Processo ativo
da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1007874-49.2025.8.26.0032
Partes e Advogados
Nome: da parte executada até o valor indicado na execuçã *** da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da diligência
a ser efetuada. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas
em lei. Não localizada a parte executada, a parte exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá cópia da presente decisão,
assinada digitalmente, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do Código de Processo Civil), observando os
dados descritos no cabeçalho. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o
disposto no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1007874-49.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Vistos. Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 55. A presente ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189, do
Código de Processo Civil, pelo que indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Remova-se a tarja respectiva.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o
bem acima descrito com quem a parte autora indicar, e após cite-se a devedora. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese
de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio da credora fiduciária. No mesmo prazo, a devedora fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. A devedora fiduciante
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Após
a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009563-02.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de
Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à parte exequente acerca da emissão e encaminhamento para assinatura
pelo MM. Juiz do mandado de levantamento eletrônico nº 20250505160345065873. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/
SP), JANAINA DA SILVA BRAGA (OAB 343329/SP), PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP)
Processo 1010786-53.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilza Faria Quintanilha
Monteiro - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV:
MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1011105-55.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça,
em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1011413-72.2015.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1011413-72.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Selma Regina Negro de Oliveira - Ciência acerca de pesquisa(s) pelo sistema SNIPER; por conseguinte,
manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, instruindo-se com planilha atualizada
do débito e custas do ato caso não seja beneficiário da gratuidade judicial. - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/SP)
Processo 1012581-31.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça,
em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ALEXANDRE LUIZ ROMANI
BULGARELLI (OAB 371165/SP)
Processo 1013084-86.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Laila Aparecida Colebrusco - réu revel - Ciência
acerca de pesquisa(s) negativa(s) do Renajud; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento, instruindo-se com planilha atualizada do débito e custas/despesas do ato caso não seja beneficiário
da gratuidade judicial. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013604-75.2024.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristina
Ricoboni Brosqui - Vistos. 1. Págs. 98/99: à vista da certidão de pág. 94 e ausente notícia acerca do paradeiro do automóvel,
defiro o pedido de inserção da restrição de circulação no cadastro do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o
recolhimento das custas pertinentes (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 UFESP). 2. Certifique-se o decurso do prazo
para apresentação de contestação pela demandada. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em termos de
prosseguimento. 3. Pretendendo a realização de nova diligência com vistas à reintegração na posse do veículo, deverá a autora
informar endereço para cumprimento do ato e comprovar o recolhimento das despesas necessárias, no prazo de 15 dias. Int. -
ADV: CAIO CÉSAR GRAVATA DE OLIVEIRA (OAB 458883/SP)
Processo 1014156-74.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed
de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- A parte exequente noticiou o descumprimento do acordo pela
parte executada, requerendo o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 329,59 (janeiro/2025). 2- Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e
acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (art. 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-se no comando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da diligência
a ser efetuada. A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte exequente, além de outras penalidades previstas
em lei. Não localizada a parte executada, a parte exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá cópia da presente decisão,
assinada digitalmente, como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do Código de Processo Civil), observando os
dados descritos no cabeçalho. Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o
disposto no art. 828, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1007874-49.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Vistos. Custas iniciais em ordem, conforme certidão de pág. 55. A presente ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189, do
Código de Processo Civil, pelo que indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça. Remova-se a tarja respectiva.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o
bem acima descrito com quem a parte autora indicar, e após cite-se a devedora. Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese
de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar
mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio da credora fiduciária. No mesmo prazo, a devedora fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação da parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco)
dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. A devedora fiduciante
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Após
a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação da parte ré, deverá proceder na forma do artigo
252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1009563-02.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed de
Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência à parte exequente acerca da emissão e encaminhamento para assinatura
pelo MM. Juiz do mandado de levantamento eletrônico nº 20250505160345065873. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/
SP), JANAINA DA SILVA BRAGA (OAB 343329/SP), PAULO HENRIQUE SEGURA JUNIOR (OAB 376849/SP)
Processo 1010786-53.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marilza Faria Quintanilha
Monteiro - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV:
MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1011105-55.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça,
em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1011413-72.2015.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1011413-72.2015.8.26.0032) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Selma Regina Negro de Oliveira - Ciência acerca de pesquisa(s) pelo sistema SNIPER; por conseguinte,
manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, instruindo-se com planilha atualizada
do débito e custas do ato caso não seja beneficiário da gratuidade judicial. - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/SP)
Processo 1012581-31.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça,
em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ALEXANDRE LUIZ ROMANI
BULGARELLI (OAB 371165/SP)
Processo 1013084-86.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Laila Aparecida Colebrusco - réu revel - Ciência
acerca de pesquisa(s) negativa(s) do Renajud; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 15 (quinze) dias, em
termos de prosseguimento, instruindo-se com planilha atualizada do débito e custas/despesas do ato caso não seja beneficiário
da gratuidade judicial. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013604-75.2024.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cristina
Ricoboni Brosqui - Vistos. 1. Págs. 98/99: à vista da certidão de pág. 94 e ausente notícia acerca do paradeiro do automóvel,
defiro o pedido de inserção da restrição de circulação no cadastro do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o
recolhimento das custas pertinentes (guia FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 UFESP). 2. Certifique-se o decurso do prazo
para apresentação de contestação pela demandada. Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação em termos de
prosseguimento. 3. Pretendendo a realização de nova diligência com vistas à reintegração na posse do veículo, deverá a autora
informar endereço para cumprimento do ato e comprovar o recolhimento das despesas necessárias, no prazo de 15 dias. Int. -
ADV: CAIO CÉSAR GRAVATA DE OLIVEIRA (OAB 458883/SP)
Processo 1014156-74.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Unimed
de Araçatuba - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. 1- A parte exequente noticiou o descumprimento do acordo pela
parte executada, requerendo o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 329,59 (janeiro/2025). 2- Defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e
acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (art. 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-se no comando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º