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da parte executada, através do módulo da Central de Escrituras e Procurações
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Identificação
Nº Processo: 2265091-19.2023.8.26.0000
Vara: de Cível da Comerca de Jacareí, SP, e nº1000101-43.2024.8.26.0563, do Juizado Especial Cível
Partes e Advogados
Nome: da parte executada, através do módulo *** da parte executada, através do módulo da Central de Escrituras e Procurações
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Civil. 5) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos
do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente.
6) Em prosseguimento, defiro a requisição à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NSEC para busca
de escrituras públicas e procurações em nome da parte executada, através do módulo da Central de Escrituras e Procurações
- CEP. Para tanto, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes, observado o
Provimento CSM nº 2.684/2023. 7) Indefiro, contudo, a realização da pesquisa CRCJud pela Serventia, eis que há a possibilidade
de efetivação da pesquisa requerida pela própria parte, independentemente de intervenção do juízo, conforme Provimento
CGJ15/2017, destacando-se não se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. 8) Indefiro, outrossim, a pesquisa Infoseg,
por se tratar de sistema “que não tem como finalidade a localização de bens passíveis de penhora e sim de reunir informações
sobre segurança pública, defesa civil e de inteligência, voltados à execução da política nacional de segurança pública e defesa
social” (TJSP; Agravo de Instrumento 2265091-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Porto Feliz -2ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024), inexistindo
no presente caso qualquer excepcionalidade que permita sua utilização para os fins pretendidos pelo credor. Intime-se. - ADV:
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP),
KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
Processo 0012854-36.2018.8.26.0506 (processo principal 1015721-53.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Julio Pereira da Silva Junior - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens
realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JULIANO SCHNEIDER
(OAB 185276/SP)
Processo 0013836-79.2020.8.26.0506 (processo principal 1038593-57.2019.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento -
Perdas e Danos - Viviane da Costa - Luiz Antônio de Souza Sampaio - Vistos. Fls. 180/181: manifeste-se a parte autora. Prazo
15 dias. Int. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB 329112/SP)
Processo 0016885-56.2005.8.26.0506 (731/2005) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco do Brasil S/A - New Line
Etiquetas Ltda-me - Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES
à quantia já recolhida, qual seja, o valor de mais 1 UFESP, pois deverão ser recolhidas 2 UFESP’S PARA CADA CNPJ/ano a
ser pesquisado, via sistema INFOJUD, nos termos do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0017152-32.2022.8.26.0506 (processo principal 1037666-57.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carlos Gilberto Rogerio - - Carmen Ivone Luzente Tomazela - - Elisabete Luzente
Rogério - - Luis Carlos Tomazela - - Novo Tempo Vidros Temperados Ltda - Vistos. Fl. 264: manifeste-se, por ora, a parte credora
acerca da avaliação do imóvel penhorado, prazo 15 dias. Sem prejuízo, certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para
impugnação à penhora e manifestação quanto à eventual pleito de substituição do bem penhorado. Int. - ADV: ADILSON DOS
SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB
101346/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ANDRE
LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO
GEIA (OAB 101346/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0017162-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1053527-15.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Carlos Antônio Fantaccini - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fls. 48, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 0024217-69.2008.8.26.0506 (899/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Intime-se novamente o banco para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa SISBAJUD,
sob pena de arquivamento da ação. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0026220-21.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (iresolve) - Vistos. Ante o silencio da parte credora, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0030773-72.2017.8.26.0506 (processo principal 1026365-89.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - M.E.I.S. - U.L.J. - Vistos. Fls. 670/671: comprove o exequente o atual estágio processual do agravo de
instrumento por si interposto, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), SILVIO LUIS
FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Processo 0039602-42.2017.8.26.0506 (processo principal 1019556-49.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Berçário e Escola Infantil Raio de Sol Encantado Ltda. - Vistos. Ante o silencio da parte credora, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE (OAB 25664/SP)
Processo 0060276-22.2009.8.26.0506 (2536/2009) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Hermenegildo Nahas - - Maria
Mieko Akutsu Kage Nahas - Elvira Bisaio Ribeiro - Fl. 173: Manifestem-se as partes, em prosseguimento. Prazo de 15 dias. -
ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA (OAB 121784/
SP), ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA (OAB 121784/SP)
Processo 0060699-45.2010.8.26.0506 (2718/2010) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Andresa Eduardo da Silva - Vistos. Fl. 369, item 3: Defiro a expedição de ofício ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, para que apresente informações acerca de eventuais benefícios previdenciários dos quais
é beneficiária a parte executada acima indicada ou de contratos de trabalho ativos em seu nome, constantes dos cadastros da
referida autarquia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e comunicação nos
autos: 20 (vinte) dias. A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias. Outrossim, providencie a serventia junto à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por via
eletrônica, informação sobre a existência ou não de algum valor à disposição da parte executada acima indicada, relativamente
ao Programa Nota Fiscal Paulista. Havendo crédito(valor), cientifique a parte credora. Oportunamente, será deliberado sobre o
bloqueio e a transferência da quantia localizada. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP),
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ANDRÉ DA SILVA BAGINI (OAB 431400/SP)
Processo 0065846-28.2005.8.26.0506 (2558/2005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elizabeth Costa
Marques Bumbai Chodraui - - Salomao Faroj Chodraui - Vistos. 1) Fls. 1034/1035: Defiro a penhora de eventuais créditos
existentes em favor das ora executadas Roberta Aparecida Aranda e Rogeria Cristina Aranda Zanca nos autos nº 1009337-
61.2021.8.26.0292, da 3ª Vara de Cível da Comerca de Jacareí, SP, e nº1000101-43.2024.8.26.0563, do Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Civil. 5) No mesmo ato, fica a parte executada intimada para que, querendo, requeira a substituição da penhora nos termos
do art. 847 do Código de Processo Civil, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízo ao exequente.
6) Em prosseguimento, defiro a requisição à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NSEC para busca
de escrituras públicas e procurações em nome da parte executada, através do módulo da Central de Escrituras e Procurações
- CEP. Para tanto, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas pertinentes, observado o
Provimento CSM nº 2.684/2023. 7) Indefiro, contudo, a realização da pesquisa CRCJud pela Serventia, eis que há a possibilidade
de efetivação da pesquisa requerida pela própria parte, independentemente de intervenção do juízo, conforme Provimento
CGJ15/2017, destacando-se não se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. 8) Indefiro, outrossim, a pesquisa Infoseg,
por se tratar de sistema “que não tem como finalidade a localização de bens passíveis de penhora e sim de reunir informações
sobre segurança pública, defesa civil e de inteligência, voltados à execução da política nacional de segurança pública e defesa
social” (TJSP; Agravo de Instrumento 2265091-19.2023.8.26.0000; Relator (a):Júlio César Franco; Órgão Julgador: 22ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Porto Feliz -2ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024), inexistindo
no presente caso qualquer excepcionalidade que permita sua utilização para os fins pretendidos pelo credor. Intime-se. - ADV:
JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP),
KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)
Processo 0012854-36.2018.8.26.0506 (processo principal 1015721-53.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Julio Pereira da Silva Junior - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens
realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JULIANO SCHNEIDER
(OAB 185276/SP)
Processo 0013836-79.2020.8.26.0506 (processo principal 1038593-57.2019.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento -
Perdas e Danos - Viviane da Costa - Luiz Antônio de Souza Sampaio - Vistos. Fls. 180/181: manifeste-se a parte autora. Prazo
15 dias. Int. - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), RAFAEL REIS NOGUEIRA (OAB 329112/SP)
Processo 0016885-56.2005.8.26.0506 (731/2005) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco do Brasil S/A - New Line
Etiquetas Ltda-me - Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a interessada recolher as custas COMPLEMENTARES
