
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1033648-08.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
S.A. - Vistos. 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem
reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de
bloqueio.Executados abaixo:Zona Norte Gás Ltda;Leda Maria Correia dos Santos; Valor atualizado: R$ 875.313,33. Aguarde-se
pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de
imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta
judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação
a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação
do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que
em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a
publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854,
§ 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao
exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2) Defiro, ainda, a pesquisa
de veículos via Renajud, bem como a pesquisa da última declaração de imposto de renda das Executadas via Infojud. 3)
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por
30 dias.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2025
Processo 0001543-58.2025.8.26.0003 (processo principal 1022901-96.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Maria Regina Rosária - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Nos termos
do artigo 274, parágrafo único, do CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço”. Assim, considerando que o aviso de recebimento de página 30 foi encaminhado ao endereço em que ocorrida a
citação, caberia à parte manter seu endereço atualizado nos autos, sendo, portanto, válida a intimação. Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte
contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Debora Provanne Miralha
de Oliveira; Valor atualizado: R$ 18.749,19. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, dê-se ciência às partes do resultado,
procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intimação (salvo
eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que
se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução
pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 22/04/2025. - ADV: LUIZ FELIPE SILVA RIBEIRO (OAB 460704/SP),
RICARDO MEIRA RODRIGUES FERNANDES DE SOUSA (OAB 461071/SP)
Processo 0001543-58.2025.8.26.0003 (processo principal 1022901-96.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Maria Regina Rosária - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram
bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos
autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.
No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da
decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ FELIPE SILVA RIBEIRO (OAB 460704/SP), RICARDO
MEIRA RODRIGUES FERNANDES DE SOUSA (OAB 461071/SP)
Processo 0001673-48.2025.8.26.0003 (processo principal 1027355-56.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Emilie Faedo Della Giustina de Campos - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Manifeste-se a autora
acerca da petição de fls. 20/23, no prazo de 15 dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEONARDO
HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
Processo 0008597-56.2017.8.26.0003 (processo principal 1006917-24.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NLP IPANEMA VI
- Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a
transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora,
na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o
exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. -
ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 0013406-45.2024.8.26.0003 (processo principal 1030280-88.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Amanda Nascimento Vicente - - Ivan Landgraf Goulart - Central Nacional Unimed -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:26
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