Processo ativo

da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta

0017169-89.2003.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 15/10/2021; Data de Registro: 15/10/2021) 2- Fls.
Partes e Advogados
Nome: da parte executada até o valor indicado na execução. Cu *** da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
Advogados e OAB
Advogado: provide *** providencie o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada de débito. Nada Mais. - ADV: ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0017169-89.2003.8.26.0003 (003.03.017169-8) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Associação Educacional Nove de Julho - Claudinéia Pessoa Palombarini - Vistos. Fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 680: Para expedição do mandado de
levantamento, deverá a parte exequente preencher formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra
disponível no sítio eletrônico do TJSP, www.tjsp.jus.br Principais Acessos: Despesas Processuais Orientações Gerais - Formulário
de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico. Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE) em seu favor. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JOSE EDUARDO BERGAMIN (OAB
321437/SP)
Processo 0018314-20.2002.8.26.0003 (003.02.018314-6) - Execução de Título Extrajudicial - C.E.C.M.S.P.M.E.S.P. - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome da parte executada até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio. Executados abaixo: Sérgio Palmero Cavarzere; Valor atualizado: R$ 51.967,38. I) Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B)
intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a taxa
postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora fica intimado
o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, incidirá a
suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso de dúvida
quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil,
tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 16/04/2025. - ADV: FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0018314-20.2002.8.26.0003 (003.02.018314-6) - Execução de Título Extrajudicial - C.E.C.M.S.P.M.E.S.P. -
Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a
transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora,
na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o
exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento.
- ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB
298569/SP)
Processo 0020297-49.2005.8.26.0003 (003.05.020297-1) - Procedimento Comum Cível - Neide Rioko Kavaguti - Marcelo
Oliveira Salles - Mário Muniz Emery Carneiro e outros - Vistos. Fls. 1013: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze
(15) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: LUDMILA OLSZANSKI FABIANI (OAB 196301/
SP), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO
(OAB 19069/PE), GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/SP), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB
19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA
NETO (OAB 19069/PE), PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE)
Processo 0026424-56.2012.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Fit Jardim
Botânico II - Jesus da Cunha Ramaldes Neto - - Nivea Zamarian Martinez - Caixa Economica Federal S/A - Vistos. 1- Fls.
702/703: Acolho os embargos opostos para sanar o vício apontado pelo exequente e revogar a decisão de fls. 698, uma vez
que o Egrégio Tribunal, nos autos do agravo n. 2142926-38.2021.8.26.0000 determinou a incidência da penhora sobre o próprio
imóvel, e não apenas sobre os direitos aquisitivos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS
CONDOMINIAIS. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ADMISSIBILIDADE. Pretensão do condomínio à
ampliação da penhora, para que não recaia somente sobre os direitos aquisitivos do imóvel, mas sim sobre o imóvel em
si. Pedido indeferido em primeiro grau. Insurgência do condomínio. Cabimento. O fato de o imóvel ser objeto de alienação
fiduciária não afasta a natureza “propter rem” da obrigação condominial. Possibilidade de a penhora recair sobre o imóvel, ainda
que alienado fiduciariamente, observado o interesse da coletividade condominial. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2142926-38.2021.8.26.0000; Relator (a): Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito
Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/10/2021; Data de Registro: 15/10/2021) 2- Fls.
715/722: Manifeste-se a parte executada, diante da divergência apontada quanto à satisfação da obrigação. Int. - ADV: PRISCILA
DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), ALCIDES NEY JOSÉ GOMES (OAB 8659/MS), EVELIN BARBOSA LEMOS
(OAB 378067/SP), EVELIN BARBOSA LEMOS (OAB 378067/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), PEDRO
HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP), PEDRO HENRIQUE ARAUJO BARBOSA (OAB 376227/SP)
Processo 0026990-39.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados e outros - M.J.S. - Vistos. Conheço dos embargos e nego-
lhes provimento. Não há omissão ou contradição na decisão, prestando-se o recurso única e exclusivamente para buscar a
reforma do que foi decidido. Como já se decidiu: São incabíveis embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de
instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793) (THEOTÔNIO NEGRÃO,
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 34ª ed., 2002, p. 591). Anote-se que os valores constritos via
SISBAJUD foram devidamente desbloqueados, conforme detalhamentos de páginas 464/491. Ante o exposto, REJEITO os
embargos. Intime-se. - ADV: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), LEANDRO YURI DOS SANTOS
(OAB 175822/SP), MARCO ANTONIO THEODORO GARCIA SILVA (OAB 135119/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0030293-61.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva II Multicarteira
FIDC Não-Padronizados e outro - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios -Não Padronizados
- Vistos. Fls. 358: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio ao
arquivo. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0102043-65.2007.8.26.0003 (003.07.102043-8) - Monitória - Contratos Bancários - B. e outro - M.C.I.M.M. e outros
- Vistos. Ciência acerca do julgamento do recurso de agravo de instrumento, conforme noticiado às páginas 968/979. Intime-se
a parte exequente para que recolha as custas pertinentes e, após, defiro a expedição da pesquisa via SNIPER em nome dos
executados ROGÉRIO e MÁRCIO. Int. - ADV: FLÁVIA DE SOUZA LIMA (OAB 209499/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:10
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