Processo ativo
da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1003269-55.2022.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: da parte executada até o valor indicado na e *** da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
Advogados e OAB
Advogado: provide *** providencie o
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação (salvo
eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que
se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução
pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 18/03/2025. - ADV: PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/
SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1003269-55.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - A.M.R. e outro -
Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a
transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora,
na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o
exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. -
ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/SP)
Processo 1003359-92.2024.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Osvaldo Melego - Vistos. Fls. 38/39: Ciente da desocupação do imóvel. Arquivem-se os presentes autos,
prosseguindo-se no cumprimento de sentença em apenso. Int. - ADV: ELENICE MELEGO JULIO (OAB 155438/SP)
Processo 1003543-24.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - F.C.E.F. - J.R.S. e outro - Cumpra a parte
interessada o ato ordinatório de fls. 902. Nada Mais. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), LUCAS
BAULER FACINI (OAB 486864/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
Processo 1003675-71.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ricardo Domingues Carneiro
Filho - Latam Airlines Group S/A - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze (15) dias, eventuais provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de
conciliação. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE)
Processo 1003689-65.2019.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Helena Melgo - Abner Borges França - - José Augusto Silva Pereira - Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes
provimento. Não há omissão ou contradição na decisão, prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a reforma
do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de
instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO,
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª ed., 2002, p. 591). Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Intime-se. - ADV: MARCIANE PAULA BARBIERI (OAB 219011/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP),
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS (OAB 415672/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1003851-05.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela Freitas - Vistos.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, uma vez que a situação patrimonial demonstrada
nos autos afasta situação de pobreza. Verifica-se dos recibos de pagamento apresentados, bem como da declaração de imposto
de renda, que a requerente possui uma renda mensal considerável, o que demonstra que as condições financeiras da autora
são incompatíveis com os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias recolha as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP)
Processo 1004181-47.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pedro Henrique dos Santos - - Irani dos
Santos - Vistos. Mantenho a decisão de páginas 37. Eventual inconformismo poderá ser combatido por meio da interposição do
recurso cabível. Providencie a parte autora o recolhimento das custas, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção. No
mesmo prazo, deverá a parte requerente esclarecer o motivo pelo qual promoveu o ajuizamento da ação representado por sua
genitora. Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004290-61.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anacleto Correa - Banco Itau Consignado
S.A. - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte regularizasse sua representação processual, inviável o
prosseguimento do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento
no art. 485, X do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO o processo. Inexiste verba de sucumbência. P.I.C. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1004639-69.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - I.U.S. - O.D.P.T. - - L.K. - Certifico
e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1004639-69.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - I.U.S. - O.D.P.T. - - L.K. - Certifico
e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB
275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1004675-53.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - P.E.J.M. - Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC) na modalidade de repetição programada (teimosinha),
pelo prazo de 30 dias. Ressalto que outras diligências serão apreciadas se infrutífera a medida ora deferida, ante o disposto
no art. 835 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Patrick Eric Jacques Magem; Valor atualizado: R$ 410.133,89. I)
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, dê-se
ciência às partes do resultado, promovendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial; B) intime-se a parte
executada para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo a parte exequente recolher a taxa postal
de intimação, salvo eventual gratuidade. II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: fica intimada a parte exequente
para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCIO JUSTINO GODOY (OAB
155749/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004675-53.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - P.E.J.M. - Ciência:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B) intime-se a parte executada para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa postal de intim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação (salvo
eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado o exequente para que
se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a suspensão da execução
pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a
serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos
com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 18/03/2025. - ADV: PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/
SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1003269-55.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - A.M.R. e outro -
Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a
transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora,
na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o
exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento. -
ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), PAULO HENRIQUE MOREIRA LIMA (OAB 231800/SP)
Processo 1003359-92.2024.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Osvaldo Melego - Vistos. Fls. 38/39: Ciente da desocupação do imóvel. Arquivem-se os presentes autos,
prosseguindo-se no cumprimento de sentença em apenso. Int. - ADV: ELENICE MELEGO JULIO (OAB 155438/SP)
Processo 1003543-24.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - F.C.E.F. - J.R.S. e outro - Cumpra a parte
interessada o ato ordinatório de fls. 902. Nada Mais. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), LUCAS
BAULER FACINI (OAB 486864/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP)
Processo 1003675-71.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ricardo Domingues Carneiro
Filho - Latam Airlines Group S/A - Intimem-se as partes para que informem, no prazo de quinze (15) dias, eventuais provas que
pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de
conciliação. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 41018CE)
Processo 1003689-65.2019.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Helena Melgo - Abner Borges França - - José Augusto Silva Pereira - Vistos. Conheço dos embargos e nego-lhes
provimento. Não há omissão ou contradição na decisão, prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a reforma
do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de
instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO,
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª ed., 2002, p. 591). Ante o exposto, REJEITO os embargos.
Intime-se. - ADV: MARCIANE PAULA BARBIERI (OAB 219011/SP), TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP),
ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS (OAB 415672/SP), MAURO COLAUTO (OAB 271434/SP)
Processo 1003851-05.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela Freitas - Vistos.
INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, uma vez que a situação patrimonial demonstrada
nos autos afasta situação de pobreza. Verifica-se dos recibos de pagamento apresentados, bem como da declaração de imposto
de renda, que a requerente possui uma renda mensal considerável, o que demonstra que as condições financeiras da autora
são incompatíveis com os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias recolha as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP)
Processo 1004181-47.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pedro Henrique dos Santos - - Irani dos
Santos - Vistos. Mantenho a decisão de páginas 37. Eventual inconformismo poderá ser combatido por meio da interposição do
recurso cabível. Providencie a parte autora o recolhimento das custas, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção. No
mesmo prazo, deverá a parte requerente esclarecer o motivo pelo qual promoveu o ajuizamento da ação representado por sua
genitora. Int. - ADV: ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1004290-61.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anacleto Correa - Banco Itau Consignado
S.A. - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte regularizasse sua representação processual, inviável o
prosseguimento do processo, nos termos do art. 76, § 1º, I do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento
no art. 485, X do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO o processo. Inexiste verba de sucumbência. P.I.C. - ADV:
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1004639-69.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - I.U.S. - O.D.P.T. - - L.K. - Certifico
e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB
21678/PE), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1004639-69.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - I.U.S. - O.D.P.T. - - L.K. - Certifico
e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB
275477/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP)
Processo 1004675-53.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - P.E.J.M. - Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC) na modalidade de repetição programada (teimosinha),
pelo prazo de 30 dias. Ressalto que outras diligências serão apreciadas se infrutífera a medida ora deferida, ante o disposto
no art. 835 do CPC. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Patrick Eric Jacques Magem; Valor atualizado: R$ 410.133,89. I)
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, dê-se
ciência às partes do resultado, promovendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial; B) intime-se a parte
executada para eventual impugnação, no prazo de cinco dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta AR
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo a parte exequente recolher a taxa postal
de intimação, salvo eventual gratuidade. II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: fica intimada a parte exequente
para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCIO JUSTINO GODOY (OAB
155749/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1004675-53.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - P.E.J.M. - Ciência:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º