Processo ativo

da parte executada até o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha.

1026587-33.2023.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data
Partes e Advogados
Nome: da parte executada até o valor indicado *** da parte executada até o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Araujo - BANCO DIGIMAIS S.A. - Vistos. Fls. 222/243: Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADRIANA SIQUEIRA BURRALHO
(OAB 499817/SP)
Processo 1026587-33.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Danilo Oliveira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dos
Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Expeçam-se mandados de levantamento
eletrônico em favor do exequente, consoante formulário de página 197. Remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas
as cautelas de praxe. Int. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA
(OAB 416806/SP)
Processo 1026588-52.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1026804-42.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Aurea Afonso
Martinez Caetano - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 223/227: DIREITO
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para que a ré autorize e custeie tratamento de hemodiafiltração da
autora na “Clínica Fênix”, sob pena de multa diária. A agravante alega ausência dos requisitos do art. 300 do CPC e existência
de clínicas credenciadas aptas a prestar o tratamento. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na licitude
do descredenciamento da Clínica Fênix pela seguradora, sem observância do art. 17 da Lei 9.656/98, e se as alternativas
apresentadas são equivalentes. III.Razões de Decidir 3. O descredenciamento deve ser por prestador equivalente e comunicado
previamente aos consumidores, o que não foi comprovado. 4. A continuidade do tratamento com os mesmos prestadores é
conveniente para a autora, evitando prejuízos irreparáveis. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1.
A manutenção do tratamento no estabelecimento indicado é necessária até que o plano de saúde comprove equivalência dos
serviços. 2. A decisão não é irreversível, podendo a operadora cobrar valores dispendidos se o feito for julgado improcedente.
Legislação Citada: Lei 9.656/98, art. 17. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2195960-59.2020.8.26.0000, Rel.
Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 17.09.2020. (TJSP;Agravo de Instrumento 2334692-78.2024.8.26.0000;
Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -5ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024) 2- Sobre o alegado e documentos exibidos (fls. 288/505), manifeste-
se a parte contrária no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º do CPC). Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
CHRISOSTOMO TELESFORO (OAB 154100/RJ)
Processo 1027250-16.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Socalha e Telhas Ind. e Com. Ltda -
JMC Comercial Elétrica Ltda. - Vistos. Fls. 122: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, em termos de
prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: ISAC PRIMO NOGUEIRA (OAB 342996/SP), JAIME GONÇALVES FILHO
(OAB 235007/SP)
Processo 1027354-71.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Osasco Móveis Planejados
Ltda. - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço acostada nos autos, devendo o(s) requerente(s)/exequente(s)
manifestar-se/manifestarem-se em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1027469-58.2024.8.26.0003 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Danielle Aline
Morsch Araujo - As custas judiciais devem ser recolhidas a 1,5% do valor da causa, conforme art. 4º,§ 1º, da Lei Estadual
11.608/2003. Assim, no prazo 15 dias, complemente a parte autora as custas de ingresso, no valor de R$ 332,56. - ADV: ANA
LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA (OAB 251716/SP)
Processo 1028098-03.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Finan Factoring Fomento
Mercantil Ltda - Vistos. Fls. 195/201: Expeça-se nova carta de citação à coexecutada MÁRCIA MARQUES (ato vinculado à
presente decisão), conforme modelo aprovado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: JANETE STELA (OAB
131676/SP), RENATO DE SOUZA SOARES (OAB 234852/SP)
Processo 1028142-51.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Wanderlei Lopes da Silva - Tendo em vista
o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas ou comprovasse a necessidade
de concessão dos benefícios da justiça gratuita, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição. Diante
do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, Parágrafo único do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo.
Comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1028440-43.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls.
76/77: Defiro pelo prazo de cinco (5) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação.
Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1028581-33.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. Magri Administração e Consultoria
de Negócios Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIA FELIX DE LIMA Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros (art. 854 do CPC). Providencie a Serventia, via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Isabel Maria Martins da Silva;
Julia Helena da Silva; Rodrigo Daniel Oliveira Dourado; Valor atualizado: R$ 3.323,24. I) Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência: A) proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes,
dê-se ciência às partes do resultado, procedendo-se posteriormente a transferência do valor bloqueado para conta judicial. B)
intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, devendo o exequente recolher a
taxa postal de intimação (salvo eventual gratuidade do exequente). II) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados: ora
fica intimado o exequente para que se manifeste em termos de eventual prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
incidirá a suspensão da execução pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, caput, III, e §§2º e 4º, do CPC. III) Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de
Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para deliberações. Intime-se. São Paulo, 25/03/2025. - ADV: MARCIO
ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP), CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 24727/DF)
Processo 1028581-33.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. Magri Administração e Consultoria
de Negócios Ltda - Ciência: resultado(s) negativo(s) da pesquisa SISBAJUD. Não foram localizados ativos financeiros ou
foram localizados valores irrisórios que foram desbloqueados nos termos da decisão, conforme comprovantes juntados nos
autos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP),
CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 24727/DF)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:14
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