Processo ativo

para apresentar

1131466-57.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apr *** para apresentar
Nome: da parte executada (Balbino Comer *** da parte executada (Balbino Comercio de Variedades Ltda, CPF/CNPJ
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LIVRE, BMF BOVESPA, BRADESCO, BTG PACTUAL, CIELO, ITAÚ, SANTANDER, XP INVESTIMENTOS, VISA e MASTERCARD
a fim de localizar ativos passíveis de penhora em nome da parte executada (Balbino Comercio de Variedades Ltda, CPF/CNPJ
nº 53248136000181). Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada,
comp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rovando-se oportunamente nos autos. Observo que a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade
de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º
andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-
se. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1131466-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Solange Henrique Caetano
- Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (a) declarar a abusividade das cláusulas contratuais que estipularam a cobrança
dejurosmensais de 9,45% ao mês, ou 195,522% ao ano ao ano,no contrato de empréstimo de nº 01342618564227515330044
55121432042315724, firmado pela parte autora (fls. 114/122), (b) condenar a requerida a restituir de forma simples à autora a
quantia referente ao excesso cobrado, correspondente à diferença entre o valor das parcelas pactuadas e aquelas devidas com
o recálculo dosjurosnos novos percentuais, apurada em cumprimento de sentença, com atualização monetária pelos índices da
tabela prática de atualização dos débitos judiciais do TJSP desde a assinatura do contrato e acrescida dejuroslegais, contados
da citação inicial. Tendo em vista a sucumbência reecíproca, cada parte arcará com suas custas e despesas processuais, além
dos honorários advocartícios do patrono da parte adversa que ora fixo em R$ 1.200,00, tendo em vista o valor diminuto da
condenação, estando a condenação da autora suspensa pelo artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Publique-se e intime-se -
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1135452-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Oliveira Mantovani -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Intime-se. - ADV: HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1135730-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistos. Em razão da possibilidade de efeito modificativo decorrente da análise dos embargos de declaração opostos, defiro
o prazo de 5 dias úteis para manifestação da parte embargada, com fulcro no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de
2015. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1137097-50.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Rosely Sevciovic - Sindicato dos
Médicos de São Paulo - Vania Apparecida Gaidos Vendramel - Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da requerida. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FLAVIO
PIRES VIEIRA (OAB 340057/SP), VANIA APPARECIDA GAIDOS VENDRAMEL (OAB 435974/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS
FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), GEORGE WALDEMIRO MOREIRA FILHO (OAB 466037/SP)
Processo 1137971-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas de diligência, no prazo
de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1140093-84.2023.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 112
Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s) por meio do(s)
sistema(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1141497-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Face Home
Life - Vistos. Fls. 265/272: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, suspendo a execução, nos termos
do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo fixado para cumprimento integral da avença (28/08/2025).
Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando ciente de que,
no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JACKSON
KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1141776-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Alessandra Azevedo - PORTO SEGURO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, formulados
nesta ação por ALESSANDRA AZEVEDO em face de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., para
DECLARAR: (i) a rescisão contratual; (ii) anulação da multa contratual de 10% prevista nas cláusulas 10 e 10.1 do contrato
de adesão; (iii) o desconto da taxa de administração de forma proporcional ao período em que o consorciado permaneceu
vinculado ao grupo, nos termos do art. 27, §1º, da Lei Federal nº 11.795/2008. e CONDENAR a requerida à restituição dos
valores pagos até o momento do encerramento do consórcio ou do sorteio, o que ocorrer primeiro, devidamente corrigidos nos
termos da Súmula 35 do STJ; Sucumbente, condeno ainda a requerida a arcar com as custas e despesas processuais, além dos
honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da condenação. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que
incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das
hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Por fim, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FELIPE PINTO PRATES (OAB 459362/SP)
Processo 1143724-36.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelica da Silva Bernal - BANCO
PAN S/A - Vistos. Apesar de o feito ter alcançado a réplica, verifica-se que a petição inicial é genérica, veiculada de forma
semelhante a milhares de outras distribuídas pelo mesmo patrono, com indícios de litigância abusiva. Não é possível verificar,
do estado atual do processo, que a parte autora tenha efetiva ciência do ajuizamento do feito e dos fatos nele alegados. Veja-
se, a parte autora afirma não ter conhecimento da sistemática do contrato que pretende questionar, mas há um verdadeiro
elenco de contratações de crédito consignado atrelado ao seu benefício previdenciário, inclusive descontos de cartão de crédito,
não sendo crível imaginar o pleno desconhecimento da contratação. Assim, necessário que a parte autora traga aos autos
declaração, constando expressamente a ciência do ajuizamento da presente ação, em São Paulo, com firma reconhecida em
cartório, bem como que a propositura da ação em São Paulo pode determinar a necessidade de seu comparecimento pessoal
para realização de audiência (em São Paulo) a ser realizada perante este juízo. Além disso, incumbe à parte autora trazer aos
autos as faturas do cartão de crédito com as despesas que foram debitadas em cartão, bem como o contrato alvo do pedido
alternativo de revisão da taxa de juros, conforme os termos do enunciado n. 9 do NUMOPEDE. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:52
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