à quantia já recolhida, qual seja, o valor de mais 1 UFESP, pois deverão ser recolhidas 2 UFESP’S PARA CADA CNPJ/ano a
ser pesquisado, via sistema INFOJUD, nos termos do Provimento CSM. Nr. 2684/23, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: FABIO BASSO (OAB 152603/SP), DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0017152-32.2022.8.26.0506 (processo principal 1037666-57.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Carlos Gilberto Rogerio - - Carmen Ivone Luzente Tomazela - - Elisabete Luzente
Rogério - - Luis Carlos Tomazela - - Novo Tempo Vidros Temperados Ltda - Vistos. Fl. 264: manifeste-se, por ora, a parte credora
acerca da avaliação do imóvel penhorado, prazo 15 dias. Sem prejuízo, certifique a Serventia acerca do decurso do prazo para
impugnação à penhora e manifestação quanto à eventual pleito de substituição do bem penhorado. Int. - ADV: ADILSON DOS
SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB
101346/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ANDRE
LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ANDRE LUIZ CARRENHO
GEIA (OAB 101346/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0017162-08.2024.8.26.0506 (processo principal 1053527-15.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Carlos Antônio Fantaccini - Vistos. Considerando o teor da manifestação de fls. 48, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas
em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JOSE CARLOS BARBOSA (OAB 70975/SP)
Processo 0024217-69.2008.8.26.0506 (899/2008) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Intime-se novamente o banco para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da taxa SISBAJUD,
sob pena de arquivamento da ação. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 0026220-21.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Iresolve Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (iresolve) - Vistos. Ante o silencio da parte credora, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0030773-72.2017.8.26.0506 (processo principal 1026365-89.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - M.E.I.S. - U.L.J. - Vistos. Fls. 670/671: comprove o exequente o atual estágio processual do agravo de
instrumento por si interposto, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), SILVIO LUIS
FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Processo 0039602-42.2017.8.26.0506 (processo principal 1019556-49.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Perdas e Danos - Berçário e Escola Infantil Raio de Sol Encantado Ltda. - Vistos. Ante o silencio da parte credora, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE (OAB 25664/SP)
Processo 0060276-22.2009.8.26.0506 (2536/2009) - Embargos de Terceiro Cível - Posse - Hermenegildo Nahas - - Maria
Mieko Akutsu Kage Nahas - Elvira Bisaio Ribeiro - Fl. 173: Manifestem-se as partes, em prosseguimento. Prazo de 15 dias. -
ADV: AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP), SERGIO GIMENES (OAB 92282/SP), ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA (OAB 121784/
SP), ALEXANDRE SILVEIRA PICAZA (OAB 121784/SP)
Processo 0060699-45.2010.8.26.0506 (2718/2010) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organizacao
Educacional Barao de Maua - Andresa Eduardo da Silva - Vistos. Fl. 369, item 3: Defiro a expedição de ofício ao Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, para que apresente informações acerca de eventuais benefícios previdenciários dos quais
é beneficiária a parte executada acima indicada ou de contratos de trabalho ativos em seu nome, constantes dos cadastros da
referida autarquia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e comunicação nos
autos: 20 (vinte) dias. A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando nos autos no prazo
de 15 (quinze) dias. Outrossim, providencie a serventia junto à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por via
eletrônica, informação sobre a existência ou não de algum valor à disposição da parte executada acima indicada, relativamente
ao Programa Nota Fiscal Paulista. Havendo crédito(valor), cientifique a parte credora. Oportunamente, será deliberado sobre o
bloqueio e a transferência da quantia localizada. Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO VERZOLA RODRIGUES (OAB 218368/SP),
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), ANDRÉ DA SILVA BAGINI (OAB 431400/SP)
Processo 0065846-28.2005.8.26.0506 (2558/2005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Elizabeth Costa
Marques Bumbai Chodraui - - Salomao Faroj Chodraui - Vistos. 1) Fls. 1034/1035: Defiro a penhora de eventuais créditos
existentes em favor das ora executadas Roberta Aparecida Aranda e Rogeria Cristina Aranda Zanca nos autos nº 1009337-
61.2021.8.26.0292, da 3ª Vara de Cível da Comerca de Jacareí, SP, e nº1000101-43.2024.8.26.0563, do Juizado Especial Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º